quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Prefeita de Baraúna é afastada por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual deflagraram na manhã desta quinta-feira, 1º de dezembro, a Operação Didática, que investiga atos de improbidade administrativa praticados na Prefeitura do município de Baraúna. A 8ª Vara da Justiça Federal, da Comarca de Baraúna, determinou o afastamento cautelar da prefeita da cidade, Antonia Luciana da Costa Oliveira.
Por decisão judicial, a prefeita também está impedida de se aproximar das dependências da sede da Prefeitura, das Secretarias e demais órgãos municipais. Além disso, Antônia Luciana Costa não poderá manter contato com nenhum integrante da administração do Município.
O inquérito federal apura irregularidades na gestão de recursos públicos federais repassados ao Município de Baraúna, no ano de 2014, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa de apoio à Manutenção da Educação Infantil (MDS).
Já na esfera estadual, a investigação abrange a decretação de estado de emergência forjado por parte da Prefeita de Baraúna, para poder dar ares de regularidade a dispensas de licitação indevidas, bem como o pagamento indevido de serviços de licenciamento de uso e direito de software, os quais não restaram devidamente executados.
Também foi constatado esquema de desvio de recursos públicos da educação através de sobrepreço, superfaturamento e pagamento por produtos não entregues, bem como contratação de empresa de “fachada” pela Prefeitura. Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em Baraúna.
Já na esfera estadual, a investigação abrange a decretação de estado de emergência forjado por parte da Prefeitura de Baraúna, utilizado como fundamento para dar ares de regularidade a dispensas de licitação indevidas, bem como o pagamento indevido de serviços de licenciamento de uso e direito de software, os quais não restaram devidamente executados. A decretação do estado de emergência também é objeto da ação do Ministério Público Federal.
Também foram afastados por improbidade o secretário de finanças de Baraúna, Adjano Bezerra da Costa, e o sócio da empresa Nordeste Distribuidora, Alef Douglas Arrais de Lima, que integrava o esquema de desvios de recursos.
Os juízes Federal e Estadual decretaram ainda a indisponibilidade de bens dos réus, no valor total de R$ 3.121.141,25, sendo R$ 2.756.093,15 bloqueados pelo juiz Federal e R$ 365.048,10 pelo juiz de Comarca de Baraúna.
Fonte:O mossoroense

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