segunda-feira, 21 de setembro de 2015

STJD adverte sete clubes e absolve cinco por "acordo de cavalheiros"

Tribunal dá advertência a Fla, Corinthians, Grêmio, Galo, Sport, Inter e Coxa. Raposa, Palmeiras, Goiás, Vasco e São Paulo são absolvidos. Procuradoria pode recorrer

Os 12 clubes denunciados pela Procuradoria do STJD por prática do "acordo de cavalheiros" foram poupados. Nesta segunda-feira, a Primeira Comissão Disciplinar do tribunal apenas deu uma advertência a Flamengo, Corinthians, Grêmio, Atlético-MG, Sport, Internacional, Coritiba e absolveu Cruzeiro, Palmeiras, Goiás, Vasco e São Paulo. A Procuradoria ainda deve recorrer da decisão. Com a advertência, as sete equipes não podem ser denunciadas no mesmo artigo em até seis meses, caso contrário seriam considerados reincidentes.
A prática consiste em um acordo informal para impedir que jogadores emprestados não atuem contra seus clubes de origem. O ato é proibido pela Fifa e fere o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, criado em 2015, que proíbe acordos ou qualquer outro ajuste que impeça o jogador emprestado de atuar contra seu clube de origem. O regulamento diz que são “nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário”. 

Os contratos que previam cláusulas desse tipo antes da criação do Regulamento serão respeitados. No entanto, foram investigados nove jogos do Brasileirão (clique aqui e veja quais foram os jogos) nos quais os contratos de empréstimos dos atletas não escalados foram feitos neste ano e geraram as denúncias. Os clubes foram enquadrados no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Deixar de cumprir ou dificultar o comprimento do regulamento, geral ou especial, de competição”. 

A pena prevista no artigo é a multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. Palmeiras, Goiás, Coritiba, Sport e São Paulo responderam por uma única infração a tal artigo. Atlético-MG, Vasco, Internacional, Cruzeiro e Grêmio responderam por dupla infração. O Corinthians foi enquadrado três vezes no artigo 191, enquanto o Flamengo foi julgado por quatro infrações ao mesmo artigo. 
Fonte:Globo Esporte

Duplo homicidio na cidade de Umarizal

Segundo informações, uma pessoa conhecida apenas como "Afonso", sofreu uma tentativa de homicidio na tarde de hoje.
A noite ele foi morto quando participava de uma movimentação festiva em frente a Igreja Catolica, no Centro da cidade.
Ainda segundo informações, um adolescente, conhecido apenas como Lucas, tambem foi atingido e morreu no local.

Justiça dá 30 dias para Estado iniciar obras na Casa do Estudante de Natal

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, não conheceu um pedido do Ministério Público Estadual de interdição da Casa do Estudante de Natal, instituição pública que vem sofrendo inúmeras dificuldades ao longo dos últimos anos. No entanto, o magistrado determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte, para, em 30 dias, dar início às obras emergenciais para eliminar os problemas mais graves da estrutura, afastando o risco de desabamento ou inundação dos imóveis pela ação da chuva.
Airton Pinheiro esclareceu que caso termine o prazo sem comprovação do cumprimento da ordem judicial, o Ministério Público será intimado para, em 30 dias, promover a execução da multa por descumprimento fixada na sentença.

Para o juiz, no momento processual, a única possibilidade é a execução nos exatos termos do julgado, que prevê o planejamento, inclusão em orçamento e execução das obras de reforma das Casas do Estudante de Natal, sob pena de multa previamente fixada. “Assim, demonstrada não execução das obras, resta ao Ministério Público a execução da multa por descumprimento”, disse.

Atraso nas obras
O Ministério Público ponderou que, muito embora a ordem judicial para execução das obras emergenciais tenha sido proferida em 2013, foi constatado que em 2015 não havia notícias de qualquer conduta por parte do Estado para cumprimento do comando judicial.

Relatou, ainda, que em março vistoria técnica do Corpo de Bombeiros havia constatado que a situação da sede da entidade Casa do Estudante de Natal era bastante precária, representando riso iminente às pessoas que ali residem.

Com informações do TJRN/tribuna do Norte