sábado, 18 de setembro de 2010

UFRN abre inscrições para concurso nesta segunda-feira; salários até R$ 7.333

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN publicou Edital de Processo de Seleção para contratação de professores de ensino superior, nas classes auxiliar, assistente e adjunto. As inscrições serão abertas nesta segunda-feira (20) e seguirão até o dia 22 de outubro. A seleção será realizada no período de 16 de novembro a 10 de dezembro de 2010. Os salários vão de R$ 2.762 a R$ 7.333.

São 80 vagas distribuídas nas áreas de Enfermagem, Farmácia, Saúde Coletiva, Medicina Clínica, Medicina Integrada, Odontologia, Filosofia, Geografia, Letras, Artes, História, Psicologia, Ciências Sociais, Engenharia da Computação de Automação, Estatística, Informática e Matemática Aplicada, Matemática e Ciências Contábeis para o campus de Natal. Além de Ciências Sociais e Humanas, para o campus de Currais Novos e Direito e Educação no campus de Caicó.

As inscrições poderão ser feitas na Secretaria das unidades de lotação, conforme indicado no edital, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h. As inscrições também poderão ser feitas por Via postal expressa, desde que a postagem ocorra dentro do prazo estabelecido no Edital.

A remuneração varia de acordo com a especialização. Para professor adjunto com carga horária de 20h, o salário é de R$ 2.518,30, para adjunto com dedicação exclusiva, a remuneração é de R$ 7.333,67. Para assistente com carga de 20h o salário é de 1.993,04, com dedicação exclusiva é de R$ 4.651,59. Para professor auxiliar com 20h a remuneração é de R$1.536,46, com dedicação exclusiva é de R$ 2.762,37.

Código Eleitoral proíbe prisões de candidatos a partir de hoje

De hoje (18) até 3 de outubro, dia das eleições, candidatos a cargos eletivos, membros de mesas receptoras e fiscais de partidos não poderão ser detidos nem presos, a não ser em caso de flagrante. A determinação, que vale para os 15 dias que antecedem o pleito, está expressa no Código Eleitoral.

Já no período entre 28 de setembro e 5 de outubro, o Código Eleitoral determina que essa garantia se estenda aos eleitores. Dessa forma, desde cinco dias antes, até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O Código Eleitoral também assegura que o juiz Eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos tem competência para expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso até cinco dias.