O Ministério Público do Rio Grande
do Norte divulga a lista com os nomes dos candidatos que tiveram
inscrições deferidas no processo seletivo para formação de cadastro de
reserva de opções de candidatos aos cargos de provimento em comissão de
Assessor e Assistente Ministerial da área de Direito. Os candidatos que
solicitaram inscrição até o último dia 29 de maio e não figuram na
listagem divulgada podem se manifestar até a próxima segunda-feira, dia
04/06/2012, informando a ausência entre os que tiveram suas inscrições
deferidas.Os questionamentos podem ser encaminhados através da Internet
pelo endereço pgj-processoseletivo@rn.gov.br.
O atual processo seletivo foi retomado em meados do mês passado, quando a Procuradoria-Geral de Justiça publicou no Diário Oficial do Estado a Resolução nº 093/2012 que estabelece normas para a formação do cadastro de opções e o Aviso nº 007/2012 que regulamenta o processo seletivo simplificado para os cargos de Assistente e Assessor Ministerial.
O processo foi retomado considerando a necessidade de adequação da Resolução nº 033/2012, de 13 de fevereiro de 2012, publicada no DOE nº 12.646, de 14 de fevereiro de 2012, em razão de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
Adequada à decisão do CNMP, a principal alteração nas normas para formação de cadastro de opções de candidatos aos cargos de provimento em comissão de Assessor e Assistente Ministerial da área Direito foi quanto a obrigatoriedade do uso do cadastro pelo membro do MPRN para indicação do Bacharel em Direito para ocupar o cargo. Com a mudança, o uso do cadastro para indicação do profissional para ocupar o cargo de assessoramento jurídico passou a ser opcional.
A Procuradoria-Geral de Justiça decidiu manter o cadastro como opção de escolha para os membros do MPRN considerando a boa aceitação dos integrantes do MPRN e da sociedade na realização de um processo que leva em conta o aspecto meritocrático e prima pela competência técnica do candidato como princípio para a escolha do profissional, o que tem gerado efeitos positivos na Instituição.
No primeiro processo seletivo para formação de cadastro de opções de candidatos aos cargos de provimento em comissão de Assistente Ministerial da área Direito, em 2010, 83% dos candidatos habilitados e disponíveis foram nomeados, registrando uma rotatividade de 1,7% no ano de 2011.
O cadastro de opções é formado por meio de processo seletivo simplificado, que consiste em prova escrita, e objetiva para aferir os conhecimentos jurídicos dos candidatos, com vista a um nivelamento conceitual destes e, em seguida, dentro de um universo amplo de candidatos habilitados, os Membros do MPRN têm autonomia para indicar o candidato que mais se aproxima ao perfil desejado. O cadastro tem prazo de vigência indeterminado e o candidato habilitado pode solicitar a retirada de seu nome por meio de formulário.
O atual processo seletivo foi retomado em meados do mês passado, quando a Procuradoria-Geral de Justiça publicou no Diário Oficial do Estado a Resolução nº 093/2012 que estabelece normas para a formação do cadastro de opções e o Aviso nº 007/2012 que regulamenta o processo seletivo simplificado para os cargos de Assistente e Assessor Ministerial.
O processo foi retomado considerando a necessidade de adequação da Resolução nº 033/2012, de 13 de fevereiro de 2012, publicada no DOE nº 12.646, de 14 de fevereiro de 2012, em razão de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
Adequada à decisão do CNMP, a principal alteração nas normas para formação de cadastro de opções de candidatos aos cargos de provimento em comissão de Assessor e Assistente Ministerial da área Direito foi quanto a obrigatoriedade do uso do cadastro pelo membro do MPRN para indicação do Bacharel em Direito para ocupar o cargo. Com a mudança, o uso do cadastro para indicação do profissional para ocupar o cargo de assessoramento jurídico passou a ser opcional.
A Procuradoria-Geral de Justiça decidiu manter o cadastro como opção de escolha para os membros do MPRN considerando a boa aceitação dos integrantes do MPRN e da sociedade na realização de um processo que leva em conta o aspecto meritocrático e prima pela competência técnica do candidato como princípio para a escolha do profissional, o que tem gerado efeitos positivos na Instituição.
No primeiro processo seletivo para formação de cadastro de opções de candidatos aos cargos de provimento em comissão de Assistente Ministerial da área Direito, em 2010, 83% dos candidatos habilitados e disponíveis foram nomeados, registrando uma rotatividade de 1,7% no ano de 2011.
O cadastro de opções é formado por meio de processo seletivo simplificado, que consiste em prova escrita, e objetiva para aferir os conhecimentos jurídicos dos candidatos, com vista a um nivelamento conceitual destes e, em seguida, dentro de um universo amplo de candidatos habilitados, os Membros do MPRN têm autonomia para indicar o candidato que mais se aproxima ao perfil desejado. O cadastro tem prazo de vigência indeterminado e o candidato habilitado pode solicitar a retirada de seu nome por meio de formulário.
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Fonte:mprn