quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Temporal deixa Circo do Fuxinho totlmente destruído em Belém de Brejo do Cruz-PB

Um violento temporal registrado nessa tarde de quinta feira (19), na cidade de Belém de Brejo do Cruz, no vizinho estado da Paraíba, causou um enorme prejuízo à Família Campelo, deixando o Circo do Fuxiquinho totalmente destruído.
Não ha registro de feridos em virtude do temporal, apenas danos materiais. Alexandro Campelo (Fuxiquinho) disse que será necessária a aquisição de uma nova cobertura para o circo.
Os espetáculos do Fuxiquinho seriam abertos nessa sexta feira em Belém de Brejo do cruz, mas foi cancelado.

Por Jair Sampaio com informações de Yanni Danielle

MEC divulga resultado da segunda chamada do ProUni

O Ministério da Educação divulgou hoje (19) a lista dos estudantes pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni). A lista está na página doProUni  e nas instituições de ensino participantes do programa. Os candidatos têm até a próxima terça-feira (24) para comprovar junto às instituições as informações prestadas no momento da inscrição.
É de responsabilidade do estudante verificar nas unidades de educação superior os horários e o local onde deve comparecer. A perda do prazo ou a não comprovação das informações resultarão na reprovação do candidato. Entre a documentação que deve ser apresentada estão um documento de identificação, comprovantes de residência, de rendimento dos estudantes e de integrantes do grupo familiar e comprovantes de ensino médio.
Quem não foi pré-selecionado na segunda chamada ainda poderá manifestar interesse em participar da lista de espera nos dias 2 e 3 de março, na página do ProUni. Nesta primeira edição de 2015, o ProUni registrou 1.523.878 inscritos. São oferecidas 213.113 bolsas, para 30.549 cursos em 1.117 instituições de ensino superior privadas.
Fonte:O xerife

Justiça condena ex-governador do RN a cumprir pena de 13 anos em regime fechado

No mesmo processo, também foi condenado Pio Marinheiro de Souza Filho, ex-presidente da Câmara Municipal de Natal

O ex-governador do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire, foi condenado a pena de 13 anos e quatro meses de reclusão e 400 dias-multa pelo crime de peculato. O regime inicial para cumprimento de pena é o fechado. No mesmo processo, também foi condenado Pio Marinheiro de Souza Filho. O período da prática dos delitos foi o de fevereiro a novembro de 2002, quando o primeiro era vice-governador e depois, governador do Rio Grande do Norte, e o segundo, exercia mandato de vereador do município de Natal. As denúncias contra os dois foram baseadas em inquérito policial e exame grafotécnicos. A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Junior.
No caso do réu Pio Marinheiro, a pena foi estipulada em seis anos e dez meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena é semiaberto.
De acordo com os autos do processo, Fernando Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83 cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então vereador Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e político-eleitorais, beneficiários esses que não eram servidores públicos e não guardavam qualquer vínculo funcional com o Estado, pagamentos esses feitos sem qualquer respaldo legal e realizados sempre sob a intermediação direta do réu do então parlamentar. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da época.
Quando de seu interrogatório perante a autoridade policial, às fls. 68/69 destes autos, o ex-vereador de Natal, conseguiu, de forma sucinta e clara, segundo os autos, expor a relação estabelecida entre a sua pessoa e a pessoa do réu Fernando Freire, na trama criminosa reproduzida na denúncia, o que fez ao relatar “que todas as pessoas indicadas como beneficiárias (….) foram indicadas pelo interrogando ao governador Fernando Freire”, o qual, por sua vez, relatou à autoridade policial, às fls. 61, “que encaminhou a solicitação do então vereador Pio Marinheiro, contendo os nomes das pessoas indicadas (…)”.
Esquema
O juiz José Armando explica na decisão que “encaminhar nomes” significava precisamente incluir tais nomes na folha de pagamento do Estado, a fim de que recebessem Gratificação de Representação em Gabinete sem que ocupassem qualquer cargo, ainda que de provimento em comissão, na Administração Pública Estadual, e sem que tais agraciados sequer precisassem prestar qualquer tipo de serviço à Administração.
A sentença relata como funcionava o esquema criminoso, cujo enredo seguia a seguinte ordem: “Pio Marinheiro, ex-Vereador de Natal, na ânsia de agraciar membros e líderes de Conselhos Comunitários que eram correligionários e cabos eleitorais seus (política de troca de votos por benesses), faz a indicação de tais correligionários a Fernando Freire, vice-governador do Estado do RN, a quem apoiava politicamente”. E continua: Freire, por seu turno, “fazia incluir, sem qualquer respaldo legal (política de troca de apoio político por benesses), os indicados de Pio Marinheiro na folha de pagamento do Estado, forjando vínculos funcionais materialmente inexistentes com o único objetivo de pagar gratificações a tais indicados, como favor prestado ao então vereador”.
No curso da ação penal, o acusado Fernando Freire tomou rumo incerto e ignorado, o que tornou impossível a realização válida de seu interrogatório, levando o magistrado a decretar a sua revelia e a ordenar a sua prisão preventiva, nos termos da decisão acostada às fls. 756/757, estando o ex-governador atualmente foragido.
O juiz fixou o valor do dia-multa em um décimo do salário mínimo vigente em dezembro de 2002. Para Freire, o valor do dia-multa fixado é correspondente a dois salários mínimos, em valores vigentes em dezembro de 2002. O ex-chefe do Executivo foi condenado ao pagamento de metade das custas processuais, as quais devem ser calculadas em momento oportuno.
Fonte:JH

Família sofre acidente na BR-226, no RN; idosa morre e 3 ficam feridos

Um grave acidente entre dois carros deixou uma pessoa morta e outras três feridas entre os municípios de Campo Grande e Janduís, na região Oeste do Rio Grande do Norte. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, as vítimas eram todas da mesma família.
O acidente aconteceu por volta das 7h10 no quilômetro 301 da BR-226, que liga os dois municípios. De acordo com o inspetor Roberto Cabral, da PRF, a vítima é foi identificada como Maria Garcia de Almeida, de 66 anos. Os outros ocupantes do veículo eram o filho e a filha dela, além da neta, uma menina de quatro anos. Moradores da região informaram que a família vinha de Nísia Floresta com destino a cidade de Messias Targino, também na região Oeste. "O grupo estava em um Fiat Uno e teria colidido com uma Saveiro que estava no acostamento da rodovia", explicou o inspetor.

A mulher morreu na hora. As outras três pessoas que estavam no veículo foram socorridas para o Hospital de Campo Grande com ferimentos leves e não correm risco de morte. As duas pessoas que estavam na Saveiro não ficaram feridas.

O corpo da idosa foi encaminhado para Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep-RN) de Mossoró, na região Oeste do estado.
Fonte:Tribuna do Norte