sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Após ter casa revirada, padre é assassinado e corpo deixado enrolado em lençol na Paraíba

Um padre foi encontrado morto dentro de casa na manhã desta quinta-feira (24 de agosto), na cidade de Borborema, Brejo paraibano.
De acordo com as primeiras informações, o padre Padre Pedro Gomes Bezerra teve a casa revirada e o carro não estava na garagem. Testemunhas também afirmaram que o religioso divulgava o valor arrecadado na Igreja.
A PM informou que o corpo do padre foi encontrado enrolado num lençol e havia muito sangue no local. Uma equipe da Polícia Civil de Solânea, que é responsável pela cobertura da cidade de Borborema, seguia para o município às 9h50 para realizar a perícia no local.
Moradores da cidade lotaram as proximidades da residência do religioso, comovidos com a brutalidade do assassinato.
Fonte:Catolé News

Pesquisa usa planta encontrada no Nordeste para combate ao HIV

Em São Carlos, no interior de São Paulo, pesquisadores brasileiros, em parceria com americanos, descobriram que uma planta da nossa flora pode ajudar pacientes com HIV.
É de uma trepadeira encontrada no Nordeste que vem a esperança de um novo remédio. No laboratório da USP, em São Carlos, os cientistas extraíram da semente da planta uma proteína chamada puchelina.
“É uma planta tóxica, na verdade, as sementes têm essa toxina, que a gente está usando, e é bastante tóxica, pode matar se for ingerida, por exemplo, a semente. O fato de ela matar que está sendo usado de uma forma benéfica”, disse a pesquisadora da USP Ana Paula Ulian Araújo.
A proteína da semente foi ligada a anticorpos produzidos no laboratório. Em parceria com a Universidade da Luisiana, nos Estados Unidos, os pesquisadores testaram a substância em células com o vírus HIV, fornecidas por um hospital norte-americano.
Eles descobriram que a mistura da proteína puchelina com os anticorpos identifica somente as células doentes, matando o HIV. Já os glóbulos brancos sadios não são atingidos. O pesquisador iraniano que coordenou os testes explica que a substância age em pouco tempo; 90% das células infectadas com o vírus HIV morrem em dez minutos.
O resultado acaba de ser publicado em um dos principais sites de divulgação científica do mundo, que reúne artigos da revista “Nature”.
Em todo o país, quase 830 mil pessoas são portadoras do HIV, segundo o Ministério da Saúde. São 41 mil novos casos por ano. Hoje, os medicamentos matam só os vírus que estão circulando no organismo e provocam geralmente diarreia, vômito e manchas. Já a substância produzida na USP consegue eliminar também os vírus que estão escondidos no corpo, em lugares como o sistema linfático e em partes do intestino.
“Esse composto, a gente percebeu que ele age diretamente nas células, onde os vírus estão praticamente dormindo ali”, afirmou o professor da USP Francisco Guimarães.
A próxima fase é testar a substância em macacos e depois em humanos.
“É o começo muito positivo que pode trazer, a partir de estudos então posteriores, quem sabe a tão desejada cura da Aids. É claro que a gente não pode dizer isso agora, mas o potencial existe e é muito promissor”, declarou a pesquisadora.
VEJA VÍDEO AQUI
VIA G1

Juiz federal define regras para disciplinar prisão de Henrique Alves

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara da SJRN, que preside o processo da operação Manus (0000206-62.2017.4.05.8400), onde há denúncia de suposto pagamento de propina para obra do estádio Arena das Dunas, proferiu decisão disciplinando o tratamento devido, as atividades permitidas e as visitas ao réu Henrique Alves, que está preso no prédio da Academia de Polícia Militar, em Natal.
O magistrado determinou ao Comandante da Academia de Polícia Militar e aos demais militares em serviço naquela unidade, bem como ao preso, o cumprimento de uma série de regras constantes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e de atos normativos que regulam as custódias militares neste Estado, sob pena de o descumprimento poder ensejar a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou a remoção do preso para outra unidade prisional com disciplina mais rigorosa, neste ou em outro Estado.
Entre tais regras, destacam-se as seguintes: preservação da imagem do preso, evitando sua exposição desnecessária; é proibida a exposição do preso ao exterior do prédio da unidade, através de portas, janelas ou qualquer outra abertura de acesso ao exterior; é proibida a livre circulação do preso pelas dependências da Academia, podendo deslocar-se somente para a realização das atividades autorizadas, para o banho de sol e para receber visitas; visitas dos advogados todos os dias, no horário entre 8h e 17h; visitas íntimas apenas às quartas-feiras, podendo ocorrer no horário entre 8h às 16h; visitas de familiares entre as 13h e 17h, nos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais; todas as visitas devem ser identificadas e registradas no livro de controle; banho de sol nas terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 17h, no pátio central ou local equivalente.
Na sua decisão, o magistrado também relata que Henrique Alves, além de ter sido visto e filmado em uma das janelas externas da Academia de Polícia Militar, em dois meses de prisão, recebeu mais de 400 visitas, como consta do livro de registro. Ante essas constatações, ponderou: “Considero, em verdade, que tais fatos não condizem com a sua condição de preso preventivo, razão pela qual entendo necessário impor regras mais claras, para cumprimento pelas autoridades responsáveis por sua custódia”, escreveu o magistrado.
Fonte:Blog do BG

Acidente mata estudante de medicina apodiense no Seridó

Um grave acidente vitimou na tarde desta sexta-feira o estudante de medicina Felipe de Lima Fernandes, 23.
Felipe bateu seu veículo tipo Celta contra um poste na RN-288, entre os municípios de Caicó e Jardim de Piranhas.
O jovem se deslocava de Campina Grande (PB) para Apodi, onde reside sua família.
De acordo com a Polícia Militar, o caso ocorreu por volta das 12h20.
O jovem estava sozinho no carro, que colidiu violentamente num poste.
O impacto e se deu de forma lateral, justamente na porta do motorista.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e o Corpo de Bombeiros foram acionados ao local, mas constataram que houve morte instantânea do jovem estudante.
A polícia acredita que o jovem perdeu o controle do veículo e saiu da pista.
Sem motivo aparente para a manobra a polícia investigará o caso para tentar identificar a causa.
Fonte:O mossoroense

Palestra de Dilma em Natal empolga e emociona militância

A 8ª edição do projeto Na Trilha da Democracia levou a Natal na noite da quinta-feira, 24, no auditório do Holiday Inn, a presidente cassda Dilma Rousseff. Mais de 1.500 pessoas compareceram ao evento realizado pelo ADURN-Sindicato, SINDIPETRO-RN e a Frente Brasil Popular.
 
Segundo o presidente da Adurn, Wellington Duarte, "o evento parece ter sido um sucesso e mostra a ousadia dessa gestão com relação à construção dos setores progressistas com a sociedade, além dos muros da UFRN".
 
Dilma foi ovacionada na chegada ao auditório e em diversos momentos de sua fala. Muitos momentos emnocionantes marcaram o evento, como a interação de Dilma com o movimento das mulheres e o cantor Pedrinho mendes cantando "Linda Baby"
Fonte:Potiguar notícias

Procuradores da República declaram guerra a Gilmar e cobram que STF o enquadre

Os procuradores da República declararam guerra ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, autor de vários ataques verbais contra a categoria. Em carta aberta divulgada na tarde desta quinta-feira (24), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) critica o silêncio dos demais ministros diante dos arroubos do colega e cobra uma posição deles para “conter” e “corrigir” Gilmar para evitar que a corte perda o respeito e a credibilidade. A entidade lembra que, diferentemente do que ocorre com outras instâncias da Justiça, não há corregedoria para tratar de possíveis infrações dos ministros. “Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel”, diz a nota.
 
Para a ANPR, a postura do ministro causa perplexidade “não é de hoje”. Os procuradores afirmam que o ministro mostra desenvoltura no debate público ao tratar de diversos temas fora dos autos, fugindo do “papel e do cuidado que se espera de um juiz, ainda que da Corte Suprema”.
 
O comunicado é uma resposta às críticas feitas por Gilmar Mendes contra procuradores e o juiz da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, ao determinar a soltura de empresários envolvidos em esquema de corrupção na área de transporte público na semana passada.
 
“Relator do caso no Supremo, o ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, ‘em geral, é o cachorro que abana o rabo’, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como ‘trêfegos e barulhentos’”.
 
Na semana passada, Gilmar concedeu habeas corpus a presos da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato. Entre os empresários soltos, o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira e o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como “rei do ônibus”. Pouco depois da decisão do ministro, Bretas decretou nova prisão dos empresários. Logo em seguida, Gilmar determinou novamente a soltura dos acusados.
 
O ministro foi padrinho de casamento de uma filha de Barata, em 2013. O empresário é sócio de um cunhado do magistrado. A mulher do ministro, Guiomar Mendes, trabalha em um escritório que defende o “rei do ônibus” em outros processos. Mesmo assim não se declarou impedido de julgar o recurso.
 
Para a ANPR, Gilmar Mendes se dirigiu de forma desrespeitosa ao juiz federal e lançou ofensas injustas aos procuradores que fazem parte da força-tarefa da Lava Jato no Rio. A associação ressalta que essa não é a primeira vez que as ligações pessoais do ministro são contestadas. “Mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos”.
 
Eles também cobram do Supremo que aceite o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que Gilmar seja declarado impedido de atuar nos casos relacionados a Barata. “O exemplo e o silêncio dos demais ministros e da corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema. A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema Judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão”, afirmam no texto.
 
A ANPR, que representa 1.300 procuradores, também associa a postura do ministro às suas “intenções políticas”. “Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do ministro Gilmar Mendes”, destaca a nota.
 
Leia a íntegra da carta da ANPR aos ministros do STF:
 
CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
 
Excelentíssimos Senhores Ministros,
 
Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo. Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências – estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
 
Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
 
De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça. É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
 
Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal Federal e do respeito por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.
 
Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte. Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
 
Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.
 
Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade – de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.
 
Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”. Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.
 
Estas declarações trazem desde logo um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
 
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
 
Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos. O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
 
É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
 
Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
 
Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.
 
Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
 
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.
 
Em decorrência deste e de outros fatos – advogado em comum com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso, apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF. Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo
 
Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.” Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.
 
Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
 
Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permita-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.
 
Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
 
O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.
 
A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
 
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
 
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR”
Fonte: Isabela Macedo/Congresso em Foco