terça-feira, 12 de maio de 2015

Governo garante apoio à implantação da Universidade Federal do Seridó‏

A universidade deve aproveitar o corpo docente e a estrutura do Centro Regional de Ensino Superior do Seridó (CERES)

“Todo equipamento de educação que surge é uma ponte para o futuro. Contem com minha total boa vontade para esta causa”, assinalou o governador Robinson Faria, que recebeu prefeitos, ex-prefeitos e vereadores da região do Seridó Potiguar, na tarde desta segunda-feira, 11, em seu gabinete. Ao lado do arcebispo de Natal, Dom Jaime Vieira, do Monsenhor Antônio Tércio de Araújo e do Padre João Medeiros – todos seridoenses -, a comissão pediu ao governador apoio político para a implantação da Universidade Federal do Seridó, projeto em discussão desde 2013.
Robinson, além de garantir adesão à campanha, sinalizou a criação de uma agenda de atividades, que prevê uma audiência com a bancada do Rio Grande do Norte da Câmara Federal e a criação de uma comissão para levar o projeto até o Ministério da Educação, em Brasília. “O momento certo é este. Um governo novo que se soma a um sentimento que renasce”, afirmou o  governador.
O projeto da Universidade Federal do Seridó prevê a implantação de uma instituição de ensino superior pública que contemple e valorize a cultura seridoense. Além dos cursos tradicionais, cursos que abracem as características peculiares da região, como o talento para as atividades manuais, a culinária, a mineração e a pecuária. A universidade deve aproveitar o corpo docente e a estrutura do Centro Regional de Ensino Superior do Seridó (CERES), braço da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) na região.
Também participaram da reunião, os deputados estaduais Nélter Queiroz e Álvaro Dias, e a deputada federal Zenaide Maia.
Fonte:JH

Luís Gomes terá eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito no dia 5 de julho

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou por unanimidade, na sessão realizada na última quinta-feira (07), a Resolução n.º 09, que fixa data e aprova as instruções para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Luis Gomes-RN, para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016.
A eleição será realizada no próximo dia cinco de julho, estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no respectivo município até cento e 151 dias antes da data marcada para a nova eleição.
Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral no município onde deseja concorrer de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior. Uma coincidência, cinco de julho é o dia da emancipação de Luís Gomes.
Aqueles que tiverem dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição e somente poderá participar do pleito o partido que, até um ano antes das novas eleições, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE-RN.
As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 27 a 31 de maio de 2015 e os candidatos deverão desincompatibilizar-se de cargos geradores de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 3 de junho de 2015, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 04 de junho e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.370/2011 e pela Lei 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. A diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 31 de julho, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 30 de Julho.
O município de Luís Gomes está localizado na mesorregião do Oeste Potiguar e microrregião da Serra de São Miguel, no estado do Rio Grande do Norte,distante 446 km de Natal. Os feriados municipais são: o dia 5 de julho, que comemora a data de emancipação política do município; e o dia 26 de julho, dia da padroeira municipal, Sant'Ana O atual prefeito municipal é Francisco Joseilson da Silva- Nilsinho (PR), que assumiu interinamente em decorrência da cassação do prefeito e vice eleitos em 2012, médico Francisco Tadeu Nunes (PPS) e a médica Antônia Gomes Abrantes Barbosa (DEM),  respectivamente. Doutora Antônia Gomes Abrantes Barbosa não foi declarada inelegível pelo TSE.
* Fonte: TRE-RN

Governo vai à Justiça para construir cadeia

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte recorreu à Justiça para invalidar o ato administrativo da Prefeitura de Ceará-Mirim que revogou a doação do terreno, no qual deverá ser construído um presídio com capacidade para 603 apenados. A Ação Cível Originária de Invalidação de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela foi protocolada no Tribunal de Justiça sexta-feira passada. Se o Judiciário potiguar não acatar o pedido do Executivo Estadual e, ainda, se o Estado não iniciar a construção da penitenciária até o próximo dia 30 de junho, aproximadamente R$ 14,7 milhões, disponibilizados a  Fundo Perdido, serão devolvidos ao Ministério da Justiça
O documento submetido ao Poder Judiciário envolve a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 2.343/2015, assinado pelo prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto.  O Decreto determina a revogação de “todo e qualquer Ato Administrativo ou Termo de Cessão, especificamente pertinente a (sic) Construção da Cadeia Pública ou do CEDUC Metropolitano, e dá outras providências”. Através da Lei Municipal nº 1.502/2008, a Prefeitura de Ceará-Mirim havia doado um terreno de 1,25 hectare,  na Comunidade Riachão, para a construção de uma Cadeia Pública. 

“O Termo de Cessão é irrevogável e irretratável. Existe o risco de devolução de recursos e não dispomos de tempo hábil para procurar outro terreno adequado. O Decreto assinado pelo prefeito Peixoto tem fundamentos equivocados”, assinalou o procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças. A batalha jurídica, porém, poderá consumir mais tempo que o esperado pelo Governo do Estado sob o risco de devolução dos recursos destinados pelo Ministério da Justiça à construção da unidade prisional. Isto porque, conforme o depoimento de um servidor do Tribunal de Justiça à TRIBUNA DO NORTE, a greve dos servidores de carreira do órgão está acumulando processos e a tramitação das peças tem seu tempo de tramitação variável.
Até o fechamento desta edição, o processo assinado pela Procuradoria Geral do Estado ainda não havia sido distribuído entre as Varas da Justiça Estadual e/ou disponibilizado no Portal do TJRN. Além disso, a Prefeitura de Ceará-Mirim ainda será citada para apresentar defesa, conforme preconiza o direito ao contraditório. Na peça entregue à Justiça, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte argumenta “a presença de vícios de validade que impõem a imediata intervenção do Poder Judiciário para suspender (e, ao final, invalidar) o Decreto Municipal”. 

Ademais, adverte, ao mesmo Poder Judiciário que, “acaso não acolha o pedido constante da presente ação, ocasião em que fique declarado o direito do Município de Ceará-Mirim-RN em “denunciar unilateralmente” o Termo de Cessão do imóvel, ocasionar-se-á a perda de recursos federais assegurados para a construção de unidade prisional – R$ 14.745.048,09”. Os procuradores do Estado defendem, ainda, que “apesar da competência do Prefeito de ceará-Mirim para propor a rescisão unilateral do Termo de Cessão, houve descumprimento do procedimento (ou forma) estabelecido na Cláusula Sétima da avença, (…), haja vista se tratar da medida restritiva de direito imposta ao Estado do Rio Grande do Norte para uso do imóvel destinado à construção do equipamento prisional”.

O lote em questão, porém, nunca foi escriturado em nome do Governo do Rio Grande do Norte através da Procuradoria Geral do Estado. Mesmo assim, o Executivo Estadual argumenta, na peça jurídica, que “o imóvel do Termo de Cessão encontra-se disponibilizado ao uso do Estado do Rio Grande do Norte pelo prazo de 30 anos, o que inclusive afastaria a necessidade de autorização legislativa”. O prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, foi procurado para comentar a judicialização do processo de doação do terreno, mas não atendeu ou retornou a tentativa de contato telefônico.

Argumentos
- Ao argumentar que existem “vícios de validade” no Decreto Municipal nº 2.343/2015, expedido pelo prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, a Procuradoria Geral do Estado pede antecipação de tutela à Justiça apontando os seguintes aspectos:

- Há falha de motivação e afronta à teoria dos motivos determinantes presente nos “Considerando(s)” do referenciado decreto, pois não se comprova a “dúvida levantada e a repercussão no município sobre a construção da Cadeia Pública ou de um Presídio”;

- O perigo da demora evidencia-se pela impossibilidade do autor aguardar a decisão de eventual processo administrativo de invalidação do ato administrativo assinado pelo prefeito Antônio Peixoto, sem que sejam criados óbices à construção da Cadeia Pública Padrão de Ceará-Mirim;

- Se o Estado do Rio Grande do Norte não iniciar as obras até o dia 30 de junho de 2015, operar-se-á o cancelamento do contrato de repasse com o Departamento Penitenciário Nacional e a devolução da importância de R$ 14.745.048,09;

- O interesse de agir do Governo do Estado funda-se na urgência de se obter a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal, sob pena de não se iniciar a obra contratada e se agravar, ainda mais, o quadro de calamidade do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte já reconhecido pelo chefe do Poder Executivo Estadual. 

A obraA Cadeia Pública de Ceará-Mirim terá capacidade para 603 internos, divididos em três pavilhões, com 24 celas cada. A casa carcerária terá área construída de 5.735,10 metros quadrados e contará com alguns módulos especiais, tais como: Ensino, Saúde, Visitas Íntimas, Tratamento de Dependência Química e Carceragem adaptada para pessoas com deficiência física, conforme projeto aprovado pelo Ministério da Justiça. 

O projeto da unidade foi doado pelo Estado do Pará e está de acordo com todas as especificações do Ministério da Justiça. A construção da unidade prisional é uma parceria do Governo do Estado com o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc). A obra será fiscalizada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN), financiada pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O projeto da Cadeia Pública Padrão de Ceará-Mirim contempla a construção de celas suficientes para abrigar 603 presos do sexo masculino. A empresa escolhida pelo Governo do Estado, sem licitação, foi a M&K Construções Ltda.. 

Veja abaixo o detalhamento dos custos dos serviços.

R$ 14.745.048,09 – União (Ministério da Justiça) / Contrato de Repasse nº 1003873-96

R$ 3.143.378,50 – Estado do Rio Grande do Norte / Recursos do Poder Executivo
Fonte:Tribuna do Norte