terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Morte de Amy Winehouse não foi homicídio ou suicídio; veja causa

A nova investigação judicial sobre a morte da cantora Amy Winehouse em julho de 2011 confirmou nesta terça-feira que a artista britânica morreu de forma acidental por consumo de álcool.

A decisão de reabrir a investigação judicial veio um ano depois da demissão da juíza forense que presidiu a apuração inicial, Suzanne Greenaway, por não estar qualificada para exercer oc aro.

Greenaway, uma advogada australiana, carecia dos cinco anos de experiência no Reino Unido requeridos para optar ao posto, para o qual foi, além disso, nomeada por seu marido, Andrew Reid, juiz forense que renunciou no início deste mês.

Na investigação de outubro de 2011, Greenaway estabeleceu que a 'diva trash do soul' morreu de maneira acidental por causa da ingestão de uma grande quantidade de álcool depois de um período de abstinência, veredicto que poderá ser revisado.

A necropsia não pôde estabelecer formalmente as causas da morte, mas exames toxicológicos posteriores revelaram a presença de álcool.

Do Estado de Minas

Professor ganha direito à promoção vertical no Rio Grande do Norte


A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal sentenciou e a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação sobre o Estado, para que um professor seja promovido, conforme prevê a legislação.
O Estado moveu o recurso (Apelação Cível n° 2012.002041-8), mas a Corte determinou que ocorresse a implantação dos valores correspondentes à promoção da Classe P9C para a Classe P-NIII.
De acordo com os autos, o servidor é professor do Estado e requereu a promoção administrativamente, em 21 de agosto de 2007, ante o preenchimento dos requisitos legais.
No período vigorava a Lei Complementar nº 322/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, o qual operou alteração na organização funcional dos professores, conforme definido no artigo 7º.
O dispositivo legal reza que “a Carreira de Professor do Magistério Público Estadual é estruturada de forma que o Nível P-NIII, objeto da demanda, é dado a quem tem formação em Curso de Licenciatura, de Graduação Plena, ou outra Graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação pertinente”.
“Portando, possui o servidor (recorrido) direito à elevação funcional para a classe requerida, a partir da conclusão em curso superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, devendo ser elevada ao Nível III (P-NIII), em face do advento da Lei Complementar nº 322/2006”, destacou o relator.

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Fonte:Jean Carlos

Deputada Fátima Bezerra destina verba para educação em Messias Targino

O município de Messias Targino recebeu nesta segunda-feira (7),   225 conjuntos carteiras e mesas  escolares para atender os alunos  das escolas da rede municipal de ensino.

Esses 225 conjuntos carteiras e mesas  são dividido  em três cores diferentes de acordo com  idade dos alunos. Também foi  recebido 10  conjuntos carteiras e mesas para professores e cinco mesas para cadeirantes.

Todo esse mobiliário  recebido  faz parte de mais uma ação liberada via  recursos do Ministério da Educação  através de emenda parlamentar da deputada federal Fátima Bezerra (PT), para o município de Messias Targino.

Também através da deputada federal Fátima Bezerra (PT-RN), o município vai receber no inicio de fevereiro  dois novos ônibus escolares.
Fonte:Blog da prefeitura/olhar messiense