sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Simplesmente poeta: Dorgival Dantas lança DVD no Centro de Convenções

Considerado um dos principais compositores e intérpretes da música brasileira atualmente, o cantor Dorgival Dantas chega a Natal no sábado (20) para lançar seu DVD intitulado “Simplesmente Dorgival Dantas” no Centro de Convenções. Para o lançamento em Natal, no Centro de Convenções, B! shows, AD Shows e Jovem Pan Natal, organizadoras da festa, vão colocar no palco André Luvi, Thiago Farra e Brenno Senna além do DJ Serginho Lucena para fazer o som de uma das festas mais aguardadas na capital.
São 19 canções, todas de autoria de Dorgival, incluindo os sucessos como “Pode Chorar”, “Coração”, “Amor Covarde”, “Por quê?”, “Valeu”, “Tarde Demais”, “Bara, bará”, “Você Não Vale Nada”, “Primeiro Passo”, “Destá”, dentre outras. O DVD “Simplesmente Dorgival Dantas” trouxe seus maiores sucessos em gravação que teve convidados como a dupla Jorge e Mateus, César Menotti e Fabiano, Bell Marques e Flávio José.
Serviço
Lançamento DVD Simplesmente Dorgival Dantas
Centro de Convenções de Natal
Sábado 20 de setembro
A partir das 22h
Ingressos a venda na Fio a Fio do Midway Mall.
R$ 100 Vip
Informações Telepesquisa (3620-5262).
Fonte:O Xerife

Imagem de espíritos de mãos dadas causa polêmica na internet

Uma imagem de um acidente com duas mortes, ocorrido na PR 180, próximo de Goioerê, está causando polêmica na Internet. Publicada pelo site Goionews, a foto da tragédia está chamando a atenção porque, para muitas pessoas, é possível enxergar duas pessoas de mãos dadas no alto de um barranco – onde, segundo testemunhas, não havia ninguém no momento da foto.
 
Se a imagem já causa um certo arrepio, depois que você ler a história do acidente, vai dar mais calafrios. Pois, os supostos espíritos que aparecem na foto acima, para alguns, trata-se da alma das duas mulheres que morreram na colisão – Edna Silva Amaral e Leonice de Lara.
 
Já outros sugerem que, como o filho de Edna faleceu em um acidente nas proximidades do local em que Edna também perdeu a vida, a imagem mostraria o filho vindo buscar a mãe. E claro, há também quem diga que tudo não passa de ilusão de ótica.
Portal Meio Norte.com/blog do campelo

Marido de Rosalba Ciarlini oficializa o rompimento com José Agripino Maia

Secretário-chefe do Gabinete Civil, Carlos Augusto Rosado já pretendia deixar o DEM

O secretário-chefe do Gabinete Civil do governo do Estado do Rio Grande do Norte, Carlos Augusto Rosado, marido da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), oficializou nesta quarta-feira, junto à 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, sua desfiliação do DEM. Com isso, deixa também a presidência do Diretório mossoroense do partido. E, por consequência, oficializa o rompimento com o líder do DEM no Estado, o senador José Agripino Maia.
Na verdade, a saída de Carlos Augusto do partido já era esperada. Assim como se aguarda a desfiliação de Rosalba para tão logo ela termine o mandato de governadora do Estado. Caso deixe o DEM antes, a governadora poderia perder o mandato, já que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da Fidelidade Partidária estabelece que o mandato pertence ao partido, e não ao político.
Rosalba e Carlos Augusto se consideram “traídos” pelo senador e líder do DEM, que abandonou o projeto de reeleição de Rosalba para se aliar ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, que trabalhava sua candidatura ao governo de forma estratégica. Na época, Agripino justificou que a maioria do partido preferiria garantir condições de elegibilidade aos deputados do partido, entre eles, Felipe Maia, filho do senador, candidato à reeleição.
O raciocínio do senador era de que, isolado, sem apoios de outras legendas, o DEM não teria chances matemáticas de reeleger Rosalba e os seus representantes na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa. Deu prazo para Rosalba costurar alianças. Ao final, sem apoios contrários expressivos, Agripino reuniu o DEM e, por votação, decidiu o futuro de Rosalba, com a maioria do partido optando pela não candidatura da governadora à reeleição.
Nesse pleito, Rosalba tem ficado de fora – pelo menor, oficialmente. Antipatiza com o vice-governador, Robinson Faria, candidato ao governo que a critica desde que ele rompeu com ela, no final de 2011, ainda no primeiro ano de gestão, e ressente-se de Henrique Alves, que Rosalba reputa como articulador do seu martírio político.
Oficialmente, a governadora diz apoiar apenas a candidatura do sobrinho, Betinho Segundo, que tenta substituir o pai, Betinho Rosado (DEM), irmão de Carlos Augusto, na Câmara Federal.
Nos bastidores, entretanto, há quem confirme a simpatia da governadora pela candidatura de Fátima Bezerra (PT) ao Senado, já que, assim, Rosalba derrotaria indiretamente Wilma de Faria (PSB), principal oponente dela no governo. A se confirmarem as pesquisas, Fátima vencendo seria uma vitória de Rosalba, que veria Wilma de Faria derrotada. Vários prefeitos do DEM que contam com o apoio do governo Rosalba apoiam Fátima. Dizem nos bastidores que esse apoio obedece à orientação indireta da governadora.
Ao virar do ano, Rosalba deverá deixar o DEM e fazer nova opção partidária. Poderá disputar a Prefeitura de Mossoró em 2016, cidade que já governou por três ocasiões e que a projetou como administradora competente. Poderá ter o apoio do atual prefeito, Francisco José Júnior, que não deverá disputar a reeleição. Francisco José Júnior é do PSD, partido de Robinson Faria
Fonte:JH

Desembargador do TJRN libera pagamento de auxílio-moradia

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, revogou os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN), de 28 de agosto, que determinava a suspensão do pagamento de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público do RN (MPRN) e do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). 
A nova decisão, publicada na noite de ontem (18) e que atende aos pedidos feitos pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern) e pelo Ministério Público do RN, restabelece o pagamento do benefício até o julgamento do mérito dos dois mandados de segurança. 
A determinação do desembargador sai um mês depois do Governo do Estado anunciar a perda financeira de R$  366,3 milhões nos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário, por motivo de corte no orçamento. O auxílio-moradia do MPRN entrou em vigor por meio de uma resolução administrativa publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de maio deste ano e custou aos cofres públicos, nos últimos meses, em média, R$ 379 mil mensais.

O auxílio aumenta em 10% o valor dos salários no MPRN, podendo chegar a até R$ 2,5 mil, no caso dos procuradores. Dos 240 membros ativos do MPRN, 206 estavam aptos a requerer o benefício. Em julho, a lista com beneficiários somava 155 promotores e procuradores da instituição, incluindo ex-procuradores, já que a resolução tinha efeito retroativo. Em julho, o gasto com o pagamento foi de R$ 379.687,67.

Ao analisar os pedidos, Amaury Moura considerou “presente o perigo da demora, bem como a possibilidade de lesão irreparável, uma vez que se o ato do TCE for mantido, ele acarretará mensalmente prejuízos consideráveis de ordem financeira aos membros do Ministério Público”. 

No texto, ele ressaltou a urgência do deferimento das liminares, pois o Acórdão do TCE passaria a surtir efeito a partir do pagamento da próxima folha de pessoal do Ministério Público do RN. 

O desembargador salientou ainda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que no último dia 15 determinou o pagamento de auxílio-moradia a juízes federais que moram em cidades onde não há residência oficial disponível, enfatizando a legalidade do benefício também em relação aos membros do Ministério Público Federal e Estadual, observada a semelhança entre as carreiras.

Em seu pedido ao Tribunal de Justiça, a Ampern argumentou que o TCE/RN incorreu em evidente ilegalidade e abuso de poder ao determinar que o chefe do MPRN se abstenha de pagar o auxílio-moradia, o que já estava sendo feito desde junho passado.

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte defendeu ainda que seus associados possuem “direito líquido e certo ao auxílio-moradia, observados os requisitos constantes da Resolução nº 211/2014”, enfatizando que tanto o artigo 168 da LDE nº 141/1996 e o artigo 50, inciso II, da Lei nº 8.625/93 encontram-se em plena vigência e não deixam margem para dúvidas quanto à liquidez e certeza do direito dos associados. 

Outra ressalva é que a Lei Orgânica Nacional do MP autorizou os Ministérios Públicos Estaduais a outorgarem o auxílio-moradia em benefício de seus respectivos membros. O procedimento aberto no TCE/RN decorre de um pedido feito, em julho, pelo Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO). A partir dele o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado abriu representação, que originou a investigação em curso.

Fonte:Tribuna do Norte