Os juízes eleitorais do Rio Grande do
Norte indeferiram onze dos 413 pedidos de registro de candidatos a
prefeito e 342 das 7768 candidaturas a vereador. Os números estão no
site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A quantidade de registros
negados pode aumentar, uma vez que nem todos os processos estão
disponíveis no portal do TSE, devido ao congestionamento de dados do
último dia de julgamento, segundo informações da Justiça Eleitoral
potiguar. As candidaturas oficialmente suspensas são de Nei Rossatto
(PSB), de Alexandria; José Pinheiro (PR), de Apodi; Carlos Zamith
(PMDB), de Barcelona; Felipe Muller (PP), de Caiçara do Rio dos Ventos;
Carlos Lucena (PR), de Campo Redondo; Hélio de Mundinho (PMDB) e
Mozaniel Melo (PMN), de Guamaré; Wilson Roberto (PT), de Macau; Mário
Oliveira (DEM), de Rafael Fernandes; Alexei Abrantes, de Doutor
Severiano e Augusto Aquino (DEM), de Pilões.
Ainda não constava no site do TSE ontem,
mas já se sabe que os candidatos José Lins (PSB), de Currais Novos;
Fernando Cunha (PMN), de Macaíba; e Robenilson Ferreira (PR), de Bento
Fernandes, tiveram os registros indeferidos pelos magistrados das Zonas
locais.
O presidente do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/RN), desembargador Saraiva Sobrinho, destacou que os
registros rejeitados pelos juízes eleitorais não excluem automaticamente
os candidatos do pleito, uma vez que cabe recurso a cortes superiores,
como é o caso do TRE/RN. Ele afirmou que aguarda um número expressivo de
processos, sobretudo em razão da lei da Ficha Limpa, que proíbe a
candidatura de políticos condenados por um colegiado de julgadores. "Estamos
preparados para começar a receber esses processos e darmos um
veredicto. É bom lembrar que ainda cabe recurso, além do TRE, ao
Tribunal Superior Eleitoral e, quiçá, ao Supremo Tribunal Federal". O desembargador disse que a Corte Eleitoral potiguar tem até o dia 23 de agosto para julgar os recursos.
A maior parte das decisões contrárias ao
registro, por parte dos juízes de 1º grau, está em consonância com
condenações do TCE, que rejeitou contas dos candidatos do período em que
estes eram agentes públicos. O advogado Paulo de Tarso Fernandes
explicou que o candidato prejudicado nesta 1ª fase pode recorrer sem
sobressaltos ao TRE/RN. Mas se o indeferimento persistir na segunda
instância a apelação ao Tribunal Superior Eleitoral somente pode ocorrer
em casos excepcionais, através de um recurso especial, o que requer
requisitos para julgamento, ou seja, se contrariar jurisprudências ou a
Constituição. "O indeferimento por rejeição de contas não cabe",
assinalou. Os candidatos com os registros indeferidos por juízes de 1º
grau podem dar andamento às campanhas até que o processo seja julgado
definitivamente.
Fonte:Jean Carlos