terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Professor ganha direito à promoção vertical no Rio Grande do Norte


A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal sentenciou e a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação sobre o Estado, para que um professor seja promovido, conforme prevê a legislação.
O Estado moveu o recurso (Apelação Cível n° 2012.002041-8), mas a Corte determinou que ocorresse a implantação dos valores correspondentes à promoção da Classe P9C para a Classe P-NIII.
De acordo com os autos, o servidor é professor do Estado e requereu a promoção administrativamente, em 21 de agosto de 2007, ante o preenchimento dos requisitos legais.
No período vigorava a Lei Complementar nº 322/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, o qual operou alteração na organização funcional dos professores, conforme definido no artigo 7º.
O dispositivo legal reza que “a Carreira de Professor do Magistério Público Estadual é estruturada de forma que o Nível P-NIII, objeto da demanda, é dado a quem tem formação em Curso de Licenciatura, de Graduação Plena, ou outra Graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação pertinente”.
“Portando, possui o servidor (recorrido) direito à elevação funcional para a classe requerida, a partir da conclusão em curso superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, devendo ser elevada ao Nível III (P-NIII), em face do advento da Lei Complementar nº 322/2006”, destacou o relator.

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Fonte:Jean Carlos

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