O cidadão não precisa do título de
eleitor para votar. O documento atesta a existência do alistamento
eleitoral, o que significa que ele está habilitando a exercer o direito
de voto. Porém, não é mais necessário sua apresentação obrigatória no
momento da votação.
Para votar, basta comparecer ao seu
local de votação (Zona e Seção eleitoral) portando algum documento de
identificação oficial, original e com foto. Nas eleições gerais de 2010
existia a determinação que obrigava a apresentação do título de eleitor,
devido a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu posteriormente que a
ausência do título não deve impedir o eleitor de votar.
Conforme Resolução Nº 23.372, do TSE, os
documentos que podem ser apresentados pelo eleitor são: carteira de
identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor
legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por
lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira
nacional de habilitaçãoFonte:Jean Carlos
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