quinta-feira, 24 de maio de 2012

TJRN ignora LAI e não divulga lista de servidores e salários

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entendeu tratar-se de lei que instituiu o plano de cargos e salários do Judiciário do Estado a solicitação feita pela reportagem do Nominuto.com, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, e que pedia a publicidade da lista de seus servidores e vencimentos respectivos.

O Judiciário não respondeu nem um nem outro. O Executivo, Legislativo e Judiciário federais se preparam para dar publicidade a essas informações. O primeiro já saiu na frente e regulamentou a questão. O Congresso Nacional vai fazer o mesmo. No Judiciário, o STF e membros do TSE já se mostraram propensos à mesma conduta.

No Rio Grande do Norte, o Governo do Estado é o pioneiro no assunto. Ele está montando mecanismos para fazer valer a transparência que precisou de lei para ser instituída. O Tribunal de Justiça tinha 20 dias, por mais dez prorrogáveis, para atender à solicitação feita pela reportagem. Devolveu a resposta quatro dias depois, sucintamente:

Em atenção à sua solicitação registrada nesta em 17.05.12, as informações estão disponíveis no site www.tjrn.jus.br em Presidência/Legislação/Portarias através da LC 242/02 e no Link Administrativo em Portal da Transparência. Lá o senhor poderá selecionar o tipo de pesquisa conforme a informação que desejar.”

Não consta, como se sabe, no plano de cargos e salários do Judiciário a lista de seus servidores e  respectivos vencimentos. O Nominuto, todavia, teve acesso à nominata de servidores do TJRN produzida ao fim de 2009, constando cerca de 2.615 nomes.


Dois meses depois, o Conselho Nacional de Justiça, entre os dias 26 e 28 de fevereiro de 2010, inspecionou o TJRN e identificou uma série de irregularidades na rotina administrativa do Judiciário potiguar.

Entre as irregularidades identificadas, o CNJ apurou que havia no âmbito do TJRN enquadramento de servidores de nível médio em tabela de pagamento de nível superior, sem que sequer houvesse incremento nas atribuições do cargo.

A inspeção também criticou o pagamento de diárias, frisando que “não há como efetivamente apurar se o deslocamento do servidor ocorreu dentro dos tempos indicados, pois não há definição do evento que será o marco para o registro dos horários”.

O CNJ cobrou ainda do TJRN uma explicação que justificasse o emprego de R$ 4,1 milhões de reais anualmente para o custeio de gratificações. Também foi indagado o motivo pelo qual servidores inativos estarem recebendo gratificação de transporte.

Contratos de informática de mais R$ 22 milhões

Foram os contratos de informática, todavia, que mais chamaram atenção da equipe do CNJ. Vinte e seis processos indicaram 10 empresas contratadas, mais o próprio Tribunal de Justiça, para atender as demandas de informática da casa, perfazendo o dispêndio de R$ 22.088.897,18.

O CNJ questionou a ausência ou deficiência dos projetos básicos que justificassem os contratos e criticou a inexigibilidade de licitação em 16 processos contratuais.

“A contínua renovação dos contratos, cuja assinatura inicial chega a
remontar aos idos de 1994, sob o manto da inexigibilidade de licitação por
ausência de competição, fez com que as relações com as empresas
tomassem aspecto incestuoso e nocivo aos interesses da administração”, destaca a inspeção.

Diz outra passagem: No processo 140576/2009 em que se contratou a empresa PLANUS para os serviços de consultoria visando à construção e implementação de modelo de gestão estratégica com base na Metodologia Balanced Scorecard – BSC, considerou-se a experiência da contratada singular e suficiente para dispensar a licitação. No entanto, o produto objeto da licitação é oferecido por inúmeras empresas no Brasil, tendo, várias delas, maiores reconhecimentos acadêmicos e de mercado do que a empresa escolhida. Desta forma, a dispensa não encontra guarida nas argumentações lançadas nos autos”.

Além disso, constatou-se “a existência de grande número de equipamentos, materiais e acessórios armazenados, sem qualquer destinação prevista. A informação foi arquivada sem a apuração”.
Fonte:nominuto

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