O pedido de quebra dos sigilos fiscal,
bancário e telefônico dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro
feito pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ) junto com o pedido de afastamento dos magistrados, foi confirmado
nesta quinta-feira (10) com a publicação do acórdão da decisão no Diário
da Justiça Eletrônico.
O afastamento dos desembargadores foi
acatado pela Corte Especial em sessão do dia 18 de abril, mas o
documento só foi publicado abertamente na manhã desta quarta. Em seu
voto, o ministro César Asfor Rocha, relator do processo no tribunal
superior, afirma que “há fortes indícios de fraudes e do envolvimento
dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e de Rafael Godeiro Sobrinho,
sendo absolutamente pertinentes para as investigações a quebra dos
sigilos fiscais, bancárias e telefônicas”.
O ministro César Asfor afirma no
relatório que determinou o cumprimento dos pedidos do Ministério Público
da forma como foram apresentados ainda no dia 10 do mês passado. As
quebras dos sigilos, segundo o documento datado do dia da determinação
do afastamento, ainda aguardavam as respostas da Receita Federal e do
Banco Central do Brasil para que fosse aberta vista dos autos do
processo aos procuradores e os pedidos complementados, caso fosse
necessário.
Todo o relatório produzido pelo ministro
é baseado nas investigações promovidas pelo próprio Tribunal de Justiça
do RN, através da sindicância interna, o Tribunal de Contas do Estado
do RN (TCE-RN) e pelo Ministério Público do RN (MP-RN), que gerou a
Operação Judas deflagrada em janeiro deste ano.
Fonte:jean carlos
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