Acusado pelo Ministério Público de ser um dos mandantes do assassinato da missionária norte-americana naturalizada brasileira Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, em Anapu, o fazendeiro Regivaldo Galvão, o Taradão, perdeu hoje, por unanimidade, no Tribunal de Justiça do Pará (TJ), o recurso contra o tribunal do júri que em abril do ano passado o condenou a 30 anos de prisão. Ao final da sessão, a 1ª Câmara Criminal Isolada do TJ expediu mandado de prisão contra o fazendeiro, que respondia ao processo em liberdade. Galvão se apresentou na delegacia de Altamira, onde mora, no final da tarde. O advogado Jânio Siqueira, defensor do fazendeiro, anunciou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso era para ter sido julgado na sessão do último dia 30, mas foi adiado depois que Siqueira entregou ao TJ um vídeo de três minutos para ser usado como prova no processo. Segundo o tribunal, o pedido para que o vídeo fosse exibido e acrescentado ao processo só foi protocolado na noite anterior à data da sessão, fora do prazo legal, que determina que qualquer nova prova deve ser apresentada no mínimo três dias antes do julgamento para que todas as partes possam tomar conhecimento da documentação.
Nesse vídeo, o acusado de ser intermediário do crime, Amair Feijoli da Cunha, o 'Tato', também condenado, aparece declarando que Galvão é inocente e que não teve nenhuma participação no assassinato. O mesmo 'Tato', em outra oportunidade, também havia acusado Galvão de ser mandante da morte.
No decorrer no julgamento do recurso, ele sustentou várias preliminares. Em uma delas pediu novo júri para o fazendeiro, alegando que a lei 11.689/08, que alterou o artigo 607 do Código de Processo Penal (CPP), que previa a realização de novo júri para réus condenados a mais de 20 anos, não poderia ser aplicada ao caso de seu cliente.
Siqueira também argumentou que Galvão teve sua defesa cerceada no júri, porque teria sido impedido de sentar ao lado dos seus advogados durante o julgamento. O advogado também pediu nulidade por suposta má redação na sentença do juiz ao descrever a participação do réu no crime e pela redação com teor 'acusatório' no despacho de pronúncia. Mas todas essas preliminares foram rejeitadas pela Câmara por falta de amparo legal.
A relatora da apelação, a juíza convocada Nadja Cobra Meda, no mérito rejeitou a alegação da defesa de que a condenação do fazendeiro teria contrariado as provas produzidas nos autos. A juíza lembrou que ficou comprovada a premeditação do crime, com visível hierarquia entre os participantes, onde cada um desempenhou seu papel com o objetivo de matar a missionária.
Dosagem
Ela também afirmou que não via nenhum exagero na pena de 30 anos, como criticou a defesa. 'A dosagem da pena foi aplicada em consonância com os dispositivos legais, porque tem como objetivo reprimir a reiteração da prática delituosa'. Por fim, para garantir que a lei penal seja aplicada, impedir a intimidação de testemunhas e evitar a fuga do acusado em decorrência de seu grande poder econômico, a juíza disse que o réu deveria ser preso.
A revisora da apelação, desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, acompanhou todos os termos do voto da relatora, assim como a desembargadora Vânia Silveira, que presidiu a sessão, e o juiz convocado, Altemar Paes. Galvão estava solto desde maio de 2010, beneficiado por liminar da desembargadora Maria de Nazaré Gouvêa. A decisão foi confirmada um mês depois pelas Câmaras Criminais Reunidas do TJ.
Fonte:estadão
O recurso era para ter sido julgado na sessão do último dia 30, mas foi adiado depois que Siqueira entregou ao TJ um vídeo de três minutos para ser usado como prova no processo. Segundo o tribunal, o pedido para que o vídeo fosse exibido e acrescentado ao processo só foi protocolado na noite anterior à data da sessão, fora do prazo legal, que determina que qualquer nova prova deve ser apresentada no mínimo três dias antes do julgamento para que todas as partes possam tomar conhecimento da documentação.
Nesse vídeo, o acusado de ser intermediário do crime, Amair Feijoli da Cunha, o 'Tato', também condenado, aparece declarando que Galvão é inocente e que não teve nenhuma participação no assassinato. O mesmo 'Tato', em outra oportunidade, também havia acusado Galvão de ser mandante da morte.
No decorrer no julgamento do recurso, ele sustentou várias preliminares. Em uma delas pediu novo júri para o fazendeiro, alegando que a lei 11.689/08, que alterou o artigo 607 do Código de Processo Penal (CPP), que previa a realização de novo júri para réus condenados a mais de 20 anos, não poderia ser aplicada ao caso de seu cliente.
Siqueira também argumentou que Galvão teve sua defesa cerceada no júri, porque teria sido impedido de sentar ao lado dos seus advogados durante o julgamento. O advogado também pediu nulidade por suposta má redação na sentença do juiz ao descrever a participação do réu no crime e pela redação com teor 'acusatório' no despacho de pronúncia. Mas todas essas preliminares foram rejeitadas pela Câmara por falta de amparo legal.
A relatora da apelação, a juíza convocada Nadja Cobra Meda, no mérito rejeitou a alegação da defesa de que a condenação do fazendeiro teria contrariado as provas produzidas nos autos. A juíza lembrou que ficou comprovada a premeditação do crime, com visível hierarquia entre os participantes, onde cada um desempenhou seu papel com o objetivo de matar a missionária.
Dosagem
Ela também afirmou que não via nenhum exagero na pena de 30 anos, como criticou a defesa. 'A dosagem da pena foi aplicada em consonância com os dispositivos legais, porque tem como objetivo reprimir a reiteração da prática delituosa'. Por fim, para garantir que a lei penal seja aplicada, impedir a intimidação de testemunhas e evitar a fuga do acusado em decorrência de seu grande poder econômico, a juíza disse que o réu deveria ser preso.
A revisora da apelação, desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, acompanhou todos os termos do voto da relatora, assim como a desembargadora Vânia Silveira, que presidiu a sessão, e o juiz convocado, Altemar Paes. Galvão estava solto desde maio de 2010, beneficiado por liminar da desembargadora Maria de Nazaré Gouvêa. A decisão foi confirmada um mês depois pelas Câmaras Criminais Reunidas do TJ.
Fonte:estadão
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