quinta-feira, 2 de setembro de 2010

TSE decide que cota para mulheres em coligações proporcionais terá que ser cumprida no Estado

Três partidos e três coligações do RN terão que retirar candidatos homens ou acrescentar mulheres para se adequar à proporção entre os sexos exigida por lei (mínimo de 30% e máximo de 70%). A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é resultado de seis recursos especiais ajuizados pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), com a finalidade de assegurar o respeito à cota feminina nas candidaturas da proporcional dentro do Estado.

A decisão atinge as coligações Força da União (PSL, PTN, PSC, DEM, PMN e PSDB), Por um Rio Grande do Norte Melhor (PMDB, PR e PV) e Coragem para Mudar II (PDT/PRP/PC do B), além do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) que devem promover o ajuste conforme determinado.

Para se ter um exemplo, o PTC, que inicialmente registrou seis candidatos para deputado estadual, sendo todos do sexo masculino, pode substituir dois deles por mulheres ou acrescer três candidatas ao número já existente, alcançando, assim, o mínimo de 30% para o sexo feminino. A determinação vale, portanto, para o número de candidaturas aos cargos de deputado estadual e (ou) federal que estiverem em desacordo com a regra.

Ao todo, a PRE/RN ingressou com sete recursos relacionados à questão da cota feminina. No entanto, a coligação Vitória do Povo (PT, PTB, PPS e PSB) já se adequou aos percentuais estabelecidos em lei, ainda durante a tramitação do recurso no TSE.

A partir das decisões, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RN deve intimar os três partidos e as três coligações para que ajustem o número de candidaturas, observando a proporção entre gêneros, definida no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

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