O juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), negou o pedido de direito de resposta à coligação "Força da União", encabeçada pela candidata ao governo Rosalba Ciarlini. O pedido foi impetrado com base na propaganda eleitoral de rádio da coligação "Vitória do Povo" veiculada no dia 23 de agosto, com afirmações de que a candidata "sempre vota contra o presidente Lula".
Analisando o teor do pedido, o juiz considerou improcedente. "Analisando atentamente a mídia do programa eleitoral, não vislumbro ofensa com potencial suficiente para ensejar o direito de resposta. Da leitura do texto veiculado não se pode extrair qualquer afirmação caluniosa, difamatória ou sabidamente inverídica’, com o condão de atingir, ainda que indiretamente, a honra dos representados", diz a sentença.
Em um outro trecho, o juiz Ricardo Procópio afirma que é notório que o DEM faz oposição ao Governo Federal no Congresso Nacional. "Votar contra as proposições governistas é da própria política de atuação dessa agremiação. Ora, a crítica, desde que não ultrapasse o limite do questionamento público e nem parta para o insulto pessoal, faz parte do processo eleitoral, diz respeito à própria democracia. Se nessa fase eleitoral, a divulgação da atuação do DEM representa uma desvantagem política, é uma consequência que o partido, bem como a candidata, devem suportar, uma vez que optaram em fazer oposição".
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