quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Órgãos públicos recebem cópia do relatório Marpe que envolve Rosalba

Segundo nota do Jornal de Hoje, publicada na coluna da jornalista Daniela Freire:
Está chegando a órgãos públicos municipais, estaduais e federais uma correspondência com carimbo de Recife (PE) contendo uma cópia do relatório Marpe, elaborado em 1993 e que relata denúncias contra a então prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, hoje candidata a governadora do RN.

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Acabou a confusão: STF decide que eleitor pode votar portando apenas documento com foto



Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).
A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.
Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso (foto).