quarta-feira, 6 de julho de 2016

Vice-prefeito de Messias Targino emite nota de esclarecimento sobre a divulgação do seu nome na lista dos fichas suja do TCE-RN

Vimos a público esclarecer que o fato do nome Excelentíssimo Senhor Vice-prefeito de Messias Targino e Sindicalista GENESIO FRANCISCO PINTO NETO, conhecido popularmente por Pôla Pinto, constar da lista de gestores remetida em 04 de Julho de 2016 pelo TCE/RN ao TRE/RN, não significa que o mesmo está de forma alguma inelegível, continuando, portanto, Pôla Pinto no pleno gozo de seus direitos políticos.
Imperioso também esclarecermos que a condenação oriunda do processo nº 005986/2009 TCE/RN, que fez constar o nome de Pôla Pinto na lista do TCE/RN, refere-se tão somente a responsabilização pela publicação e envio de prestação de contas em atrasos e que, tal condenação, foi indistintamente a aplicação de multas pela mora no envio.
Esclarecemos ainda que a condenação amolda-se exatamente à hipótese de exclusão do nome do gestor da lista “por prestação de contas em atraso, que tenha ensejado a aplicação de multa, desde que tenham sido efetivamente prestadas” prevista na Recomendação Conjunta de 11 de junho de 2014, assinada pelo Ministério Público de Contas e pela Procuradoria Regional Eleitoral, que expressamente a exclui como causa de inelegibilidade.
Quanto ao envio da referida lista de gestores condenados pelo TCE ao TRE sabemos que é uma exigência insculpida no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), acrescido pela Lei Complementar nº 135 (Lei da Ficha Limpa), o que não significa que toda condenação junto ao TCE configure inelegibilidade, ou “ficha suja”, mas apenas aquelas condenações que se refiram a “ato doloso de improbidade administrativa”, o que não é a situação do Excelentíssimo Senhor Vice-prefeito de Messias Targino e Sindicalista Pôla Pinto, que se beneficia da Recomendação Conjunta de 11 de junho de 2014, assinada pelo Ministério Público de Contas e pela Procuradoria Regional Eleitoral, para se excluir da lista dos inelegíveis.
Tal lista tem caráter eminentemente INFORMATIVO, não significado que o gestor ali listado está automaticamente inelegível, outrossim é dever institucional e constitucional o envio de tal lista pelo TCE tanto ao TRE quanto ao Ministério Público Eleitoral.
Por último, esse esclarecimento se faz necessário para evitar as interpretações equivocadas ou até mesmo de má intencionadas, que estão ou se possam querer fazer pelo fato do nome de Pôla Pinto constar na referida lista.
Atenciosamente,
Moroni Linhares Matoso
Advogado OAB/RN 9.389
Genésio Francisco Pinto Neto – Pôla Pinto
Vice-Prefeito de Messias Targino e Sindicalista
Fonte:Págino do Facebook do Pola Pinto

Fuxiquinho separa circo da família e destaca que mãe cobrava 50% do lucro por lona emprestada

Muitas versões foram levantadas sobre o futuro do artista Alexander Campello, mas a informação é oficial: devido principalmente a desentendimentos de ordem financeira, o palhaço Fuxiquinho, do extinto “Circo do Fuxiquinho”, deixou a companhia constituída por ele e família, em Mossoró/RN, para seguir carreira solo. De um lado, a família segue com o circo “Los Campellos” e, de outro, o palhaço, com o “Fuxiquinho Circo Show”.

Vários desentendimentos entre os irmãos Campello nas redes sociais marcaram a separação dos grupos. Para o palhaço, desde que separou-se e constituiu um novo circo, foi formada uma disputa descabida entre as duas companhias, tanto que uma das irmãs chegou a proferir um "vamos humilhar" nos bastidores de uma das noites, antes de apresentar-se ao público.

Em sua página pessoal, por meio de vídeo, o palhaço, que consagrou-se como a principal atração do circo, divulgou que se recusou a mudar o nome da companhia, que já possuía uma marca consolidada (Circo do Fuxiquinho). Outras desavenças de ordem financeira também marcaram o fim da junção entre a principal atração do espetáculo e a família Campello.
O palhaço declarou ainda que, sua mãe, Catarina Campello, desde sua decisão de iniciar um novo circo, costumava visitá-lo apenas para cobrar o aluguel da “lona de reserva” que havia cedido ao filho. O "Fuxiquinho Circo Show segue com estrutura bem menor do que a do "Los Campellos". Em outro momento do vídeo, o artista destaca ainda sua confiança no irmão, o palhaço “Rolinha”, que continua como uma das principais atrações do circo “Los Campellos”. Aguardemos esse desfecho!
Fonte:CG na Mídea

Polícia recaptura sequestrador de Fabinho Porcino na região de Canguaretama

A Polícia Rodoviária Estadual do Rio Grande do Norte recapturou o sequestrador José Wilson Trajano de Freitas, líder do bando que sequestrou o empresário “Fabinho Porcino”, no dia 10 de junho de 2013 em Mossoró.

Ele estava foragido da Penitenciária de Alcaçuz há cerca de 40 dias e foi recapturado em Canguaretana após tomar um carro de assalto juntamente com outros dois bandidos. Trajano não reagiu a voz de prisão.

A prisão do perigoso assaltante e sequestrador ocorreu no final da tarde desta terça-feira, (5). Porém, na ocasião, ele apresentou-se com documentos falsos, no nome de Radames Gomes, de 41 anos. Inclusive ao ser flagrado após o assalto, com o carro roubado, foi levado para ser autuado com este nome e lá foi oficialmente identificado e conduzido a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR).

A Secretaria de Segurança concede entrevista coletiva logo mais para falar sobre a prisão do criminoso.

Fonte: Mossoró Hoje

Dilma se diz alvo de complô, reafirma inocência e faz apelo a senadores

Na parte final de seu depoimento por escrito lido hoje (6) pelo advogado José Eduardo Cardozo na Comissão Processante do Impeachment do Senado, a presidenta afastada Dilma Rousseff reafirmou sua inocência sobre as acusações que motivaram o processo que pode resultar na perda definitiva de seu mandato.
Dilma Rousseff ressaltou que, desde a abertura do processo pelo presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), “as razões reais e a finalidade” do impeachment são claras. “Várias forças políticas, viam e continuam a ver, a minha postura de não intervir ou de não obstar as investigações realizadas pela operação Lava Jato, como algo que colocava em risco setores da classe política brasileira.”
A petista se disse alvo de um complô ao lembrar a conversa entre o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que resultou na saída de Jucá do comando do Ministério do Planejamento dias depois de ter sido nomeado pelo presidente interino, Michel Temer.
“Como disse um dos líderes mais importantes do governo interino, o senador Romero Jucá, era preciso me destituir da Presidência da República para que, enfim, fosse possível um acordo que esvaziasse as operações policiais contra a corrupção e fosse estancada a 'sangria' resultante dessas investigações. Várias outras declarações de integrantes do grupo que apoia ou está hoje no governo confirmaram esta revelação: era preciso me derrubar para ter uma chance de escapar da ação da Justiça”, citou.
Dilma acrescentou que a estes setores se somaram os que, desde o resultado eleitoral de 2014, não reconheceram a derrota nas urnas.
Queriam uma outra política para o país, com finalidades e propósitos completamente diferentes daqueles que foram escolhidos pela maioria dos brasileiros”, disse a presidenta afastada, destacando que foi vitoriosa nas urnas graças a políticas sociais de seu governo.
Apelo
Dilma Rousseff concluiu sua defesa com um apelo aos senadores, a quem pediu que reflitam sobre o impeachment com absoluta isenção. “Peço que reflitam, com absoluta isenção, sobre a história do nosso país e sobre o que representará para a nossa jovem democracia a cassação de um mandato presidencial realizada nestas circunstâncias e por estes motivos. Manifesto minha sincera confiança na compreensão das senadoras e dos senadores que, mesmo sendo de oposição ao meu governo, estejam abertos a considerar meus argumentos. Espero que muitos estejam dispostos a agir com isenção. Basta que se analise este processo para que se saiba que não cometi as irregularidades que são atribuídas a mim. As provas são evidentes e demonstram cabalmente que agi de boa-fé, pelo bem do país e do nosso povo – e sempre dentro da lei.”
Temer
Nas últimas linhas da defesa, a presidenta afastada voltou a criticar o Michel Temer e o acusou de traição e mentira. “O Brasil não merece viver uma nova ruptura democrática. Devemos mostrar ao mundo e a nós mesmos que conseguimos construir instituições sólidas, capazes de resistir a intempéries econômicas e políticas. Devemos mostrar que sabemos honrar a nossa Constituição, a democracia e o Estado de Direito, zelando pelo respeito ao voto popular. Devemos mostrar, finalmente, que sabemos dizer não a todos os que, de forma elitista e oportunista, agindo com absoluta falta de escrúpulos, valem-se da traição, da mentira, do embuste e do golpismo, para hipocritamente chegar ao poder e governar em absoluto descompasso com os desejos da maioria da população”, concluiu.
Próximos passos
A próxima reunião da Comissão Processante do Impeachment será para apresentação do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), no dia 2 de agosto ao meio-dia. Na ocasião, o parecer será lido na comissão, para discussão no dia seguinte e votação no dia 4 de agosto.
Antes disso, de amanhã (7) a 12 de julho, a acusação enviará as alegações finais ao colegiado. Entre os dias 13 e 27 de julho, caberá à defesa apresentar os argumentos finais. A partir daí até 1º de agosto, o relator poderá elaborar seu parecer sobre o caso.
Fonte:Agência Brasil

Anonymous vaza dados pessoais do presidente e de mais 49 funcionários da Anatel

O grupo de ativistas Anonymous realizou um novo ataque nesta terça-feira, 06/07. Os hackers vazaram dados pessoais de diversos funcionários da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel. Até mesmo João Rezende, presidente do órgão, teria tido seus dados pessoais divulgados.
O ataque foi realizado por uma das principais células brasileiras do movimento e as informações foram publicadas na página do Facebook do grupo. Entre os dados vazados, constam o nome dos pais, números do RG e do CPF, endereço e telefone de 50 pessoas que ocupariam cargos importantes na agência, tais como conselheiros e chefes de auditoria, além do próprio presidente.
Até o momento a Anatel ainda não se posicionou sobre esse novo ataque e também não há confirmações de que os dados divulgados na manhã desta quarta-feira são, de fato, verdadeiros. A reportagem tentou o contato com a Anatel para comentar o assunto, mas nenhum porta-voz atendeu nossas ligações.
O grupo ainda diz que poderá fazer uso dos dados para ações como “cancelar o serviço de internet e os pacotes 3G dos funcionários” e “ligar pessoalmente para cada residência para expor o descontentamento pessoal com a internet limitada”.
Ações mais radicais como “encomendar umas 30 caçambas de entulho e mandar entregar na porta da garagem” e “encomendar uma tonelada de areia e pedra, e pedir pro caminhão descarregar na porta de casa” também foram sugeridas.
Essa não foi a primeira vez que o grupo atacou a Anatel. Na última sexta-feira, o grupo já havia informado que tinha conseguido invadir os servidores internos do órgão, o que foi desmentido pela Anatel. O Olhar Digital, contudo, conversou com um dos hackers envolvidos no ataque e obteve detalhes de como a invasão havia sido feita.
Fonte:Olhar Digital, UOL


Veja parecer do relator da CCJ sobre recurso de Cunha

O deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) acatou parcialmente o recurso enviado pelo presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em um parecer de mais de 70 páginas, Fonseca analisou os 16 argumentos apresentados por Cunha no recurso. O relator considerou apenas o questionamento sobre a votação que aprovou a cassação do mandato de Cunha, por 11 votos a 9, no Conselho de Ética da Casa, no último dia 14, ter ocorrido de forma nominal.
Veja abaixo a resposta do relator para os argumentos:
Argumento 1: Ausência de defesa preliminar
Resposta do relator: "Não é a fase de defesa preliminar prevista no rito aplicável à perda de mandato de parlamentar, como se depreende da cristalina norma do Código de Ética. Em segundo lugar, porque, mesmo não sendo obrigatória a oportunidade de defesa preliminar ao representado, e recorrente exerceu sua defesa preliminar. Tal ato se deu antes da troca do relator do processo –posição anteriormente ocupada pelo deputado Fausto Pinato. A ausência de defesa preliminar em determinado rito, não implica, em nosso ordenamento jurídico, violação ao princípio da ampla defesa. Em verdade, a ausência de defesa preliminar não é atributo exclusivo do rito adotado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados"
Argumento 2: Cunha argumenta que o ato de escolha do deputado Marcos Rogério para relator no Conselho de Ética deve ser anulado, uma vez que o sorteio (previsto no Art.13, inciso I, do Código de Ética) foi realizado após o encerramento da reunião do conselho. Sustenta que o sorteio é matéria pertinente à Ordem do Dia do conselho e que, portanto, não poderia ter sido realizado após a reunião.
Resposta do relator: "A inobservância desse procedimento não ocasionou, no caso dos autos, prejuízo ao recorrente. De fato, conforme se observa das imagens da reunião realizada no dia 09/12/2015, o sorteio foi realizado logo após o encerramento da reunião, com ampla cobertura da imprensa e acompanhamento por parte dos parlamentares. Ademais, consegue-se perceber, pelas imagens, que o causídico do recorrente também estava presente quando da realização do sorteio, de forma que a ausência de intimação específica para esse ato não prejudicou a sua defesa, que, repita-e, acompanhou o ato"
Argumento 3: Contrariedade ao Art. 9º do Código de Ética e Decoro e ao Art. 139 do Regimento Interno (nulidade do aditamento à Representação)
Resposta do relator: "Quanto aos dois primeiros pontos, quais sejam, o 'recebimento de aditamento à representação anteriormente oferecida' e a 'ausência de defesa preliminar', não se vislumbra qualquer vício a inquinar o feito. Com efeito, aditamentos a denúncias já oferecidas fazem parte da praxe forense, sendo admitidos pela doutrina e pela jurisprudência pátrias, não havendo qualquer relação entre tal prática e os dispositivos cuja violação se alega. Assim, não sendo a defesa preliminar fase obrigatória em processos de altíssima gravidade tais como o citado, dela também se pode prescindir em outros ritos – como de fato prescinde o Código de Ética – sem qualquer desprestígio aos princípios do devido processo legal. De toda forma, o recorrente foi devidamente cientificado quanto ao aditamento oferecido, sobre o qual teve oportunidade de se manifestar perante o Conselho de Ética. Ressalta ainda: no processo penal, a denúncia pode ser aditada a qualquer tempo antes da sentença final, incluindo-se novos fatos ou sujeitos e até mesmo agravando-se ou alterando-se a imputação inicialmente apresentada. Em verdade, o aditamento é mais que um direito do órgão acusador, revelando-se verdadeiro dever daquele em face do surgimento de novos elementos relacionados à denúncia".
Argumento 4: Cunha alega que existe entre ele e o presidente do Conselho de Ética “inimizade capital”, sendo este último seu “algoz declarado”
Resposta do relator: "É imperioso recordar que o deputado José Carlos Araújo não foi o juiz da causa com a qual se vê às voltas o recorrente, mas sim o Conselho de Ética. Funcionou o deputado como membro-presidente daquele colegiado, este sim, verdadeiro juiz do feito (ao menos nessa fase do processo disciplinar). Frise-se ainda que o deputado José Carlo s Araújo nem mesmo chegou a proferir voto quanto à perda do mandato do Recorrente".
Argumento 5: Cunha questiona que o deputado Marcos Rogério (RO) não poderia ter continuado como relator do caso no Conselho de Ética depois de ter mudado de partido com a janela partidária, migrando para o DEM que é do mesmo bloco do PMDB, partido de Cunha.
Resposta do relator: "Apesar de reconhecer que a formação do bloco é considerada de acordo com o início da legislatura até o fim da mesma, estaria impedido. Instaurado o processo disciplinar, o relator designado pelo Presidente do Conselho de Ética não poderá pertencer ao mesmo Partido ou Bloco Parlamentar do Deputado representado, tendo-se em conta que os efeitos do bloco parlamentar permanecem até o termo final da legislatura. Apesar disto, lembrou que a regra é para evitar favorecimento. Poderia vir a ser beneficiado por relator integrante de sua agremiação ou bloco partidário, consideramos que a escolha de parlamentar do mesmo Bloco Parlamentar do Recorrente não lhe acarreta prejuízo"
Argumento 6: Cunha diz que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo motivo. Um dos pontos do recurso é contra o conselho apurar a materialidade de "condutas cuja tipificação seja penal".
Resposta do relator: "A Constituição Federal estabelece exatamente a mesma punição–perda de mandato –para as hipóteses em que houver quebra de decoro parlamentar e condenação criminal em sentença transitada em julgado"
Argumento 7: Cunha questiona a votação no Conselho de Ética ter sido nominal.
Resposta do relator: "A votação a favor da cassação do mandato de Cunha no Conselho de Ética só poderia acontecer de forma nominal se o painel eletrônico não estivesse funcionando ou os alvos do processo fossem o Presidente e Vice-Presidente da República, ministros e réus de pedidos de impeachment." A votação nominal deve ser realizada pelo painel eletrônico. - não por chamada de deputados que só é prevista em algumas situações como quando sistema não estiver funcionando, com autorização de processo criminal contra presidente, vice-presidente e ministros, nos casos de processo por crime de responsabilidade contra presidente, vice-presidente e ministros de Estado.
Argumento 8: Cunha argumenta que o presidente do Conselho de Ética recusou o pedido de verificação de votação formulado pelo deputado Washington Reis sobre requerimento para votação nominal, com chamada de deputados
Resposta do relator: "O pedido de verificação de votação deve ser oportunizado nas hipóteses em que há 'votação divergente'. Na hipótese em análise, porém, pelo que consta das notas taquigráficas e do vídeo da reunião, não houve divergência no momento da votação. Ainda acrescenta: um deputado, de forma individual, ou líder que não possua a representação necessária, não têm o direito protestativo de requerer a verificação da votação"
Argumento 9: Cunha alega que não houve encaminhamento de votação em relação ao requerimento de votação nominal por chamada
Resposta do relator: "Regimento Interno não impõe o encaminhamento de votação (e nem poderia impô-lo), mas apenas determina que, em se tratando de requerimento escrito e que dependa de deliberação plenária, o encaminhamento apenas poderá ser feito pelo autor e pelos líderes"
Argumento 10: Cunha argumenta que o relator não encontrou elementos de prova,tampouco indiciários, que apontassem, tecnicamente, para a omissão intencional ou prestação de declaração falsa na declaração de Imposto de Renda referente ao ano-base 2014, exercício 2015, cuja previsão consubstancia-se justamente no ato incompatível com o decoro parlamentar
Resposta do relator: "A questão cuida, inequivocamente, do julgamento de mérito realizado pelo Conselho de Ética o qual não pode ser revisto por esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme já assentado"
Argumento 11: Cunha alega que não teve oportunidade de exercer sua autodefesa
Resposta do relator: "O cerceamento à autodefesa não teria decorrido de atos do Conselho de Ética ou de seus membros, únicos em relação aos quais o recurso pode se insurgir"
Argumento 12: Necessidade de suspensão do processo administrativo disciplinar enquanto perdurar a suspensão do exercício do mandato parlamentar
Resposta do relator: "Inexistindo em nosso ordenamento jurídico qualquer norma que ampare a alegação do recorrente, não vislumbramos qualquer vício"
Argumento 13: Necessidade de deliberação de projeto de resolução pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em referência à consulta que Waldir Maranhão encaminhou à CCJ e depois recuou, retirando a consulta, concluindo que o que vai a plenário é o parecer do Conselho de Ética e não um projeto.
Resposta do relator: Negado
Argumento 14: Inércia decisória do Presidente do Conselho de Ética
Resposta do relator: "Reconheceu a falta de resposta a muitas questões de ordem, mas decidiu [..] deixamos de dar provimento ao recurso neste ponto, deve-se isso simplesmente ao fato de não haver o recorrente demonstrado prejuízo efetivo por ele suportado, decorrente das reiteradas omissões do deputado José Carlos Araújo"
Argumento 15: Desproporcionalidade da sanção disciplinar aplicada
Resposta do relator: "Não compete a esta Comissão de Constituição e Justiça, sem desbordar de suas atribuições, a reanálise do mérito daquilo que foi decidido pelo Conselho de Ética, o que, evidentemente, é o que se pede neste ponto"
Fonte:Novo Jornal

Tribunal Regional do Trabalho suspende pagamentos do Mossoró Cidade Junina 2016

A partir de agora, a prefeitura de Mossoró só poderá fazer qualquer pagamento referente ao evento Mossoró Cidade Junina quando regularizar o débito com salários e encargos trabalhistas das empresas que prestam serviços ao município.
A decisão do juiz Vladmir Paes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, foi tomada numa Ação Civil Pública em que o Ministério Público do Trabalho aponta o descumprimento, por parte da prefeitura, de uma série de medidas determinadas pela Justiça em dezembro do ano passado.
Entre essas medidas, a prefeitura de Mossoró deveria apresentar os créditos existentes de todas as prestadoras de serviço, por empresa, inclusive os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro pendentes de apreciação.
Outras medidas, como o bloqueio dos valores pendentes e apresentação
de um plano de regularização dos pagamentos em favor das prestadoras e dos débitos dos trabalhadores terceirizados, também foram descumpridas pela prefeitura.
Passados sete meses e, diante do flagrante desrespeito à decisão judicial, o juiz Vladmir Paes de Castro reconheceu que "a situação é clara, e muito grave, merecendo a tomada de medidas excepcionais e drásticas em desfavor da municipalidade".
Em sua decisão, ele determinou a apresentação num prazo de cinco dias de um memorial descritivo com todos os débitos pendentes junto às prestadoras de serviço do município, inclusive o valor que entende incontroverso de eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro pendentes de apreciação.
A prefeitura também deve apresentar, no mesmo prazo, um Plano de Regularização do Passivo englobando a regularização do pagamento da folha do mês corrente e respectivos encargos, a garantia de parcela adicional para quitação dos acordos judiciais, verbas salariais e rescisórias dos prestadores de serviços, sob pena de bloqueio desses valores nas contas do município.
Enquanto não resolver essas pendências, que já deveriam ter sido quitadas há sete meses, a prefeitura de Mossoró não poderá realizar qualquer pagamento relativo ao evento Mossoró Cidade Junina 2016. A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte:De Fato