terça-feira, 12 de abril de 2016

Ex-senador Gim Argello é preso em Brasília na 28ª fase da Lava Jato

O ex-senador Gim Argello foi preso preventivamente hoje (12), em Brasília, na 28º fase da Operação Lava Jato, sob suspeita de ter recebido propina em troca de sua atuação política em comissões parlamentares de inquérito que investigavam a Petrobras, informou o Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR).
Segundo o MPF-PR, a prisão do ex-senador foi autorizada após terem sido recolhidas provas de que ele recebeu R$ 5 milhões em propina da empreiteira UTC Engenharia, conforme depoimento do dirigente da empresa, Ricardo Pessoa, em delação premiada, à força-tarefa da Lava Jato.
Argello teria orientado o empreiteiro a destinar o dinheiro na forma de doações eleitorais aos diretórios nacionais de quatro partidos indicados por ele: DEM (R$ 1,7 milhão), PR (R$ 1 milhão), PMN (R$1,15 milhão) e PRTB (R$1,15 milhão). Em 2014, as siglas integravam uma coligação com o PTB, partido pelo qual o ex-senador tentava a reeleição.
O MPF-PR disse ter comprovado o depósito do dinheiro nas contas dos partidos por meio de recibos. Em 2014, Ricardo Pessoa não foi convocado para depor nem na CPI da Petrobras no Senado, nem na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a estatal. Gim Argello integrou ambas.
Outro indício contra o ex-senador foi encontrado no celular do executivo Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, apreendido ainda na 7ª fase da Operação Lava Jato.
Em mensagens, trocadas com Otávio Marques de Azevedo, então presidente da empreiteira Andrade Gutierrez, é mencionado o pagamento de R$ 350 mil para uma paróquia frequentada por Argello, que recebeu a alcunha de "Alcoólico", em uma referência à bebida destilada "gim". O dinheiro teria ligação com a obra da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), da Petrobras, em Pernambuco.
Pinheiro também não foi convocado a depor nas comissões que investigavam a Petrobras no Congresso.
Os procuradores dizem ter recolhido ainda outras provas que corroboram o pagamento de propina, tais como registros de ligações telefônicas e reuniões.
Vitória de Pirro
Deflagrada hoje, a 28º fase da Lava Jato recebeu o nome de Vitória de Pirro e cumpre 21 mandados judiciais em Brasília, Rio de Janeiro, Taguatinga (DF) e São Paulo.
Além da prisão preventiva de Gim Argello, estão sendo cumpridos outros dois mandados de prisão temporária e quatro de condução coercitiva – quando o investigado é levado para depor e depois liberado – além de 14 ordens judiciais de busca e apreensão.
São investigados os crimes de associação criminosa, concussão, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O nome dessa fase da Lava Jato faz referência ao rei Pirro (318 aC – 272 aC) – de uma região da Grécia antiga – que, apesar de ter derrotado os romanos em uma batalha, sofreu danos irreparáveis e a vitória se mostrou inútil. 
Fonte:Agêncian Brasil

Nus e amarrados, suspeitos de roubo são obrigados a pular de ponte no RN

Dois rapazes, suspeitos de assalto, foram obrigados a correr nus, amarrados pelas mãos, e forçados a pular do alto da ponte de Igapó, que liga as zonas Oeste e Norte de Natal.  De acordo com a Polícia Militar, o fato aconteceu na noite desta segunda-feira (11). Toda a ação foi filmada e o vídeo divulgado em redes sociais (veja o vídeo acima). A gravação já está com a Polícia Civil.
Pelas imagens, é possível ver a dupla correndo pela Av. Bernardo Vieira, na Zona Oeste da cidade. Durante o percurso, os suspeitos são acompanhados por motoqueiros até a ponte de Igapó, que passa sobre o rio Potengi.
Segundo a PM, os dois rapazes pularam da ponte. Depois que viu o vídeo, o pai de um deles reconheceu o filho e foi até a Delegacia de Plantão da Zona Sul para registrar queixa. Em seguida, informou à polícia que o filho, que tem 14 anos, chegou em casa bastante machucado e que havia sido resgatado por pescadores. O segundo suspeito, que segundo o garoto tem 17 anos, já foi encontrado.
Fonte:O Natalense

Câmara Criminal nega oitavo pedido de Habeas Corpus para ex-governador Fernando Freire

A Câmara Criminal do TJRN negou, na sessão desta terça-feira (12), o oitavo pedido de Habeas Corpus movido em favor do ex-governador do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire. Com a decisão, à unanimidade dos votos e que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, o órgão julgador manteve a prisão do ex-chefe do Executivo, que permanecerá detido no Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.
A defesa requeria que fosse concedida a ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva decretada ao réu, para que Freire pudesse aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, que é objeto da Ação Penal nº 0028191-84.2004.8.20.0001. Para os advogados, o réu não foi encontrado em apenas um feito e a manutenção da prisão tipificaria uma suposta prática de “dois pesos e duas medidas”.
No HC, o advogado Flaviano da Gama Fernandes, alegou, dentre outros pontos, que em nenhum momento foi “subtraída” a necessidade de aplicação da lei penal e pedia a imposição das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a exemplo das reconhecidas e concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça em outro processo.
Demanda essa que, para os desembargadores do TJRN, trata de outra situação jurídica, já que o réu, neste feito específico alegado pela defesa, não foi considerado foragido.
A Câmara Criminal definiu que a sentença está devidamente fundamentada, pois considerou, concretamente, o fato do réu encontrar-se foragido no momento da prisão, que se deu no Rio de Janeiro, em julho de 2015, o que demonstraria a contemporaneidade dos fatos, justificadores dos riscos que a prisão pretendia evitar.
“Entendemos que cada caso realmente é um caso, mas o fundamento nesses HCs tem sido o mesmo”, enfatiza o desembargador Glauber Rêgo, que acompanhou o voto da relatora.
Saiba mais
Governador do Estado no ano de 2002, Fernando Freire foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Natal, a qual apreciou as acusações de que Freire, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, desviou em esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 em seu proveito.
TJRN
Fonte:Blog do BG