Sentença
proferida pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes condenou o ex-prefeito de
Janduís, Salomão Gurgel Pinheiro, por ato de improbidade administrativa. A
medida também alcança o ex-secretário de Educação municipal, Antônio Cácio dos
Santos, que teria enriquecido ilicitamente ao acumular cargos e salários de
modo ilegal.
O Ministério
Público é o autor da ação. A conduta dos dois acusados, segundo o MP, teria
provocado “dano ao erário e afronta ao princípio da moralidade”. Conta a
promotoria que, no ano de 2009, instaurou inquérito civil para apurar denúncia
de que Antônio Cácio dos Santos estaria acumulando, irregularmente, o cargo de
professor com o de Secretário Municipal de Educação.
A conduta
violaria o disposto no art. 37 da Constituição Federal. O Ministério Público,
após comprovar a irregularidade, ainda constatou que o então prefeito aplicou
indevidamente verbas do FUNDEF para pagamento indevido do salário do mencionado
secretário.
Para o
magistrado, não resta dúvidas quanto à ilegalidade da conduta. “O art. 37 e
suas alíneas, bem como o inciso XVII, são de clareza meridiana ao estabelecer a
impossibilidade de acumulação do cargo de professor com qualquer outro que não
seja também de professor ou um cargo técnico e científico, não podendo o cargo
de Secretário Municipal de Educação ser considerado como tal, afirmou o
magistrado.
Desconhecimento
da lei
Os acusados
responderam afirmando não saber da ilegalidade de suas condutas. “A alegação de
desconhecimento de tal impossibilidade não pode servir de escusa de boa-fé, uma
vez que a ninguém é dado descumprir a lei alegando ignorância, conforme
previsão geral do art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil”, disse o magistrado.
“Enfim, os
elementos de prova colhidos nos autos não deixam dúvidas de que o primeiro
demandado nomeou o segundo para o cargo comissionado de Secretário Municipal de
Educação de Janduís, tendo este continuado a receber pelo cargo efetivo de
professor da rede municipal de ensino, também de Janduís, além de receber o
subsídio referente ao cargo de Secretário Municipal, mesmo sendo ilegal tal
acúmulo”, concluiu o magistrado para concluir que a situação resultou em
enriquecimento indevido ao então secretário, com prejuízo ao erário municipal.
Fixação
da pena
O ex-prefeito
Salomão Gurgel Pinheiro foi condenado a ressarcir integralmente o erário na
importância de R$ 48.975,33, corrigida monetariamente e acrescida de juros
legais. Também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo
ainda pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano suportado
pelo erário.
Antônio Cácio
dos Santos, por sua vez, foi condenado a devolver aos cofres municipais também
o valor de R$ 48.975,33. O ex-secretário deverá perder função pública, caso
exerça alguma, e teve suspensos os direitos políticos por oito anos, entre
outras punições.
(Processo
nº 0000083-03.2010.8.20.0141
Fonte:
Portal do Judiciário/Patu News