sábado, 5 de outubro de 2013

Policia Federal apreende 340 quilos de maconha na cidade de Patu

A Polícia Federal apreendeu às 8 horas e 30 minutos de sábado, 05 de outubro, em Patu, Região Oeste do Estado, 340 quilos de maconha. A droga estava acondicionada em caixas de papelão no interior de uma Van que vinha de São Paulo. Um camelô, potiguar, 25 anos, que dirigia o veículo, foi preso em flagrante.
A ação aconteceu quando os policiais da DELEPAT e DRE realizavam uma barreira no posto fiscal desativado de Lagoa de Pedras, Rodovia RN 078, em Patu, visando prevenir e reprimir, o tráfico de armas e de drogas, além de roubo a bancos e agências dos Correios.
O acusado vinha sozinho e não reagiu no momento em que foi abordado, apenas ficou visivelmente nervoso quando lhe foi dada a ordem para que parasse no acostamento.
Iniciada a revista no interior do veículo, logo a droga foi encontrada na parte traseira e, de imediato, o acusado recebeu voz de prisão, sendo conduzido em seguida para autuação nas dependências do Fórum de Caicó/RN.
Em seu depoimento, o homem se recusou a fornecer detalhes sobre a origem e o destino da substância entorpecente, afirmando que não sabia que o carro dirigido por ele estivesse carregado com a droga.
Enquadrado na Lei de Entorpecentes, o suspeito encontra-se custodiado na Penitenciária Estadual do Seridó, “Pereirão”, em Caicó, onde deverá permanecer à disposição da justiça.
Em 2013, esta foi a maior apreensão de maconha realizada no RN.
Fonte:O câmera

Caso Telexfree: MP-AC tem pedido de inversão do ônus da prova indeferido

Caberá ao Ministério Público do Acre provar irregularidades em empresa.
Telexfree é suspeita de ser um esquema de pirâmide financeira.

O pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC) de inversão do ônus da prova no casoTelexfree foi indeferido. A decisão, tomada pela juíza Thaís Borges, do 2º Juizado Cível de Rio Branco, foi publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira (4).

De acordo com a magistrada, caberá à instituição coletar e apresentar provas que comprovem a existência de um esquema de pirâmide financeira na Telexfree.
"A regra de um processo é que o autor tem o ônus de provar o fato que alega, mas o Ministério Público solicitou a inversão para que os réus tivessem a obrigação de produzir a prova. Porém, mantive a regra geral que o aA magistrada esclarece que isso não significa vantagem para a Telexfree, por se tratar apenas de uma definição inicial das regras que serão seguidas dentro do processo.
"É basicamente definir as regras do jogo, eu fiz essa decisão e já pedi a intimação das partes para que eles digam o tipo de prova que querem produzir. Não há vitória ou derrota, a questão é que no momento da decisão, será cobrado daquele que tem o ônus a existência daquela prova no processo", salienta.
Entenda o caso
A Telexfree está impedida de realizar pagamentos e cadastros de divulgadores, como são chamadas as pessoas que investem na Telexfree, desde o dia 18 de junho de 2013. A empresa é acusada pelo MP-AC de realizar um esquema de pirâmide financeira sob o disfarce de empresa de marketing multinível.
O bloqueio às atividades causou descontentamento e alguns dos divulgadores realizaram diversas manifestações de protesto em todo o país. No Acre, eles chegaram a fechar as pontes que ligam o primeiro ao segundo distrito da capital, Rio Branco.

Nos meses seguintes ao bloqueio, os advogados da Telexfree entraram com uma série de recursos na Justiça acreana pedindo a liberação das atividades. Todos, no entanto, foram negados.
No final de setembro, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) Cezarinete Angelim, deferiu o pedido para que o caso fosse analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).utor [Ministério Público] tenha essa ônus", explica.
Fonte:G1