O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
entendeu tratar-se de lei que instituiu o plano de cargos e salários do
Judiciário do Estado a solicitação feita pela reportagem do
Nominuto.com, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, e que
pedia a publicidade da lista de seus servidores e vencimentos
respectivos.
O Judiciário não respondeu nem um nem outro. O
Executivo, Legislativo e Judiciário federais se preparam para dar
publicidade a essas informações. O primeiro já saiu na frente e
regulamentou a questão. O Congresso Nacional vai fazer o mesmo. No
Judiciário, o STF e membros do TSE já se mostraram propensos à mesma
conduta.
No Rio Grande do Norte, o Governo do Estado é o
pioneiro no assunto. Ele está montando mecanismos para fazer valer a
transparência que precisou de lei para ser instituída. O Tribunal de
Justiça tinha 20 dias, por mais dez prorrogáveis, para atender à
solicitação feita pela reportagem. Devolveu a resposta quatro dias
depois, sucintamente:
“Em atenção à sua solicitação registrada nesta em 17.05.12, as informações estão disponíveis no site www.tjrn.jus.br em
Presidência/Legislação/Portarias através da LC 242/02 e no Link
Administrativo em Portal da Transparência. Lá o senhor poderá selecionar
o tipo de pesquisa conforme a informação que desejar.”
Não consta, como se sabe, no plano de cargos e salários do Judiciário a lista de seus servidores e respectivos vencimentos. O Nominuto, todavia, teve acesso à nominata de servidores do TJRN produzida ao fim de 2009, constando cerca de 2.615 nomes.
Dois meses depois, o Conselho Nacional de
Justiça, entre os dias 26 e 28 de fevereiro de 2010, inspecionou o TJRN e
identificou uma série de irregularidades na rotina administrativa do
Judiciário potiguar.
Entre as irregularidades identificadas, o CNJ
apurou que havia no âmbito do TJRN enquadramento de servidores de nível
médio em tabela de pagamento de nível superior, sem que sequer houvesse
incremento nas atribuições do cargo.
A inspeção também criticou o pagamento de diárias, frisando que “não
há como efetivamente apurar se o deslocamento do servidor ocorreu
dentro dos tempos indicados, pois não há definição do evento que será o
marco para o registro dos horários”.
O CNJ cobrou ainda do TJRN uma explicação que
justificasse o emprego de R$ 4,1 milhões de reais anualmente para o
custeio de gratificações. Também foi indagado o motivo pelo qual
servidores inativos estarem recebendo gratificação de transporte.
Contratos de informática de mais R$ 22 milhões
Foram os contratos de informática, todavia,
que mais chamaram atenção da equipe do CNJ. Vinte e seis processos
indicaram 10 empresas contratadas, mais o próprio Tribunal de Justiça,
para atender as demandas de informática da casa, perfazendo o dispêndio
de R$ 22.088.897,18.
O CNJ questionou a ausência ou deficiência
dos projetos básicos que justificassem os contratos e criticou a
inexigibilidade de licitação em 16 processos contratuais.
“A contínua renovação dos contratos, cuja assinatura inicial chega a
remontar aos idos de 1994, sob o manto da inexigibilidade de licitação por
ausência de competição, fez com que as relações com as empresas
tomassem aspecto incestuoso e nocivo aos interesses da administração”, destaca a inspeção.
Diz outra passagem: No processo 140576/2009
em que se contratou a empresa PLANUS para os serviços de consultoria
visando à construção e implementação de modelo de gestão estratégica com
base na Metodologia Balanced Scorecard – BSC, considerou-se a
experiência da contratada singular e suficiente para dispensar a
licitação. No entanto, o produto objeto da licitação é oferecido por
inúmeras empresas no Brasil, tendo, várias delas, maiores
reconhecimentos acadêmicos e de mercado do que a empresa escolhida.
Desta forma, a dispensa não encontra guarida nas argumentações lançadas
nos autos”.
Além disso, constatou-se “a existência de
grande número de equipamentos, materiais e acessórios armazenados, sem
qualquer destinação prevista. A informação foi arquivada sem a
apuração”.
Fonte:nominuto