terça-feira, 3 de agosto de 2010

Luiz Gonzaga

Luiz Gonzaga do Nascimento [1] (Exu, 13 de dezembro de 1912Recife, 2 de agosto de 1989) foi um compositor popular brasileiro, conhecido como o "rei do baião". É considerado mestre do cantor Dominguinhos.

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[editar] Biografia

Nasceu na fazenda Caiçara, no sopé da Serra de Araripe, na zona rural de Exu, sertão de Pernambuco. O lugar seria revivido anos mais tarde em "Pé de Serra", uma de suas primeiras composições. Seu pai, Januário, trabalhava na roça, num latifúndio, e nas horas vagas tocava acordeão (também consertava o instrumento). Foi com ele que Luiz Gonzaga aprendeu a tocá-lo. Não era nem adolescente ainda, quando passou a se apresentar em bailes, forrós e feiras, de início acompanhando seu pai. Autêntico representante da cultura nordestina, manteve-se fiel às suas origens mesmo seguindo carreira musical no sul do Brasil. O gênero musical que o consagrou foi o baião. A canção emblemática de sua carreira foi Asa Branca, que compôs em 1947, em parceria com o advogado cearense Humberto Teixeira.

Antes dos dezoito anos, ele se apaixonou por Nazarena, uma moça da região e, repelido pelo pai dela, o coronel Raimundo Deolindo, ameaçou-o de morte. Januário e Santana lhe deram uma surra por isso. Revoltado, Luiz Gonzaga fugiu de casa e ingressou no exército em Crato, Ceará. A partir dali, durante nove anos ele viajou por vários estados brasileiros, como soldado. Em Juiz de Fora-MG, conheceu Domingos Ambrósio, também soldado e conhecido na região pela sua habilidade como acordeonista. Dele, recebeu importantes lições de música.

Em 1939, deu baixa do Exército no Rio de Janeiro, decidido a se dedicar à música. Na então capital do Brasil, começou por tocar na zona do meretrício. No início da carreira, apenas solava acordeão (instrumentista), tendo choros, sambas, fox e outros gêneros da época. Seu repertório era composto basicamente de músicas estrangeiras que apresentava, sem sucesso, em programas de calouros. Apresentava-se com o típico figurino do músico profissional: paletó e gravata. Até que, em 1941, no programa de Ary Barroso, ele foi aplaudido executando Vira e Mexe , um tema de sabor regional, de sua autoria. O sucesso lhe valeu um contrato com a gravadora Victor, pela qual lançou mais de 50 músicas instrumentais. Vira e mexe foi a primeira música que gravou em disco.

Veio depois a sua primeira contratação, pela Rádio Nacional. Foi lá que tomou contato com o acordeonista gaúcho Pedro Raimundo, que usava os trajes típicos da sua região. Foi do contato com este artista que surgiu a ideia de Luiz Gonzaga apresentar-se vestido de vaqueiro - figurino que o consagrou como artista.

Em 11 de abril de 1945, Luiz Gonzaga gravou sua primeira música como cantor, no estúdio da RCA Victor: a mazurca Dança Mariquinha em parceria com Saulo Augusto Silveira Oliveira.

Também em 1945, uma cantora de coro chamada Odalisca Guedes deu à luz um menino, no Rio. Luiz Gonzaga tinha um caso com a moça - iniciado provavelmente quando ela já estava grávida - e assumiu a paternidade do rebento, adotando-o e dando-lhe seu nome: Luiz Gonzaga do Nascimento Júnior. Gonzaguinha foi criado pelos seus padrinhos, com a assistência financeira do artista.

Em 1946 voltou pela primeira vez a Exu (Pernambuco), e o reencontro com seu pai é narrado em sua composição Respeita Januário, parceria com Humberto Teixeira.

Em 1948, casou-se com a pernambucana Helena Cavalcanti, professora que tinha se tornado sua secretária particular. O casal viveu junto até perto do fim da vida de "Lua". E com ela teve outro filho que Lua a Chamava de Rosinha.

Gonzaga sofria de osteoporose. Morreu vítima de parada cardiorrespiratória no Hospital Santa Joana, na capital pernambucana. Seu corpo foi velado em Juazeiro do Norte (a contragosto de Gonzaguinha, que pediu que o corpo fosse levado o mais rápido possível para Exu, irritando várias pessoas que iriam ao velório e tornando Gonzaguinha "persona non grata" em Juazeiro do Norte) e posteriormente sepultado em seu município natal. Sua música mais famosa é Asa Branca

Caranguejo-gigante é exposto em aquário na Holanda


Conhecido como 'crabzilla', animal tem quase 4 metros de envergadura.
Exemplar foi encontrado em águas japonesas no ano passado.

Exemplar de caranguejo-gigante japonês, encontrado no Oceano Pacífico no ano de 2009. A idade do animal é estimada em 40 anos. Conhecido como 'crabzilla', o animal está em turnê pelo mundo e passa pela cidade de Scheveningen, na Holanda, no momento. (Foto: AFP PHOTO / ANP / MARCEL ANTONISSE )

Hugo Manso está fora da disputa para o Senado, diz TRE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Hugo Manso, postulante do PT ao Senado Federal. Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (3), o juiz relator Ricardo Moura concordou com a solicitação de impugnação feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) alegou que o petista não apresentou, no ato do registro, o comprovante de desincompatibilização, com isso, Hugo Manso contrariou a lei que determina que “o pré-candidato deve comprovar o afastamento efetivo, real ou de fato de suas funções nos prazos previstos na legislação”.

Hugo Manso ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Servidores estaduais não podem ter reajustes com base no salário mínimo

Juiz Cícero Martins deferiu pedido do MP e concedeu uma liminar determinando que o Estado se abstenham de implementar reajuste.

O juiz Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do Ministério Público e concedeu uma liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Norte e vários outros órgãos estaduais se abstenham de implementar reajuste salariais dos servidores públicos dos seus quadros.

O possível reajuste tomava por base a variação anual do salário mínimo, ressalvada a hipótese de vir a ser editada lei, em sentido formal e material, fixando os padrões remuneratórios expressos em valores específicos, sem indexação ao salário mínimo.

O Ministério Público informou na Ação Civil Pública número 001.09.031732-8 que foi instaurado inquérito civil para apurar a existência de reajustes remuneratórios automáticos, com base na variação do salário mínimo, no âmbito da administração estadual direta e indireta.

No inquérito civil ficou constatado que diversos servidores públicos estatutários são favorecidos com essa modalidade de reajuste, e que a vinculação salarial decorre de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.

Alegou que foi editada recomendação aos órgãos estaduais, no sentido de evitar a concessão de reajustes salariais, nessas condições, aos servidores estatutários. Disse que a Procuradoria Geral do Estado informou que as decisões judiciais para implantação dos reajustes vinculados ao salário mínimo devem ser cumpridas.

O órgão ministerial afirmou ainda que foi aforada, em razão dessa informação, uma ação civil pública, na 1ª Vara da Fazenda, onde foi concedida liminar para que a Administração se abstenha de conceder reajustes com base na salário mínimo. Informou que posteriormente a referida ação foi extinta, posto que não promovida a citação dos litisconsortes passivos necessários.

Para o juiz, não há direito adquirido a regime jurídico. No caso, ele ressaltou que se observa que a partir de 1994, com o advento da Lei Complementar número 122, de 30 de junho de 1994, todos os servidores do Estado – inclusive da administração indireta -, passaram a ser estatutários (art. 238 da LC 122/94).

Ou seja, deixou de se aplicar o regime da Consolidação das Leis do Trabalho aos servidores estaduais da administração direta e indireta. O fato é que, consoante documentos acostados, alguns servidores, a despeito da imposição normativa da LC 122/94, continuaram a ter seus vencimentos atualizadas automaticamente conforme a variação do salário mínimo.

“Não é possível admitir, pois, que após a implantação do regime estatutário os vencimentos de servidores estaduais, da administração direta e indireta, continuem a ser reajustados tomando por base o reajuste do salário mínimo”, afirmou.

Além disso, lembrou que a própria Constituição Federal, em seu art. 37, X, é taxativa ao determinar que somente lei específica poderá fixar ou alterar a remuneração de servidores públicos. Ou seja, somente uma lei estadual é que poderá conceder reajustes aos servidores estaduais.

Para o magistrado, a fixação do valor do salário mínimo sempre é feita por lei federal, de competência da União, e não por lei estadual. Desse modo, não se poderá invocar uma lei federal para a fixação de reajustes dos servidores estaduais, pois isso afronta o comando constitucional citado.

O juiz fixou uma multa de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da decisão, para cada réu. Eles também serão intimados, pessoalmente, na pessoa dos seus presidentes e diretores, bem como o Procurador Geral do Estado e o Ministério Público. O Ministério Público tem agora o prazo de dez dias para citar cada um dos servidores beneficiados.

Os órgão estaduais são (réus):

Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – Detran, Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte – DER, Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – Fundac, Fundação José Augusto, Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - Emater, Instituto de Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema, Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte – Ipern, Instituto Técnico e Científico de Polícia – Itep e Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – Jucern.

Merenda nas escolas públicas terá produtos da agricultura familiar


A merenda das escolas públicas contará com produtos da agricultura familiar. A Emater-RN está realizando palestras orientando os diretores de escolas para o cumprimento da Lei Federal 9.1147/2009, que estabelece a obrigatoriedade no uso de 30% da verba destinada a Merenda Escolar em produtos que venham da agricultura familiar.

Diretores de 120 escolas públicas da Grande Natal estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira (3) no auditório da Emater. Na oportunidade, o gerente do programa de aquisição de alimentos da Agricultura Familiar (Compra Direta), Lindolfo Carvalho, proferiu palestra sobre a importância da nova lei para a economia do interior do Estado e melhoria de qualidade da Merenda Escolar.

A Lei, que começa a ser aplicada agora, está em vigor desde 16 de junho de 2009. Ela foi criada com o objetivo de fortalecer as economias locais, gerar renda para o pequeno agricultor, estimular novos hábitos alimentares nos estudantes e promover a produção de alimentos da agricultura familiar que respeitam as tradições alimentares locais.

Pela Lei, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser aplicados na compra de alimentos de agricultores familiares. A resolução também estabelece limite de R$ 9 mil de compra de cada produtor familiar, evitando, dessa maneira, a concentração de contratos em um fornecedor.

Para o diretor da Escola Estadual Jean Mermoz, em Natal, professor Francisco Varela, a aplicação da Lei trará benefícios diretos para os alunos. “A merenda escolar terá melhor qualidade com maior variação no cardápio, maior teor nutricional dos alimentos, e ausência de agrotóxicos”, acrescentou o diretor.


Secretarias e escolas devem regularizar termos de adesão

Os termos de adesão ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) feitos por 1.685 entidades devem ser regularizados com urgência. Caso contrário, as secretarias estaduais e municipais de educação e as escolas federais que estão com o documento em diligência podem ter problemas para receber os livros didáticos que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) encaminha todos os anos às escolas públicas do país.

As principais falhas identificadas pelos técnicos do FNDE são: a assinatura que consta no termo de adesão não confere com a da cópia do documento de identificação enviado; o gestor não enviou a cópia do documento; envio de termo diferente do original.

No portal eletrônico do FNDE, em Consulta e emissão de termo de adesão ao PNLD, os gestores públicos podem conferir qual é a pendência referente ao seu estado, município ou escola federal e providenciar a regularização.

Regra – A nova regra que determina a adesão ao programa do livro didático como pré-requisito para o recebimento das obras passou a valer este ano. O objetivo é garantir maior controle na distribuição dos exemplares às escolas. As escolas federais, as prefeituras e as secretarias estaduais de educação tiveram até 30 de junho para enviar o termo assinado ao FNDE. No total, 95,5% das entidades aderiram ao programa.

Assessoria de Comunicação Social

fonte:FNDE