sexta-feira, 3 de junho de 2011

A GATA DA SEMANA

Olá cuecas de plantão a campeã desa semana da enquete A GATA DA SEMANA foi a jovem  Monica Aciole.nesta enquete concorreram as gatas,Bianca Cardoso,Valéria Jales,Marina Oliveira e Nathália Diniz,veja agora quantidade de votos que cada uma obteve.
Monica Aciole-obteve 41% dos votos ficando com 75 votos.
Bianca Cardoso-obteve 15% dos votos ficando com 29 votos.
Valéria Jales-obteve 15% dos votos ficando com 28 votos.
Marina Oliveira-obteve 13% dos votos ficando com 25 votos.
Nathália Diniz-obteve 13% dos votos ficando com 25 votos.
Queriá-mos agradecer a cada uma das meninas que participaram da enquete,e agradecer também a todos que votaram,a enquete recebeu entre os dias 27 a 02 a quantidade de 182 votos,desde já agradecemos a participação de todos.Só lembrnado que neste sábado começa outra enquete da gata da semana.

Ex-prefeito de Jucurutu, Luciano Lopes, é condenado a 34 anos de prisão

O ex-prefeito de Jucurutu, Luciano de Araújo Lopes, foi condenado a 34 anos e nove meses de detenção e 320 dias e multa pela prática de cinco crimes de responsabilidade e por dispensa ilegal de licitação. As infrações estão previstas no artigo 1º do decreto-lei n.º 201/67 (dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores) e na lei 8666/93. A sentença da juíza Marina Melo foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta sexta-feira (3).
O ex-prefeito foi condenado ainda a pagar 3,5% dos valores dos contratos celebrados com um ex-vereador da cidade (também condenado a 4 anos de detenção) pela aquisição de combustíveis que seriam utilizados, entre outras coisas, para o transporte de pessoas carentes.
Ele também deverá ressarcir o erário em 3,5% do contrato com a empresa MP Show Ltda, responsável pela realização de show com a banda mandacaru. A arrecadação da multa se reverterá à Fazenda Pública Municipal.
Além da pena de 4 anos de detenção, o ex-vereador também terá que ressarcir o erário em 3% do valor do contrato celebrado com a Prefeitura de Jucurutu para aquisição de combustíveis.
Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito deverá ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
Fonte:o xerife

NOTA ABERTA AO SINTE E AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Gabinete Civil da Governadora, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEARH) e da Secretaria de Educação (SEEC) vem reiterar, nesta quinta-feira (02 de junho de 2011), o compromisso com a qualidade da Educação Básica em nosso Estado entendida como direito constitucional e a conseqüente reconstrução da imagem da rede pública de ensino. Para tanto, entende que a valorização do trabalho docente adquire centralidade no conjunto das ações de governo em curso. A construção da profissionalidade docente nos patamares exigidos pela contemporânea sociedade brasileira deve ser enfrentada de forma coletiva, e reconhecemos o diálogo aberto com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) uma condição relevante para a consecução de tal objetivo. Sobre o Piso Salarial Nacional Frente a este cenário e considerando o julgamento pelo STJ da constitucionalidade da Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/08), anunciamos que no Rio Grande do Norte o Piso Nacional será cumprido de imediato. A partir do mês de junho, *nenhum profissional do magistério perceberá salário inferior a 890 reais*, para jornada 30 horas semanais, no nível médio. Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério O Governo entende que o Piso Nacional tem reflexos para o PCCR do Magistério Público Estadual (Lei Complementar No. 322 de 11.01.2006), com efeitos nos vencimentos dos professores. Tais efeitos se confrontam com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em função do seu expressivo impacto financeiro na folha de pagamento de pessoal. Isto vem gerandoimpedimentos relativos a aumento salarial não apenas em relação ao quadro do Magistério, mas também em relação ao conjunto das categorias profissionais de servidores públicos do Estado do RN. No entanto, considerando a recente e imperativa decisão judicial, assim como a especificidade do financiamento da educação que impõe obrigatoriedade de cumprimento de desembolsos financeiros para fazer cumprir o princípio expresso na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Lei do FUNDEB, de valorização do magistério e, também, a decisão de governo da prioridade da educação, o Governo do Estado entende que deve viabilizar os reflexos do Piso no Plano de Cargos, *de forma progressiva e negociada*. Isto se concretiza da seguinte forma: Parcelamento do impacto do Piso Nacional no atual Plano de Cargos, em quatro vezes, a começar no mês de setembro e concluir no mês de dezembro. Neste sentido, há que se editar uma nova Lei Estadual com a nova tabela salarial, sendo os valores da Tabela 1 (Vencimento Atual)* substituídos pelo da Tabela 2 (*Plano Estadual de Acordo com o Piso Nacional):
Fonte: O Câmera.

JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA E ABRE PROCESSO CONTRA JOVEM QUE OFENDEU NORDESTINOS NO TWITTER

A Justiça Federal de São Paulo, após receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), anunciou nesta quinta-feira (2) que abriu processo pelo crime de racismo contra a estudante de direito Mayara Penteado Petruso.
 
Segundo a denúncia, oferecida pela Procuradoria da República em São Paulo, Mayara postou em seu perfil no Twitter mensagem de incitação à discriminação no dia 31 de outubro de 2010.
 
Na ocasião, pouco após a divulgação do resultado do segundo turno das eleições presidenciais, a jovem publicou a seguinte mensagem em seu microblog: “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!”. 
 
O ato de intolerância foi alvo de inúmeras críticas na própria rede social, assim como nos meios de comunicação.
 
Ao prestar depoimento ao MPF, a menina assumiu que postou os comentários em sua página do Twitter, confirmando ainda ser a criadora do perfil. A denúncia foi oferecida no último 3 de maio e o processo aberto no último dia 4 de maio. 
 
O crime de racismo, disposto no artigo 20 da lei 7716/89, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa - pena que pode subir para 2 a 5 anos de prisão e multa, caso o crime seja cometido via meios de comunicação social.
 
O caso tramitou sigilosamente até o recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário. O objetivo era preservar o conteúdo das quebras de sigilo telemáticas feitas para confirmar se o perfil realmente era atualizado por Mayara.
 

Ataques aos paulistas

O MPF-SP recebeu inúmeras mensagens supostamente envolvidas com a intolerância. Apenas duas, no entanto, tiveram a materialidade comprovada - uma delas é a de Mayara.
Também foi investigada a postagem publicada por Natália Campello (“o sudeste é um lixo, façam um favor ao Nordeste, mate um paulista de bala :) VÃO SE FODER PAULISTAS FILHOS DA PUTA”).
Nesse caso, apesar de apurações feitas e de quebras de sigilo autorizadas pela Justiça Federal, não foram encontrados elementos suficientes para a identificação da suspeita. Sabe-se apenas que a jovem é residente do Recife e que, de lá, provavelmente, postou a mensagem racista.
O MPF requereu que cópias das investigações sobre Natália fossem remetidos à Justiça Federal de Recife para o prosseguimento das investigações. O pedido foi autorizado pela Justiça Federal.

(Fonte: www.uol.com.br)