quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Comentário do secretário de educação de Messias Targino

Anônimo disse...
Senhor redator-editor do Blog, Em razão de postagem recente sobre a bolsa de estudos para alunos carentes, um programa de responsabilidade da Prefeitura de Messias Targino, queremos, em nome do contraditório e da democracia que deve marcar este veículo da mídia, prestar alguns esclarecimentos, que se fazem necessários. Primeiro, reconhecemos que os estudantes de Messias Targino, que deixam o Município para se dedicarem aos estudos em centros urbanos maiores, são exemplos de dedicação, persistência e luta por um futuro melhor. Isso é gratificante para os próprios estudantes, para os seus familiares e para todos nós, messienses. Quanto ao pagamento da bolsa de estudos para alunos carentes, lembramos que o benefício foi efetivamente instituído na primeira gestão da prefeita Shirley Ferreira Targino, pois, antes disto, embora houvesse previsão legal, não havia pagamento regular, ou o benefício era concedido a uns poucos, sem qualquer critério. Desde que a prefeita Shirley instituíu o programa de bolsa de estudos, inclusive com nova legislação sobre o assunto, o benefício é concedido a todos os que tenham direito, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 346/2005, que recebeu regulamento através do Decreto nº 012/2005, e mais recentemente pelo o Decreto nº 001/2010, que alterou o valor da bolsa. Todos os anos, os estudantes apresentam à Prefeitura os documentos exigidos por Lei, faz-se uma análise técnica do pedido e logo após se faz a concessão do benefício, como assim deve ser feito. Muitas vezes os documentos estão incompletos, sendo necessário que o procedimento baixe em diligências, para que o interessado apresente corretamente os documentos exigidos por Lei. Não existe concessão de forma diferenciada, nem o Município custeia escolas particulares para ninguém. Se há alunos que recebem o benefício e estudam em cursinhos ou unidades privadas de cursos técnico-profissionalizantes, tais situações estão previstas na legislação municipal aplicável ao tema. O valor da bolsa, porém, é uniforme para todos. Reconhecemos que há momentos em que há atraso nos pagamentos da bolsa, o que se explica sem maiores delongas pela falta de recursos, pois este programa é custeado com parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, que, como sabido, tem sofrido seguidas e drásticas reduções. Para pagar a bolsa de estudos, o Município não poderia dispor de recursos da área da saúde, ou do FUNDEB, ou de qualquer Convênio celebrado com o Governo Federal, porque tais verbas têm destinação específica, além de serem, muitas vezes, insuficientes até mesmo para cobrirem as despesas às quais estão vinculadas. Existem atrasos de pagamento, mas não falta. Tão logo a situação financeira ganha ares de normalidade, a Prefeitura regulariza o pagamento em atraso, sem haver prejuízo aos estudantes. De fato, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento está fazendo um esforço hercúleo, para regularizar, com a maior brevidade possível, o pagamento em atraso. Prestados esses esclarecimentos, ficamos abertos ao diálogo, como sempre estivemos. E, se preciso, receberemos a todos os que nos procurem, de braços abertos e com semblante sincero, pois faz parte de nossa índole, além de ser uma orientação da prefeita Shirley, sempre atendermos bem a quem procura o Poder Público Municipal. Messias Targino-RN, 04 de novembro de 2010. CAIO CEZAR FERREIRA TARGINO Secretário Municipal de Educação

PF prende ex-prefeito acusado de desvio de verbas públicas no RN

A Delegacia da Polícia Federal em Mossoró/RN, cumpriu na manhã desta quinta-feira, 04, na cidade de Patu/RN, distante cerca de 280km da capital, durante a operação denominada “Deus dos Mares”, quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 10ª Vara da Justiça Federal. Durante a operação, o ex-prefeito Possidônio Queiroga foi preso.

A investigação apura desvio de verbas públicas através de um convênio firmado em dezembro de 2007, entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE e o município de Patu e que visava a construção de uma creche pré-escolar para atendimento de até 112 crianças em tempo integral, ou de 224 crianças em funcionamento de dois turnos. O montante repassado pela União na época foi de R$ 700 mil reais.

Ao deixar o cargo no final de 2008, o então prefeito não deixou sequer um documento sobre o convênio ou a licitação realizada. As investigações concluíram que ele encampou esquema de desvio de verbas públicas por meio da criação da empresa “fantasma” Construções e Serviços de Limpeza Oliveira Ltda, a qual veio a receber a integralidade dos recursos.

Tal empresa tem como sócios pessoas ligadas ao ex-prefeito, dentre eles um ex-diretor do Departamento de Contabilidade da Secretaria de Finanças e membro da Comissão Permanente de Licitação. Também do quadro societário constam: um ex-secretário adjunto Municipal de Obras e Transportes Urbanos e um ex-assessor de Gabinete e ex-assessor Parlamentar do acusado.

Os recursos do Convênio investigado passaram a ser desviados logo depois do fracasso do ex-gestor em eleger o seu sucessor na disputa eleitoral de 2008. Apesar de sacados na sua integralidade, os R$ 700 mil reais do convênio jamais foram utilizados para a edificação da creche e no local onde hoje ela deveria funcionar, a PF detectou apenas entulho, depredação, mato e paredes parcialmente erguidas que servem de “abrigo” para animais.

Existem ainda nos autos, fortes indícios que parte dos valores destinados para construção da creche foram desviados pelo ex-gestor em proveito próprio, como se verificou na destinação de pelo menos R$ 80 mil da conta pública para a aquisição de uma camioneta de luxo da marca Toyota, modelo SW4.

Durante o cumprimento do mandado de busca na residência do ex-perfeito, os Policiais Federais se depararam com inúmeros documentos, dentre eles: processos de empenho/pagamento, procedimentos de licitação e notas fiscais referentes ao final da gestão em 2008, o que gerou sua prisão em flagrante pelo crime de supressão de documentos públicos.

O fato de o ex-prefeito já ter sido notificado pela Justiça de Patu a devolver os documentos e não cumprir na integralidade a ordem, torna certa a sua vontade em ocultá-los objetivando gerar prejuízos à continuidade da gestão do município.
As investigações constataram o cometimento dos seguintes crimes: desvio de verbas públicas (reclusão de 02 a 12 anos), formação de quadrilha (reclusão de 01 a 03 anos) e dispensa ilegal de licitação (detenção de 3 a 5 anos).

Já pelo crime de supressão de documentos públicos (artigo 305 do Código Penal), o ex-prefeito que se encontra custodiado pela PF, em caso de condenação pela Justiça, poderá ser apenado de dois a seis anos de reclusão. O nome da operação “Deus dos Mares” é uma alusão a origem grega do nome de um dos principais investigados.

Álcool é mais prejudicial do que a heroína ou o crack , diz estudo

LONDRES - Um estudo britânico que analisou os danos causados aos usuários de drogas e para as pessoas que os cercam concluiu que o álcool é mais prejudicial do que a heroína ou o crack. O estudo divulgado na publicação científica Lancet classifica os danos causados por cada substância em uma escala de 16 pontos.
Os pesquisadores concluíram que a heroína e a anfetamina conhecida como "crystal meth" são mais danosas aos usuários, mas quando computados também os danos às pessoas em volta do usuário, no topo das substâncias mais nocivas estão, na ordem, o álcool, a heroína e o crack.
O cigarro e a cocaína são considerados igualmente nocivos também quando se leva em conta as pessoas do círculo social dos usuários, segundo os pesquisadores. Drogas como LSD e ecstasy foram classificadas entre as menos danosas.
Apolítica
Um dos autores do estudo é David Nutt, que ocupou o cargo de principal conselheiro do governo britânico para a questão das drogas.
Após deixar o posto, no ano passado, ele formou o Comitê Científico Independente sobre Drogas, instituição que se propõe a investigar o tema de forma apolítica.
O professor Nutt afirma que "considerados os danos totais, o álcool, o crack e a heroína são claramente mais prejudiciais que todas as outras (substâncias)".
- Nossas conclusões confirmam outros trabalhos que afirmam que a classificação atual das drogas tem pouca relação com as evidências de danos - diz o estudo. - Elas também consideram como uma estratégia de saúde pública válida e necessária o combate agressivo aos males do álcool.

Trinta e sete municípios do RN têm redução da população, diz Censo

Trinta e sete municípios do Rio Grande do Norte apresentaram diminuição na população comparando com o Censo 2000. De acordo com a parcial do Censo do IBGE divulgada nesta quinta-feira (04), a população da cidade de Bodó, região Seridó do RN, é uma das menores do estado e, neste censo 2010, apresentou uma redução na população desde o último. O número de habitantes do município diminuiu de 2.775 para 2.425.

Santana do Matos, também da região Seridó, reduziu a população de 15 987 para 12 894. A cidade de Severiano Melo teve a maior redução populacional de todo o estado. Em 2000, o censo divulgou que o município tinha 10.579, em 2010, o número caiu para 5.752.

A cidade menos populosa do Rio Grande do Norte, mesmo tento apresentado um aumento na população no censo 2010, é Viçosa, com 1.618 habitantes