O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou que o diretor geral do
DETRAN-RN realize, em 10 dias, a homologação do concurso da autarquia. O
magistrado fixou multa diária de mil reais para o caso de
descumprimento da decisão.
Em junho do ano passado, o Ministério
Público Estadual ajuizou ação de execução do Termo de Ajustamento de
Conduta firmado com o DETRAN/RN para que fosse cumprido o acordo firmado
em 2010, com destaque para a convocação dos candidatos aprovados no
Concurso Público realizado também naquele anos.
Entre as cláusulas do TAC, estava a
exigência da finalização do procedimento do Concurso Público em
andamento e convocação dos candidatos para provimento de cargos do
Quadro de Pessoal do DETRAN; a revogação do Programa Bolsa de
Habilitação; e o aumento da fiscalização dos CFC’s. Mas, de acordo dos
autos o prazo concedido pelo juiz para cumprimento do TAC expirou, sem
que o DETRAN ou o Estado tenha adotado providências para o seu
cumprimento.
Fonte:jean carlos
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