Para garantir maior transparência nas
campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza
formulário para pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações para
partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste
ano.
A declaração dos valores das
contribuições e contratação de bens e serviços não é obrigatória. Os
dados do formulário, disponível no site do TSE, serão analisados pela
Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) para
prestação de contas dos candidatos. Nas eleições de 2010, o TSE recebeu
14.754 informações do tipo.
De acordo com a Lei das Eleições,
pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no
ano anterior às eleições. Já doações de pessoas jurídicas são limitadas a
2% do faturamento bruto do ano anterior às eleições. Quem doar acima do
limite permitido está sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a
dez vezes a quantia em excesso.
Fonte:Jean Carlos
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