A
Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Bradesco estão obrigados a
implantarem o serviço de vigilância armada em todas as agências dos
Correios que atuam como banco postal. Além disso, é obrigatória a
instalação de portas giratórias com detectores de metais naquelas
agências que apresentam alto risco, consideradas como tais aquelas que
tenham sofrido dois ou mais roubos no período de um ano.
A sentença foi da Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal. Ela
também determinou que a União fiscalize o cumprimento da medida. A
magistrada fixou o prazo de 180 dias, considerando a abertura de
processo licitatório para contratação do serviço, para as agências
implantarem as determinações.
A ação
A ação sentenciada pela Juíza Federal Gisele Leite foi impetrada pelo
Ministério Público Federal, que pretendia a instalação de medidas de
segurança próprias das instituições financeiras em todas as agências que
atuam como banco postal, haja vista caracterizarem-se como instituições
bancárias.
O pedido foi acatado apenas em parte, considerando a magistrada que os
bancos postais não configuram instituições financeiras, servindo para
levar a pequenos municípios, onde não existem agências bancárias, alguns
dos serviços prestados pelos bancos, facilitando o acesso da população
aos mesmos. Desse modo, o deferimento integral do pedido do Ministério
Público Federal inviabilizaria a manutenção desse sistema, redundando em
maior prejuízo à população, diante da provável extinção do serviço.
Nesse contexto, a medida judicial adotada visou à harmonização dos
princípios e interesses jurídicos em conflito. “Todavia, se é certo que
não se pode conferir aos bancos postais o sistema de segurança próprio
das instituições bancárias, sob pena de inviabilização econômica do
serviço, não se pode fechar os olhos para a realidade delitiva que os
cerca – é público e notório que as agências da ECT vêm sendo alvo
especial da atuação de criminosos”, escreveu a magistrada na sentença.
Estatísticas
Nos autos estão estatísticas apontando que no período de 2009 a 2011,
44,3% das agências catalogadas sofreram, ao menos, um roubo. Nesse
período, na cidade de Vera Cruz o banco postal foi alvo de cinco roubos.
“Logo, como forma de equacionar os interesses em jogo, reputo que a
colocação de um vigilante armado em todas as agências que atuam como
banco postal é medida necessária para dificultar a ação de criminosos,
pelo seu caráter ostensivo”, destacou a magistrada.
Ela ponderou que o mecanismo não será suficiente para acabar com as
práticas delitivas desse naipe no interior do Rio Grande do Norte “mas
certamente a diminuirá, dado o agravamento dos riscos para os meliantes,
sem, contudo, onerar em demasia as empresas ora responsáveis”.
DN Online
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