O Diário Oficial da União publica na
edição de hoje (14) os critérios definidos pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos
anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro).
A interrupção só deve ocorrer depois que
for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois
médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local
com estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do Diário Oficial,
páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos.
A Resolução nº 1.989, de 10 de maio de
2012, é assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital Tavares
Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator
do caso, Henrique Fernando Maia.
A interrupção da gestação só será
recomendada quando houver um “diagnóstico inequívoco de anencefalia”,
conforme a decisão do conselho. O exame ultrassonográfico deverá ser
feito a partir da 12ª semana de gravidez (três meses de gestação),
registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto
verticalmente) e outra em pólo cefálico com corte transversal
(detalhando a caixa encefálica).
Fonte:Jean Carlos
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