O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Aurino Vila, determinou a perda de 10 segundos da guia eleitoral da majoritária da coligação A Força da União. O entendimento é de que houve invasão do programa que deveria ser dedicado exclusivamente aos proporcionais face à veiculação de fotografia da postulante ao governo do estado, senadora Rosalba Ciarlini (DEM), bem como a legenda do Democratas nos intervalos entre as aparições dos candidatos. A representação n.º : 4894-09.2010.6.20.0000 foi impetrada pela coligação Vitória do Povo, representada pelo governador Iberê Ferreira de Souza (PSB).
Legenda e foto da candidata aparecem entre as inserções dos deputados Foto: Daiane Nunes/DN/D.A Press |
Segundo o advogado Erick Pereira, no último dia 20, no horário eleitoral gratuito na TV, em espaço reservado às candidaturas proporcionais da coligação A Força da União, houve a inserção isolada e central do número "25" com a aposição de uma rosa, bem como a aparição da imagem da candidata Rosalba Ciarlini. Por entender que houve uma burla ao que determina os artigo 43 da Resolução n.º 23.191/2010 - TSEe 53-A, parágrafo terceiro da Lei n.º 9.504/97, a assessoria jurídica requereu a perda de 40 segundos, soma das aparições indevidas.
Na sentença, em caráter liminar, o juiz Aurino Vila confirma que há a aparição de Rosalba, ora sozinha, ora acompanhada por seu candidato a vice, o deputado Robinson Faria (PMN), em tela cheia e com o número "25". "Com efeito, da forma em que veiculadas citadas inserções , foi dada exclusividade e destaque isolado à imagem da representada Rosalba, apresentando-a como protagonista da divulgação naquele curto período de tempo. Ademais, a aparição isolada do número "25" não ocorreu apenas no espaço destinado à propaganda dos candidatos proporcionais"as também no tempo destinado aos outros partidos da coligação", afirma.
Em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o magistrado determinou a perda de cinco segundos no programa exibido à tarde e mais cinco segundos à noite.
Fonte: DN
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