Temendo um revés na Justiça, depois que a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) opinou pela cassação do seu mandato e do vice-prefeito Alcivan Viana, o prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira, dispensou os serviços do advogado Andreo Zamenhof de Macedo Alves, que o representou na primeira fase de julgamento do processo, e contratou o advogado Erick Pereira, que tem larga experiência no campo do Direito Eleitoral.
Causou surpresa aos correligionários de Ademar Ferreira o afastamento do Andreo Zamenhof, que poderia continuar no processo como assistente, mas não teria sequer sido comunicado que não seria o responsável pela defesa do prefeito em segunda instância. Andreo vem atuando com advogado de Ademar desde o período eleitoral, tendo conseguido inúmeras vitórias. Ele conseguiu anular o concurso público realizado pelo ex-prefeito Eugênio Alves, apontando falhas de cunho eleitoreiro. Venceu todas as demandas na primeira instância, inclusive a que pedia a cassação de Ademar Ferreira, mas agora foi descartado.
Com a possibilidade de mudança na sentença por parte do TRE, o prefeito achou melhor não arriscar, já que, segundo informações colhidas pela Editoria Política do CORREIO DA TARDE, e com base em decisões tomadas recentemente peto Tribunal, a sentença que o julgou inocente em primeira instancia pode, sim, ser reformada. "Como se trata de outro julgamento, embora o processo seja o mesmo, o aspecto de entendimento sobre a lei, em alguns casos, difere. O relator pode opinar de forma contrária à decisão proferida em primeira instância", disse o jurista Jefferson Simão.
Segundo ele, caso se confirme a cassação, Ademar ainda terá como recorrer dessa decisão em outra instância, ou seja, no TSE - Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o jurista, a partir de agora, o prefeito de Caraúbas, juntamente com seu novo advogado, vai tratar de correr contra o tempo para formulação de sua defesa. "Eles precisam trabalhar rápido porque não existe previsão de tempo para que o relator apresente seu voto. Ele observará todo o processo, para certificar-se da inexistência ou não de falhas. Somente depois disso, pedirá pauta para julgamento", esclarece.
O advogado deixou claro que caso venha a ser anulada a diplomação de Ademar e do vice-prefeito Alcivan Viana, o ex- prefeito Eugênio Alves (PR), segundo colocado nas eleições de 2008, não tem como assumir a prefeitura. Nesse caso o presidente da Câmara Municipal assumiria por um período de 60 dias e convocaria novas eleições.
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