sábado, 2 de novembro de 2013

Era só o que faltava:Em novo recurso, José Dirceu diz que quadrilha é imaginária e pede sua absolvição

Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, o ex-ministro José Dirceu enviou um novo recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar ser absolvido do crime de formação de quadrilha e escapar de uma pena de prisão no regime inicialmente fechado.
Num recurso de 29 páginas, a defesa do ex-ministro diz que não passa de imaginação a ideia de uma quadrilha atuando para a realização do mensalão. Os advogados ainda alegam que Dirceu não poderia ser chefe de um grupo de pessoas que cometeram mais de 150 crimes quando ele foi condenado apenas por corrupção ativa.
“A denúncia imputa aos demais membros da imaginada instituição criminosa a prática de mais de 150 crimes (…) contraditoriamente, o ‘chefe da quadrilha’ só foi condenado pela prática de corrupção ativa em continuidade (…) Não é possível vislumbrar traços de estrutura de decisão numa suposta quadrilha na qual o chefe não participa da imensa maioria dos delitos”, diz trecho do recurso.
No documento os advogados de Dirceu repetem argumentos dos ministros que absolveram os réus pelo crime de formação de quadrilha, como Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Eles votaram pela absolvição de Dirceu por entender que uma quadrilha só é configurada quando há união estável e permanente para “o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes”. Além disso, para estes ministros, é preciso que os integrantes vivam exclusivamente do fruto dos crimes, o que, na visão da defesa, não é caso de Dirceu e dos demais réus.
Para reforçar este ponto de vista, o recurso cita que Dirceu chegou à chefia da Casa Civil após “décadas de atuação política transparente e sem máculas”. Diz que, no posto, ele não cometeu nenhum crime dos possíveis de serem praticados por agentes públicos e teria como única mácula o delito da corrupção.
“Inúmeras provas atestam que exercia o cargo de ministro da Casa Civil de forma correta e sem indícios de irregularidade. A única conduta ilícita reconhecida (…) refere-se à prática de corrupção ativa em continuidade”.
Para os advogados, nem mesmo no chamado núcleo politico, formado por Dirceu, pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e pelo ex-presidente da sigla José Genoino seria possível se enquadrar o crime de formação de quadrilha.
A alegação é de que Delúbio foi eleito secretário de finanças do partido pelo voto dos correligionários. Da mesma forma, Genoino tinha total autonomia em sua função.
“[Delúbio] Não assumiu seu posto por determinação de José Dirceu e tampouco lhe devia obediência”, diz o recurso.
Fonte:Jean Carlos

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