quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Prefeito e vice de Campo Grande tem direitos políticos cassados por 8 anos

O juiz eleitoral Flávio César Barbalho de Mello, da Comarca de Campo Grande, atendendo pedido do promotor de Justiça Ricardo Manoel da Cruz Formiga, cassou o mandato de prefeito de Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo, assim como do vice-prefeito Francisco Caramuru de Oliveira Monte Paiva e Azevedo e do ex-prefeito José Edilberto de Almeida.

O motivo da cassação dos direitos políticos do atual prefeito, vice-prefeito e do ex-prefeito de Campo Grande é compra de votos na eleição de 2008.

O então prefeito de Campo Grande, em 2008, José Edilberto, segundo o MPE, comprou o voto de João Maria Leal de Sousa por R$ 2 mil e um emprego na prefeitura sem ele ter que trabalhar para votar nos então candidatos a prefeito Francisco das Chagas e Caramuru Paiva, que foram eleitos.

Francisco das Chagas e Caramuru Paiva também teriam recebido o voto da eleitoral Edineide Eufrázio de Medeiros, depois que esta foi empregada pelo então prefeito José Edilberto na Prefeitura de Campo Grande para ganhar o salário sem ter que trabalhar.

Segue na íntegra a sentença imposta pelo juiz Flávio César Barbalho de Mello ao ex-prefeito José Edilberto de Almeida, ao atual prefeito Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo e ao vice-prefeito Francisco Caramuru de Oliveira Monte Paiva e Azevedo.

A) quanto ao representado JOSÉ EDILBERTO DE ALMEIDA, condená-lo na pena de multa correspondente a 10 mil Ufir, bem como na sanção de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos subsequente à eleição de 2008 (eleição em que se apurou a prática do ilícito eleitoral), a contar do trânsito em julgado, o que faço com fundamento no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997 e no art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/1990; 

B) quanto ao representado FRANCISCO DAS CHAGAS EUFRÁSIO VIEIRA DE MELO, conhecido por “Bibi de Nenca”, condená-lo na pena de multa correspondente a 10 mil Ufir; na sanção de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos subsequente à eleição de 2008 (eleição em que se apurou a prática do ilícito eleitoral) a contar do trânsito em julgado; e, por fim, na imediata cassação do seu diploma e, por conseguinte, do seu atual mandato eletivo de Prefeito do Município de Campo Grande/RN, devendo, no seu lugar, assumir, interinamente, o Presidente da Câmara Municipal até a diplomação e posse dos eleitos, o que faço com fundamento no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997 e no art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/1990; 

C) quanto ao representado FRANCISCO CARAMURU DE OLIVEIRA MONTE PAIVA E AZEVEDO, condená-lo, em obséquio ao Princípio da Indivisibilidade, na imediata cassação do seu diploma e, por conseguinte, do seu atual mandato de Vice-Prefeito do Município de Campo Grande.

A decisão cabe recurso.
Fonte: Jornal de Fato

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