CALENDÁRIO ELEITORAL PARA O MÊS DE JUNHO DE 2012:
JUNHO - TERÇA-FEIRA, 5.6.2012
- Último dia para a  Justiça Eleitoral enviar aos 
partidos políticos, na respectiva circunscrição, a  relação de todos os 
devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição  das certidões
 de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º). 
JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012
-                Data a partir da qual é permitida a
  realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e 
escolher  candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 
9.504/1997, art. 8º, caput).
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e 
de televisão transmitir programa apresentado  ou comentado por candidato
 escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, §  1º).
- Data a partir da qual os feitos  eleitorais terão 
prioridade para a participação do Ministério Público e dos  juízes de 
todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança  (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
- Início do período para nomeação  dos membros das mesas 
receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de  votação 
(Resolução nº 21.726/2004).
- Último dia para fixação, por lei,  dos limites de 
gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as  
peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
- Data a partir da qual é assegurado  o exercício do 
direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à  coligação 
atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou  
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,  
difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 
9.504/1997, art.  58, caput).
- Data a partir da qual é permitida a  formalização de 
contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física  de 
comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só 
haja  o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de 
registro de CNPJ  do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de 
conta bancária específica  para a movimentação financeira de campanha e 
emissão de recibos eleitorais.
- Data a partir da qual, observada a realização da  
convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão 
servir como  juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz 
eleitoral, o cônjuge ou  companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o
 segundo grau, de candidato a  cargo eletivo registrado na circunscrição
 (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
JUNHO - SEGUNDA-FEIRA, 11.6.2012
- Data  a partir da qual, se não fixado por lei, 
caberá a cada partido político fixar o  limite de gastos de campanha 
para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido  de registro de seus 
candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas  informações ampla 
publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012
- Último dia para a realização de convenções  
destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a 
prefeito, a  vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput)
-  
- Fonte: TRE/RN 
 
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário