O eleitor que ainda não procurou os Cartórios Eleitorais para tirar a segunda via do Título de Eleitor tem até o dia 30 para solicitar o documento. É que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu prorrogar o prazo, já que a data limite seria até hoje. A alteração foi em virtude de uma sugestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A decisão da Corte seguiu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem essa segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.
O corregedor salientou que só não propôs o adiamento do prazo até a véspera das eleições, marcadas para 3 de outubro, porque "nos cartórios eleitorais talvez existam outras circunstâncias e nem todo cartório tem linearmente a mesma estrutura", afirmou, ao lembrar também das dificuldades locais existentes em alguns municípios.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que cartórios eleitorais de todo o país estão envolvidos em um grande processo de atendimento aos eleitores, uma vez que a demanda pela reimpressão do título tem se mostrado muito grande. "Eu acho que é de bom alvitre prorrogarmos por mais uma semana", afirmou Lewandowski, antes de proclamar a decisão da Corte.
A Justiça Eleitoral emitiu até o início da noite da terça-feira a segunda via de 2.220.102 títulos eleitorais de pessoas que tiveram o documento perdido ou extraviado em todo o país. Só pode pedir a reimpressão do documento, quem já tinha ou solicitou o título de eleitor até o dia 5 de maio último, data em que foi finalizado o cadastro eleitoral 2010.
As eleições gerais deste ano contarão com uma novidade para o eleitor: a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos de identificação aos mesários, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação. Além de levar o título eleitoral, o cidadão deverá apresentar um documento oficial com foto.
São considerados como documentos oficiais a carteira de Identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário