quarta-feira, 1 de setembro de 2010

MPE pede multa a candidato por propaganda em muro sem a autorização do proprietário

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Democratas (DEM) e o candidato à presidência da República José Serra (PSDB) por veiculação de propaganda eleitoral irregular, em muro residencial, no bairro de Campo Grande, no Rio de Janeiro, sem a autorização do proprietário.

Segundo o MPE, o material publicitário, uma placa de proporção de outdoor, também veicula propaganda do candidato ao Senado Cesar Maia pelo DEM e do candidato ao cargo de governador Fernando Gabeira (PV). A representação contra ambos foi ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Na representação, o MPE salienta que a competência para o julgamento de representações que envolvam a eleição presidencial é do TSE. Alega, ainda, que, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Além disso, a lei veda também a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando os responsáveis a multa no valor entre R$ 5 mil a R$ 15 mil.

De acordo com a fiscalização eleitoral feita no local, a proprietária do imóvel afirmou que não autorizou a colocação da propaganda, alerta o MPE.

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