sábado, 3 de maio de 2014

Morre aos 83 anos, Mãe Dináh

A vidente Benedicta Finazza, mais conhecida como Mãe Dináh, morreu nesta sexta-feira (2), aos 83 anos, em São Paulo.

Mãe Dináh, que ganhou notoriedade por  prever o acidente fatal dos integrantes do Mamonas Assassinas, foi internada com infecção generalizada, na última quinta-feira (1), no Hospital da Luz, na Vila Mariana, em São Paulo, dois dias após sofrer uma queda. A informação foi confirmada pelo secretário pessoal dela, Patrice Rozenbaum. O corpo será velado neste sábado, no Cemitério da Paz, no Morumbi.
A vidente nasceu em São Paulo, e afirmava ter desenvolvido a vidência, ainda criança, aos três anos de idade. Na década de 1990, passou a ser convidada para vários programas de TV para fazer previsões. No entanto, ela também errou em algumas previsões. Em 1994, ela disse que o piloto Ayrton Senna venceria a corrida em que acabou morrendo. 

Uma das últimas aparições da vidente foi em uma série de vídeos para o Yahoo Brasil.
Fonte:Yahoo Brasil

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Na TV, Dilma anuncia aumento de 10% do Bolsa Família e defende Petrobras

Presidente usou discurso para responder às críticas ao seu governo e disse que não vai permitir 'uso político' da estatal.

A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quarta-feira (30), em pronunciamento na TV pela comemoração do Dia do Trabalhador, um reajuste de 10% nos benefícios do Bolsa Família. Dilma também afirmou que seu governo não vai "transigir" com casos de corrupção e saiu em defesa da Petrobras. 
Economia:
“Assinei também um decreto que atualiza em 10% os valores do Bolsa Família recebidos por 36 milhões de brasileiros beneficiários do Programa Brasil sem Miséria”, declarou Dilma, programa que, segundo ela, vai garantir que esses cidadãos continuem acima da linha da extrema pobreza, definida pela Organização das Nações Unidas. O programa garante às famílias renda mínima de R$ 70 por pessoa. No início deste ano, o valor médio do pagamento aos beneficiários do Bolsa Família era R$ 150,60.
O discurso foi recheado de respostas a críticas que seu governo vem sofrendo. E, para rebater, a presidente anunciou medidas como correção da tabela do IR e compromisso de dar continuidade à política de reajuste real ao salário mínimo. Ela falou ainda que a inflação estará sob controle e disse que os aumentos são "localizados" e "temporários".
A presidente também falou sobre casos de corrupção envolvendo a Petrobras, prometeu apurar as irregularidades e punir os responsáveis, mas disse que não permitirá que objetivos políticos prejudiquem a imagem da estatal. “Não transigirei, de nenhuma maneira, em combater qualquer tipo de malfeito ou atos de corrupção, sejam eles cometidos por quem quer que seja. Mas igualmente não vou ouvir calada a campanha negativa dos que, para tirar proveito político não hesitam em ferir a imagem dessa empresa que o trabalhador brasileiro construiu com tanta luta, suor e lágrimas”, disse.
E continuou: "O que tiver de ser apurado deve e vai ser apurado com o máximo rigor, mas não podemos permitir, como brasileiros que amam e defendem seu país, que se utilize de problemas, mesmo que graves, para tentar destruir a imagem da nossa maior empresa."
Dilma lembrou os pactos firmados após as manifestações de junho e disse que já produziram resultados. Na educação, a lei que permitirá que a maior parte dos royalties e dos recursos do pré-sal sejam aplicados na educação foi aprovada. Na saúde, o programa Mais Médicos viabilizou a chegada, em seis meses, de mais de 14 mil médicos em 3.866 municípios, oferecendo uma cobertura de atenção básica para 49 milhões de brasileiros.
“Foi assim que encaminhei ao Congresso Nacional uma proposta de consulta popular para que o povo brasileiro possa debater e participar ativamente da reforma política. Sempre estive convencida que sem a participação popular não teremos a reforma política que o Brasil exige. Por isso, além da ajuda do Congresso e do Judiciário, preciso do apoio de cada um de vocês, trabalhador e trabalhadora”, disse.
Fonte:Agência Brasil

TSE nega liminar e Cláudia Regina está fora da eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por volta das 20h30 desta quarta-feira, 30, liminar que dava à Cláudia Regina (DEM) e Canindé Maia (DEM) o direito de participarem das eleições suplementares de Mossoró. Na sentença, a ministra Luciana Lóssio não afasta a possibilidade de nova análise pela relatora, ministra Laurita Vaz, porém, a defesa acredita não dar mais tempo este procedimento, visto que a eleição acontecerá no próximo domingo.
Luciana Lóssio foi sorteada na redistribuição da sentença envolvendo Cláudia e Canindé, após o ministro Henrique Neves alegar suspeição no caso. Laurita Vaz que já havia negado outra ações contra a prefeita afastada é a relatora, mas se ausentou do Tribunal até a semana que vem. Diante da decisão, está decretado o fim do projeto do Democratas de participar da eleição suplementar. 
Mais informações na versão impressa desta quinta-feira, 1º de maio.
Decisão na íntegra:
Trata-se de ação cautelar, com pedido de medida liminar, ajuizada por Cláudia Regina Freire de Azevedo, Francisco Canindé Maia e pela Coligação Força do Povo, objetivando a suspensão dos efeitos de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que, confirmando sentença, não conheceu do pedido de registro de candidatura formulado pelos dois primeiros autores aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do Município de Mossoró/RN, em eleição suplementar.
O acórdão recorrido restou assim ementado:
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - DECISÃO DE 1º GRAU - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO POR SE TRATAR DE PREJUDICIAL DE MÉRITO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO N. 03/2014 DO TRE/RN - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. (Fl. 271)
Os autores sustentam, em suma, que, por não ter transitado em julgado a decisão que não conheceu do pedido de registro de candidatura em tela, seria direito deles prosseguir com os atos de campanha, bem como ter os nomes mantidos na urna, nos termos do art. 16-A da Lei n. 9.504/97.
Asseveram que esse comando legal seria aplicável, também, nas eleições suplementares, motivo pelo qual o acórdão regional mereceria reforma.
Requerem, liminarmente, seja concedido "efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto, determinando-se que o Juízo Eleitoral assegure aos demandantes o direito de efetuar todos os atos relativos à campanha, mencionados no art. 16-A da Lei n. 9.504/97, enquanto o pedido de registro de candidatura estiver sub judice" (fl. 8).
Pedem que seja julgada procedente a presente ação cautelar.
Os presentes autos vieram-me conclusos nesta data, para exame do pedido de medida liminar, em razão da proximidade do pleito suplementar e da ausência desta Capital das Ministras Laurita Vaz e Maria Thereza de Assis Moura, bem como da suspeição afirmada pelo Ministro Henrique Neves.
É o breve relato.
Decido.
In casu, não vislumbro a plausibilidade jurídica invocada pelos autores, requisito essencial para a concessão da tutela cautelar.
Isso porque do acórdão regional extrai-se a seguinte fundamentação:
A recorrente Cláudia Regina Freire de Azevedo teve seu mandato de prefeita, do município de Mossoró/RN, alcançado nas eleições pretéritas municipais, cassado, reiteradamente, em decisões mantidas por esta Corte, nos Recursos Eleitorais ns. 313-75.2012.6.20.0033, 547-54.2012.6.20.0033, 243-58.2012.6.20.0033, 771-89.2012.6.20.0033, 776-14.2012.6.20.0033, 314-60.2012-6-6.20.0033, 539-77.2012.6.20.0033, 417-67.2012.6.20.0033, 1-62.2012.6.20.0033 e 935-54.2012.6.20.0034.
Nos processos acima referenciados, esta Corte manteve as decisões proferidas em primeiro grau, desfavoráveis à recorrente, cassando-lhe o mandato e impondo-lhe a sanção de inelegibilidade, em razão da prática de captação ilícita de sufrágio, captação ilícita de recursos de campanha, conduta vedada aos agentes públicos em campanha e abuso de poder político, econômico e nos meios de comunicação social. Por conseguinte, a eleição de 07 de outubro de 2012 foi anulada, por força do que dispõe o art. 222 do Código Eleitoral.
Sendo assim, com fundamento no art. 224 do Código Eleitoral, foi convocada nova eleição majoritária no município de Mossoró/RN.
Para tanto, este Tribunal editou a Resolução n. 003/2014, na qual fixa o procedimento para a realização de nova eleição no aludido município, estabelecendo, especialmente, que aquele que tiver dado causa à anulação da eleição de 07 de outubro de 2012, não poderá participar da nova eleição, conforme se infere da leitura do § 1º do art. 3º da resolução de regência.
[...]
Desse modo, observo que a particular vedação estabelecida na resolução que regula a eleição suplementar municipal de Mossoró/RN, fulmina, de plano, o conhecimento do pedido de registro de candidatura advindo da recorrente Cláudia Regina Freire de Azevedo, uma vez que esta deu causa à anulação da eleição de 07 de outubro de 2012, alcançando, com isso, o recorrente Francisco Canindé Lima, candidato ao cargo de vice-prefeito do município de Mossoró/RN, em razão da unicidade da chapa majoritária. (Fls. 274-281)
A leitura desse excerto do decisum recorrido permite concluir que a invocação do art. 16-A da Lei n. 9.504/97 não terá, na espécie, efeito prático.
Afinal, se mantidas as condenações sofridas pela primeira autora, tem-se que, de fato, a sua participação no pleito suplementar não é possível, na linha do que reiteradamente vem decidindo o TSE, o qual entende que aquele que der causa à nulidade das eleições não poderá participar da sua renovação.
Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes:
RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. PREFEITO. INELEGIBILIDADE. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEIÇÃO. RENOVAÇÃO. PEDIDO DE REGISTRO. CANDIDATO. APTIDÃO. AFERIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE RECURSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO.
[...]
4. Na renovação da eleição, de que trata o art. 224 do Código Eleitoral, o exame da aptidão de candidatura deve ocorrer no momento do pedido de registro, não se levando em conta a situação anterior do candidato na eleição anulada, a menos que ele tenha dado causa à anulação do pleito.
[...]
6. Recursos desprovidos.

(REspe n. 36043/MG, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJE de 25.8.2010);
ELEIÇÕES - NOVO ESCRUTÍNIO - PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO QUE DEU CAUSA À ANULAÇÃO DO PRIMEIRO.
A ordem natural das coisas, o princípio básico segundo o qual não é dado lograr benefício, considerada a própria torpeza, a inviabilidade de reabrir-se o processo eleitoral, a impossibilidade de confundir-se eleição (o grande todo) com escrutínio e a razoabilidade excluem a participação de quem haja dado causa à nulidade do primeiro escrutínio no que se lhe segue.
(MS n. 3413/GO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 19.6.2006)
Por outro lado, acaso reformadas as decisões condenatórias, o mandato eletivo de prefeita do Município de Mossoró/RN será, por óbvio, restituído à primeira autora e a eleição suplementar será julgada prejudicada.
Logo, eventual deferimento da liminar requerida não assegurará qualquer benefício aos autores, mas, ao revés, poderá, eventualmente, implicar a convocação de nova eleição suplementar, a depender do resultado das urnas e do que restar decidido no julgamento do recurso especial interposto contra o acórdão ora impugnado, o que não coaduna com a estabilidade político-administrativa que deve ser assegurada à população local.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, sem óbice de nova análise pela relatora sorteada.

Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2014.
Ministra Luciana Lóssio
Relatora
Fonte:Defato

TSE absolve João Maia ao rejeitar agravo do MP

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, manter o julgamento dos juízes do TRE-RN que absolveu o deputado federal João Maia (PR), da denúncia de despesas não declaradas, com locação de veículos nas eleições de 2010. O TSE julgou um Agravo Regimental, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral, que não concordou com a decisão do relator e, consequentemente do TRE. Mas o TSE absolveu João Maia. A decisão por unanimidade de votos, foi durante a sessão de terça-feira (29) do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Com isso, o TSE confirma o julgamento do TRE, em fevereiro deste ano. Na ocasião os juízes eleitorais também consideraram improcedente a acusação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal João Maia (PR). Ao apreciarem o mérito do processo (decisão definitiva) — onde era pedida a cassação do mandato – os juízes do TRE/RN acolheram, por 3 votos a 1, a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário do parlamentar. Com isso, não chegaram sequer a apreciar o pedido. 

O argumento apresentado pelos advogados de defesa do deputado João Maia foi a incompetência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal  ter decretado a quebra do sigilo bancário do deputado. Assim, o processo foi rejeitado.

Na ocasião, o relator do processo, juiz Verlano Medeiros, e os juízes Carlo Virgílio e Artur Cortez, acolheram a tese. Contrário apenas o juiz Eduardo Guimarães. 

Como o Tribunal acolheu a preliminar de ilegalidade das provas, o mérito do processo não foi nem mesmo apreciado. João Maia era acusado de excesso de doação. O Ministério Público Federal apontava uma suposta doação que ultrapassaria 10% da renda declarada para o comitê de campanha do PR de deputado federal. Já a defesa do parlamentar observa que como ele próprio era o beneficiado, por ter sido o único candidato a deputado, a doação se configura como sendo do candidato para ele próprio, o que não há percentual limitado em lei.

Fonte:Tribuna do Norte

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Donos da Ambev pensam em compra a Coca-Cola

Não pensem que são os bebedores da nossa cerva que eles querem. Os empreendedores de mais de 15 bilhões de dólares, os magos da maior empresa latino-americana e quarta maior cervejaria do mundo, a Ambev, Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles só pensam naquilo…. Sim, pensam 24h por dia em viabilizar a compra da Coca-Cola.
Tem gente do trio obcecada em encontrar o modelo mais adequado de oferta. Amigos de um importante consultor americano e gigante em aquisições me contaram que a data de oferta está muito próxima! Parece que o nosso tenista suíço não dorme mais…
Fonte:Rporte Beija-Flor

TelexFree é multada em R$ 5 milhões pela Secretaria Nacional do Consumidor

Acusada de desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e de fazer propaganda enganosa, a empresa TelexFREE (Ympactus Comercial Ltda.) foi multada em R$ 5,59 milhões pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

O valor da multa deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos, usado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores. De acordo o ministério da Justiça, a TelexFree foi denunciada por órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre eles o Procon e o Ministério Público do Acre, por suposta captação de poupança popular por meio do esquema conhecido como pirâmide.

Segundo o Ministério da Justiça, a empresa omitiu informações sobre os serviços “prometeu lucros rápidos e fáceis, e induziu o consumidor em erro”. Nas investigações foram identificadas cláusulas abusivas nos contratos de adesão.

A TelexFREE, por sua vez, informou aos órgão de fiscalização que é uma empresa de marketing multinível e que seus divulgadores publicavam anúncios na internet, comercializavam pacotes de telefonia, e eram remunerados por esse serviço. De acordo com o ministério, a empresa não tinha autorização do órgão regulador para comercialização de tais serviços.

Antes da aplicação da multa, foram ouvidas a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Agência Nacional de Telecomunicações.

Agência Brasil

Presidente do STF determina que Genoino volte para a Papuda

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (30) que o ex-deputado federal José Genoino volte para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Genoino cumpre prisão domiciliar temporária desde novembro do ano passado. Nesta semana, um novo laudo do Hospital Universitário de Brasilia (HUB) concluiu que o estado de saúde do ex-parlamentar não é grave.
Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
De acordo com decisão de Barbosa, Genoino deverá se apresentar no presídio no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de prisão. Segundo o presidente do STF, Genoino deve voltar a cumprir a pena no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), pois dois laudos, feitos pela junta médica, concluíram que o “quadro clínico do condenado não apresenta a gravidade alegada". Na decisão, Barbosa também destacou que o ex-deputado poderá ser acompanhado pelos médicos de sua escolha e terá garantia de atendimento médico, se precisar.
Na defesa apesentada ao Supremo, o advogado do ex-parlamentar, Luiz Fernando Pacheco, defendeu que ele cumpra prisão domiciliar definitiva. De acordo com o advogado, Genoino é portador de cardiopatia grave e não tem condições de cumprir a pena em um presídio, por ser “paciente idoso, vítima de dissecção da aorta”. Segundo Pacheco, o sistema penitenciário não tem condições de oferecer tratamento médico adequado ao ex-parlamentar.
Enviado na quarta-feira (28) ao STF, o novo laudo médico concluiu que o estado de saúde do ex-deputado continua estável, assim como no primeiro laudo pericial, feito em novembro do ano passado. “Constata-se mais uma vez, em reforço à impressão emitida na avaliação anteriormente conduzida, a persistência de condições clínicas caracterizadas como não graves e o definido sucesso corretivo curativo da condição cirúrgica do paciente”, afirmaram os cardiologistas.
Segundo os médicos, o quadro de saúde de Genoino não justifica tratamento diferenciado. “Não se expressa no momento a presença de qualquer circunstância justificadora de excepcionalidade e diferenciada do habitual para a situação médica em questão, visando ao acompanhamento e tratamento do paciente em apreço”, diz o laudo.
Genoino teve prisão decretada em novembro do ano passado e chegou a ser levado para a Papuda. Mas, por determinação de Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária. Durante o período em que ficou na Papuda, o ex-deputado passou mal e foi levado para um hospital particular.
Fonte:Agência Brasil

Tomada por poluição, China tem nascer do Sol em telas de Led

Os moradores de Beijing puderam ver nesta semana uma visão contrastante na Praça Tiananmen. A imagem do sol nascendo apareceu em uma grande tela de LED, enquanto a poluição tornava quase impossível ver o céu na cidade.

Uma tela no mesmo local exibiu a frase "proteger a atmosfera é responsabilidade de todos". A poluição é um grande problema nas metrópoles chinesas. É comum que os moradores andem de máscaras pela rua e quando a situação fica mais crítica o governo pode emitir alertas de fumaça para avisar os moradores da situação.


Época Negócios

O adeus da marca Nokia

O ex-diretor executivo da empresa, Stephen Elop, confirmou a noticia de que o nome “Nokia” não será mais utilizado nos aparelhos smartphones depois que a Microsoft se tornou proprietária da empresa após compra.
Existe apenas a definição, de que uma nova marca vai ser usada nos próximos produtos, porém a nova marca não foi divulgada até o momento por falta de definição da Microsoft que até o momento teria um único nome criado, ”Microsoft Mobile Oy”, mais o nome foi apenas criado para fins burocráticos.
“A marca Nokia está à disposição da Microsoft por enquanto, mas não deve ser utilizada por um longo período daqui em diante para os smartphones. O trabalho está sendo feito para selecionarmos a marca que será usada a partir de agora”, explicou Elop.
Fonte:O xerife

Deputado quer saber porque Foliaduto, Hygia e Ouro Negro não deram em impeachment

Líder de Rosalba defende Rosalba Ciarlini e parte para o ataque contra ex-governadora Wilma de Faria

Ao justificar posição contrária ao impeachment da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Getúlio Rego (DEM), disse, nesta terça, que durante o governo da pré-candidata ao Senado pelo PSB, Wilma de Faria (2003 a 2010), houve “escândalos escancarados”, que, entretanto, não renderam afastamento da então governadora por crime de responsabilidade, como o que se propõe agora em desfavor de Rosalba.
Neste sentido, o deputado criticou suposta omissão do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO), autor do pedido de impeachment contra a democrata, na gestão passada, afirmando que a entidade silenciou na administração do PSB. Para o parlamentar, não há razões para o impeachment da atual governadora.
“As razões, do meu ponto de vista de avaliação dos argumentos, para instalação de um impeachment contra Rosalba são fragilíssimas. Porque no passado recente o RN testemunhou escândalos escancarados com dinheiro público e nunca o MARCCO veio pedir impeachment do governante”, disse Rego, citando o Foliaduto – contratação fraudulenta de bandas para o réveillon de 2005 e o carnaval de 2006 -, Hygia – que resultou na prisão, pela Polícia Federal, do filho da ex-governadora Wilma de Faria, o advogado Lauro Maia -, e Ouro Negro – fraude com tributos estaduais que resultaram em sangria aos cofres do Estado.
“Foliaduto, Hygia… Precisa de mais? Ouro Negro…”, disse Getúlio. “E ninguém viu pedido de impeachment”, criticou. “Eu acho que o juiz, para julgar os governantes, é o povo. Na democracia, quem tem que botar e tirar é o povo, na hora que não se comportar direito”, completou.
Na quinta passada, o MARCCO protocolou pedido de impeachment contra a atual governadora Rosalba Ciarlini. A entidade alega crime de responsabilidade da governadora e pede seu imediato afastamento do cargo. Ontem, o pedido foi lido na Assembleia Legislativa. Agora, o processo tramitará na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
CORRUPÇÃO
De acordo com Getúlio, se houvesse corrupção comprovada na gestão Rosalba Ciarlini, o impeachment faria sentido. “Na hora que houvesse no RN um caso de corrupção flagrante, escancarado. Mas não há na petição nenhum pedido nesse sentido. Então, votarei contra na CCJ por entender que isso é uma fantasia”.
Para o líder governista, Rosalba é uma gestora “seriíssima”, que atua com a marca da correção, do zelo e do cuidado com a coisa pública. “Basta que se diga que o RN, somente ele e mais dois estados do país que foram avaliados pelo Conselho Monetário Nacional, têm saúde na sua balança fiscal. Só três estados brasileiros tiveram superávit primário, gastaram o que arrecadaram, com pouquinho mais que o que pagaram. As receitas foram maiores que as despesas. Houve equilíbrio fiscal. O RN e mais dois. 24 estados brasileiros tiveram déficit primário. Então nós estamos sendo corretamente dirigidos”, defendeu.
O problema do RN, segundo o parlamentar, são as dificuldades de investimento em setores importantes. “Ninguém avalia quando Rosalba recebeu o governo nós éramos lanterninha na avaliação do MEC para educação. Saímos do 27º lugar, hoje estamos em quarto. Então, deu um salto importantíssimo na coisa que é mais importante numa sociedade, que é a transmissão do conhecimento”, continuou o democrata.
Para Getúlio, a governadora Rosalba é vítima de uma campanha duríssima de críticas. “Ela está sendo vítima de uma campanha muito dura de críticas. Quando não tem dinheiro sobrando para agradar os que estão de plantão, evidentemente que tem críticas a ser feitas”, frisou.
Fonte:JH