quinta-feira, 1 de maio de 2014

TSE absolve João Maia ao rejeitar agravo do MP

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, manter o julgamento dos juízes do TRE-RN que absolveu o deputado federal João Maia (PR), da denúncia de despesas não declaradas, com locação de veículos nas eleições de 2010. O TSE julgou um Agravo Regimental, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral, que não concordou com a decisão do relator e, consequentemente do TRE. Mas o TSE absolveu João Maia. A decisão por unanimidade de votos, foi durante a sessão de terça-feira (29) do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Com isso, o TSE confirma o julgamento do TRE, em fevereiro deste ano. Na ocasião os juízes eleitorais também consideraram improcedente a acusação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal João Maia (PR). Ao apreciarem o mérito do processo (decisão definitiva) — onde era pedida a cassação do mandato – os juízes do TRE/RN acolheram, por 3 votos a 1, a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário do parlamentar. Com isso, não chegaram sequer a apreciar o pedido. 

O argumento apresentado pelos advogados de defesa do deputado João Maia foi a incompetência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal  ter decretado a quebra do sigilo bancário do deputado. Assim, o processo foi rejeitado.

Na ocasião, o relator do processo, juiz Verlano Medeiros, e os juízes Carlo Virgílio e Artur Cortez, acolheram a tese. Contrário apenas o juiz Eduardo Guimarães. 

Como o Tribunal acolheu a preliminar de ilegalidade das provas, o mérito do processo não foi nem mesmo apreciado. João Maia era acusado de excesso de doação. O Ministério Público Federal apontava uma suposta doação que ultrapassaria 10% da renda declarada para o comitê de campanha do PR de deputado federal. Já a defesa do parlamentar observa que como ele próprio era o beneficiado, por ter sido o único candidato a deputado, a doação se configura como sendo do candidato para ele próprio, o que não há percentual limitado em lei.

Fonte:Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário