quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Municípios do oeste vão criar plano de saneamento básico

O Ministério Público Estadual firmou dois termos de ajustamento de conduta com os municípios de Tenente Ananias e Marcelino Vieira para que seja elaborada uma política e um plano municipal de saneamento básico. Para execução dos projetos, a Promotoria de Justiça da comarca de Marcelino Vieira fixou prazos para implantação do que foi definido.
Primeiramente, os dois municípios devem capacitar gestores e técnicos, através de assistência técnica fornecida pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para atuação ativa no processo de elaboração do plano local de saneamento básico. A  Ação deve ser tomada em até 30 dias.
No prazo de 60 dias, os municípios devem estabelecer, por meio de legislação especifica, o controle social realizado por órgão colegiado de caráter consultivo. Esse órgão poderá ser instituído por meio de legislação específica ou poderá se tratar de órgão já existente, desde que, neste último caso, haja adaptações legais para atribuir a tal órgão o objetivo de acompanhar e controlar a formulação, implementação e avaliação do plano.
Em 12 meses, os municípios que assinaram esse TAC, devem instituir, também por intermédio de legislação específica, a política e o plano municipal de saneamento básico, assegurando a ampla participação social. O plano de saneamento básico deverá abranger quatro esferas da administração pública municipal: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; e a drenagem de águas pluviais.
Durante o processo de elaboração do plano, os municípios são obrigados a observarem o atendimento às etapas previstas no artigo 19 da Lei nº 11.445/2007 e art. 25 do Decreto nº 7.217/2010: do diagnóstico, com a elaboração de um quadro geral das condições atuais de saúde; do planejamento estratégico com fixação de metas para a universalização do acesso aos serviços de saneamento; programas, projetos e ações para buscar soluções práticas para as metas estabelecidas; por fim, a etapa de criação de mecanismos de avaliação de eficiência.
Os municípios devem também instituir e instalar uma entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico. Além disso, o conteúdo mínimo da política e o plano municipal de saneamento básico deverá ser instituída por meio de lei.
Os municípios de Marcelino Vieira e Tenente Ananias deverão apresentar ao Ministério Público, a cada três meses, relatórios circunstanciados das ações empreendidas para a consecução das obrigações constantes no termo de ajustamento de conduta.
Multas
O descumprimento injustificado das cláusulas contidas no termo, obrigará as prefeituras dos dois municípios  ao pagamento de multa pessoal no valor de mil reais por dia de descumprimento, valor que será revertido a um fundo estadual ou municipal criado para esse fim, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O não pagamento das multas implica em sua cobrança pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com correção monetária, juros de 1%  ao mês, e multa de 10%  sobre o montante apurado.
Com informações do MPRN/Blog do BG

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