sexta-feira, 14 de março de 2014

Trabalhador pode se dar bem com feriados a mais na Copa

Caso decida abrir as portas, empresa poderá optar por pagar remuneração em dobro ou conceder folga

Há cerca de três meses da Copa do Mundo, o cenário ainda é de indefinição com relação às folgas durante o mês do Mundial.
Mas, em maior ou menor grau, é certo de que haverá um acúmulo incomum de feriados no mês do evento, tanto nacionais, em dias de jogos do Brasil, como municipais, nas cidades onde cada jogo será realizado.
 Neste cenário, o trabalhador com carteira assinada pode se dar bem. Isso porque, segundo a legislação trabalhista, as empresas têm duas opções: pagar a remuneração em dobro caso resolva abrir as portas nos feriados, ou conceder uma folga em outro dia da semana como forma de compensar o trabalhador. Na segunda situação, o empregador não precisa pagar a remuneração em dobro.

Em caso de ponto facultativo, o empregador pode escolher dispensar ou não os empregados. Se a decisão for pela não liberação, não tem nenhuma obrigação de pagamento diferenciado.
Já no caso de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas (PJ), há um espaço maior para negociação sobre os dias de trabalho durante os jogos na Copa. É necessário observar as cláusulas dos contratos de trabalho e negociar alternativas para os dias de feriado.
Se a pessoa jurídica contratada, contudo, for uma terceirizada, como serviço de limpeza, vigilância, fornecimento de alimentos, por exemplo, deve observar, em relação aos empregados, as mesmas questões entre funcionários e a empresa contratante.
Compensação para compensar feriado
Com o objetivo de não perder produtividade em decorrência de dias de folga a mais dos funcionários, as empresas podem propor uma compensação após o término do evento.
Neste caso, devem ser observados os regimes especiais de jornada que cada empresa aplicar, além das determinações em acordos, convenções ou dissídios coletivos, de acordo com a advogada especialista em direito do trabalho Daniela Ruth Espinheira.
Para que possa haver descontos de horas no caso de a empresa suspender atividades apenas durante o período dos jogos ou compensações das horas não trabalhadas em outros dias, recomenda-se que haja negociação entre empresa e funcionários.

A advogada trabalhista Daniela Lopomo Beteto lembra que a legislação trabalhista não admite alterações no contrato de emprego que resultem em prejuízos ao trabalhador.
Para que não haja discussão posterior, toda alteração de jornada ou mesmo no regime de compensação no período da Copa deverá ser formalizada por escrito, respeitando-se a regra, e também deve contar com a prévia concordância do empregado.
Se a empresa liberar um trabalhador em dia de jogo, não poderá exigir que ele venha a compensar posteriormente as horas correspondentes ao período se nada foi oficialmente pactuado.
Se não houver vedação nas normas coletivas, pode ser feito um acordo individual, em que cada empregado concorda com as alterações de horário e programa de remuneração e compensação proposto, respeitados os limites de jornada previstos na legislação.
Obrigatoriedade de férias e horários flexíveis
O funcionário pode tirar férias nos 12 meses posteriores a partir da data na qual completa um ano na empresa. Porém, não pode ser obrigado a tirar férias durante os meses do evento esportivo.  
Mas se empresa e trabalhador já tiverem ajustado que as férias seriam usufruídas nos meses de junho e julho, não há nenhum impeditivo, ressalta Daniela Espinheira.
Caso o trabalhador resolva tirar férias durante o evento, o fato de haver mais feriados no mês não acarreta nenhuma penalidade ao empregador. 
Os funcionários também podem sair mais cedo caso haja dificuldades para chegar ou sair do local de trabalho por conta da proximidade dos jogos, mas isso não é obrigatório. 
Ou seja, cada empresa pode flexibilizar os horários de saída e entrada dos seus empregados. "Porém, nestes casos não deverá efetuar descontos de valores nem exigir compensações, a não ser que haja negociação prévia nesse sentido", diz a advogada.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções administrativas, sejam multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho ou pelo Ministerio Público do Trabalho, além de ser alvo de reclamações trabalhistas.
Fonte:IG

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