quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Justiça bloqueia R$ 375 mil do ex-prefeito de Assu em processo por desvios da Prefeitura

A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da Comarca de Assu, decretou a pedido do Ministério Público Estadual, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Ronaldo Soares, assim como de ex-secretários municipais, vereadores e empresários (veja lista abaixo), na cota de R$ 375.923,00 de cada um dos réus no processo.
Veja decisão na ÍNTEGRA
A decisão foi assinada no dia 29 de janeiro de 2014. A juíza deixa ressaltado na decisão que não devem ser bloqueados os pagamentos de salários dos acusados. A decisão liminar e foi emitida, porque, segundo o MP, existem provas suficientes dos desvios de recursos públicos. No caso, cabe recurso. O processo deve ser julgado ainda este ano.
O processo teve origem em duas investigações do Ministério Público Estado na contratação de bandas para os festejos juninos de 2007 e 2008, quando o prefeito da cidade era Ronaldo Soares. MP relata que o prefeito, secretários, membros da comissão de licitação e empresários agiram em conluio na contratação de bandas para desviar recursos públicos.
“Conforme narrado exaustivamente na petição inicial e na petição de emenda, os demandados estão sendo acusados de fraude à licitação com prejuízo ao erário público, atos que, em tese, se subsumem ao conceito de improbidade administrativa, praticados por agentes públicos e por particulares, para o fim de se beneficiar em detrimento do patrimônio público, em desrespeito a todas as normas que regem o processo de contratação com o Poder Público”, escreveu a juíza Aline Belém.
A magistrada sequencia: “No caso narrado nesses autos, verifico de forma bastante clara a fumaça do bom direito, uma vez que o pedido inicial veio acompanhado de elementos de provas consistentes da possível prática do ato de improbidade que, em tese, lesionou o patrimônio público, em R$ 375.923,00 (trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte três reais), considerando o valor global contratado no ano de 2007 (R$ 268.748,00) e no ano de 2008 (R$ 107.175,00)”.
Diante dos fatos comprovados com provas robustas pelo MP, a juíza Aline Belém decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados no valor de até R$ 375.923,00, o que garante liminarmente o ressarcimento dos cofres públicos.  O processo está em sua fase embrionária, podendo ainda incorrer em sansões civis e criminais aos réus.

Réus que tiveram bens bloqueados
RONALDO DA FONSECA SOARES
 SAMUEL FONSECA DE ASSIS
TEREZA CLÁUDIA DE FARIAS LOPES
FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS FILHO
FRANCISCA NONA FERNANDES DE MEDEIROS
NUILSON PINTO DE MEDEIROS
KARUME NASCIMENTO DE MEDEIROS
K.N.DE MEDEIROS
SAMUEL SANDOVAL DA FONSECA NETO
SAMUCKA INCORPORAÇÕES LTADA ME
JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA
EWERTON TIAGO DE LIMA SILVA
J.A. DE LIMA EVENTOS E PROMOÇÕES
LUIZ GONZAGA NUNES
POLYANA LUZIA BATISTA NUNES
 LUIZ GONZAGA NUNES ME
Fonte:Defato

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