"Toda e qualquer modificação na operação do Passe Livre deverá ser
anteriormente solicitada a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
(SEMOB)". O trecho está na portaria Nº 164, da Semob, de 8 de dezembro
de 2011, que estabeleceu o limite mínimo de 60 minutos de intervalo
livre de uma nova tarifação, entre o primeiro e o segundo embarque de
passageiros no sistema de transporte coletivo de Natal. A portaria
embasou uma representação de deputado estadual contra o Seturn, que
suspendeu o serviço de Passe Livre desde o início desta segunda-feira
(17).
O Seturn, que é o sindicato que
representa as empresas de ônibus, decidiu durante o fim de semana fazer a
suspensão do serviço, sem uma deliberação da Semob com relação ao caso.
O secretário da Semob, Márcio Sá, informou que a Procuradoria do
Município será consultada para que a Prefeitura decida quais serão as
medidas cabíveis. A decisão sairá ainda hoje.
integraçãoPor
outro lado, o deputado Fernando Mineiro (PT) entrou com uma
representação contra o Seturn junto à Procuradoria Geral de Justiça do
Rio Grande do Norte. O parlamentar argumentou que a suspensão do
serviço, de acordo com o próprio Seturn, está vinculado à suspensão do
aumento nas passagens de ônibus e, por isso, o deputado pede que o
Ministério Público utilize os mecanismos legais para garantir o
cumprimento dos termos da portaria.
Confira abaixo a íntegra da portaria:
Portaria SEMOB nº 164 de 08/12/2011 (Municipal - Natal)
Data D.O.: 09/12/2011
Estabelece
o limite mínimo de 60 (sessenta) minutos de intervalo livre de uma nova
tarifação, entre o primeiro e o segundo embarque de passageiros - na
operação do Passe Livre.
A
Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições
legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei
Complementar nº 020 de 02 de março de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009 e demais legislações
pertinentes;
Resolve:
Art.
1º Determinar que as Empresas do Sistema de Transporte Público de
Passageiros do Município de Natal, operem o Passe Livre com o limite
mínimo de 60 (sessenta) minutos de intervalo livre de uma nova
tarifação, entre o primeiro e o segundo embarque de passageiros, por
sentido de viagem.
Art. 2º
Determinar que o limite estabelecido de 60 (sessenta) minutos - deverá
ser contado a partir do primeiro momento de ultrapassagem do passageiro
pela catraca.
Art. 3º Determinar
que toda e qualquer modificação na operação do Passe Livre deverá ser
anteriormente solicitada a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana -
SEMOB, sob pena das sanções previstas na Legislação em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire
Secretária
Fonte:Tribuna do Norte
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