Pela primeira vez partidos cumprem cota de mulheres, diz TSE
Lei estabelece obrigatoriedade da presença feminina
nos pleitos. Na capital potiguar, as mulheres são 30% dos candidatos a
vereador.
Nas eleições municipais deste ano, o percentual de candidatas às vagas
de vereador e prefeito em todo o país atingiu 32,57%, valor acima do que
estabelece a Lei das Eleições (Lei 9504/97). Em Natal, apesar de não
haver candidatas a prefeito, a cidade contará com 144 postulantes a uma
cadeira na Câmara Municipal, 30,5% do total de 471 candidatos aptos a
concorrerem as 29 vagas da casa.
Esta é a primeira vez, no Brasil, que os partidos políticos e coligações atingem o percentual de 30% da chamada Cota de Gênero.
Segundo
informações de um estudo realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), nas eleições deste ano o número de candidatos do sexo masculino
chegou a 302.348 e o de candidatos do sexo feminino a 146.059.
Para
se ter uma ideia do aumento, nas eleições municipais de 2004, o
percentual de participação feminina foi de 21,04%, com 287.558
candidatos do sexo masculino e 81.263 do sexo feminino. Nas eleições de
2008, esse o percentual foi de 19,84%, sendo 274.110 candidatos
masculinos e 77.409 do sexo feminino.
Até a última eleição
municipal, em 2008, o mínimo de vagas (30%) deveria ser apenas
“reservado”, não necessariamente preenchendo essas vagas. No entanto, a
Resolução 23.373/2011 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro
de candidatos nas eleições de 2012, trouxe a modificação estabelecida na
minirreforma eleitoral (Lei 12034/09).
Segundo dados do TSE, no
Rio Grande do Norte, cidades como Mossoró contará com a participação nas
eleições de 31,80% de mulheres, são cerca de 90 candidatas de um total
de 283 postulantes aptos. Já, Taipu, bom exemplo do ingresso das
mulheres na política, terá, neste ano, 19 candidatas, cerca de 37% dos
51 candidatos aptos a concorrer às nove vagas para a câmara municipal da
cidade. O município de Parnamirim não conseguiu acompanhar o ritmo da
capital e segue com 28,63% de candidatas, com 213 concorrentes no total.
A Lei
A Lei das Eleições estabelece
que, em uma eleição, deve ser observado o mínimo de 30% e o máximo de
70% de candidatos do mesmo gênero sexual do total dos registrados por um
partido ou coligação.
Agora, o artigo 10, parágrafo 3º da Lei
das Eleições determina que “cada partido ou coligação preencherá o
mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Antes, o
texto da lei observava apenas que cada partido ou coligação “deveria”
preencher esses percentuais. A cota eleitoral de gênero tem por objetivo
garantir uma maior participação das mulheres na vida política do país.
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