sexta-feira, 10 de agosto de 2012

UFRN considera justa lei que concede 50% das vagas para escolas públicas

Após a aprovação no Senado do projeto de lei que prevê 50% das vagas em universidades federais sejam reservadas para alunos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte se posicionou favorável à decisão, que privilegia os estudantes que não usufruem de um serviço educacional semelhante ao privado.
A divisão das vagas por cotas sociais e raciais fica então unificada. De autoria da deputada federal Nice Lobão (PSD-MA), a proposta, já aprovada na Câmara, ainda tem de passar pela sanção da presidente Dilma Rousseff, que é entusiasta do projeto.
Para o pró-reitor adjunto de graduação da UFRN, Adelardo Medeiros, a lei foi aprovada, mas a universidade possui quatro anos pela frente para realizar a sua aplicação. “Não faremos nenhum alteração para o vestibular deste ano. Temos os sistema de cotas já aplicado. Essa política afirmativa, que concede 10% a mais de pontuação para alunos da rede pública de ensino, é uma forma de equilibrar o acesso desses alunos na universidade federal”, explica.
A UFRN irá entrar em 2013 com a vagas divididas 50% pelo vestibular da Comissão Permanente do Vestibular (Comperve) e 50% pelo Exame Nacional do Ensino Médio/ SisU. A partir de 2014, a universidade adotará apenas o sistema SisU para a entrada de alunos na universidade, o qual permanece validando o sistema de cotas.
Com relação à mudança prevista no Senado, dos 50%, metade será destinada a estudantes cuja renda familiar é igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. Paralelamente, para os 50% de todas as vagas da instituição de ensino, serão aplicados também critérios raciais. Estudantes autodeclarados negros, pardos e indígenas terão cotas proporcionais ao número desse grupo de pessoas que vivem no Estado onde está localizada a universidade, com base em dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não importando a renda per capita do aluno.

Assim que sancionada pela presidente Dilma, a lei modificará todo o sistema de divisão de vagas das universidades federais. Atualmente, quase todas elas utilizam algum sistema de cota social, racial ou de gênero, que deixarão de lado para adotar este modelo único. A lei não modifica em nada o sistema de adesão nas universidades estaduais nem nas particulares, que poderão continuar a escolher se adotam ou não algum sistema de cotas. Segundo o texto aprovado pelo Senado, a aplicabilidade desse sistema será revisada em dez anos.
Com informações da Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário