quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei de acesso a informação entra em vigor

Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário passam a ser obrigados a disponibilizar suas informações a quem solicitar, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A próxima edição do Diário Oficial da União deve publicar um decreto detalhando a aplicação da Lei.
A nova legislação acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para os documentos considerados ultrassecretos. Esse prazo pode ser renovado uma vez, por igual período. Os documentos secretos não serão divulgados por 15 anos e, os reservados, por cinco.
A Lei de Acesso à Informação determina que os órgãos e entidades públicas devem divulgar um mínimo de informações por meio da internet. O servidor público que se recusar a fornecer informação solicitada – ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa – pode ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente. Ele também pode ser penalizado se impuser sigilo à informação com o objetivo de conquistar proveito pessoal ou de terceiro.
Fonte:o xerife

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