A Justiça Estadual determinou que no
prazo de seis meses o Estado do Rio Grande do Norte conclua as obras
da Adutora do Alto Oeste ou proceda a construção de outras obras
necessárias à resolução definitiva do problema da falta d´água no
Município de Luís Gomes/RN, sob pena de aplicação de multa pessoal ao
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), no
valor diário de R$ 5.000,00.
A
Decisão atende pedido de antecipação de tutela formulado nos autos da
ação civil pública nº 0000120-25.2012.8.20.0120, ajuizada pelo
Promotor de Justiça Ricardo José da Costa Lima.
A nova decisão
complementa a liminar anteriormente deferida contra o Município de
Luís Gomes/RN e a Caern, na qual o Poder Judiciário já havia
determinando o incremento no fornecimento de água tratada à população,
através da contratação de sete novos caminhões pipa à cargo dessa
empresa pública (duas viagens ao dia), sem prejuízo da manutenção pelo
Município de Luís Gomes/RN de outros sete caminhões pipa que já
abasteciam os munícipes, com a distribuição da água através de
reservatórios instalados em pontos estratégicos da cidade.
Fonte: RNNews/blog do campelo
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