quarta-feira, 28 de março de 2012

Decisão determina equipe de polícia civil para o município de Umarizal



O Juiz da Vara única da Comarca de Umarizal expediu decisão interlocutória em favor do Ministério Público do Estado relativamente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça da Comarca, Rafael Silva Paz Pires Galvão, relativamente à atuação da polícia Civil no Município.

A Ação requereu que o Governo do Estado mantivesse em pleno funcionamento na Comarca de Umarizal, abrangendo o município de Olho D'água dos Borges, de forma permanente, uma equipe de Polícia Civil composta de delegado, agentes e escrivão, na forma da Lei Complementar nº 270/2004.


Além disso, o delegado designado para liderar a equipe não poderá acumular suas funções com outras Delegacias Municipais não integrantes da Comarca de Umarizal. A decisão prevê multa diária no valor de R$5.000,00, a ser paga pessoalmente pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Delegado Geral de Polícia em caso de descumprimento da determinação judical.
 
NOTA - Nao é por falta de pedido que a cidade de Umarizal nao tem uma Delegacia de Policia Civil. O vice-presidente da Assembleia Legisaltiva, deputado Gustavo Carvalho vem cobrando desde 2010 a instalação de uma delegacia para garantir a segurança da população. Agora a justiça prevê multa diária no valor de R$5.000,00, a ser paga pessoalmente pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Delegado Geral de Polícia em caso de descumprimento da determinação judical.


*Márcio Morai/umarizal news

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