Brasília - A Justiça Federal no Espírito Santo negou hoje (5) o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do estado para que os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pudessem utilizar relógio, lápis, borracha e apontador no dia da prova.
Ontem (4), o procurador da República André Pimentel Filho havia pedido a anulação dos itens do edital que proibiam o uso desses objetos. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), as restrições foram impostas por razões de segurança.
A juíza Maria Cláudia Allemand ponderou em sua decisão que o interesse maior de garantir “a plena regularidade do certame deve prevalecer sobre os interesses dos participantes quanto à utilização dos citados objetos evitando-se a ocorrência de fraudes”.
O procurador havia argumentado que o uso do relógio é determinante para o desempenho do candidato, já que ele precisa controlar o tempo gasto para responder cada uma das 180 questões da prova. Sobre o uso de lápis, borracha e apontador, Filho considerou que não há “qualquer lógica” na proibição porque os itens “não representam de forma alguma sério risco de fraude”.
Para a juíza, no entanto, não há nenhuma irregularidade em proibir o uso do relógio, lápis, borracha e apontador no dia da prova, norma prevista no edital do Enem. O exames serão aplicados neste fim de semana, dias 6 e 7 de novembro, a 4,6 milhões de inscritos.
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