Para as próximas eleições municipais, são dezenas de condenados, tanto no Tribunal de Contas da União (TCU), como no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nos últimos meses, o TCE condenou mais de dez. Entre os condenados, está o ex-prefeito Geraldo Magela de Lima, de Francisco Dantas, na região do Alto Oeste Potiguar.
Esta condenação foi o resultado de uma inspeção extraordinária realizada na Prefeitura de Francisco Dantas em 2006, pela equipe técnica do TCE. Na época, foram constatadas várias irregularidades, entre as quais a aquisição de óculos, medicamentos, despesas hospitalares e exames sem a comprovação da destinação destes recursos. Na sentença, os conselheiros do TCE condenaram Geraldo Magela a devolver R$ 615.406,94.
O conselheiro relatou ainda processo da Câmara Municipal de Frutuoso Gomes, prestação de contas referente ao exercício de 2006, que na época era presidida por Max Adriane Carlos, que terá que devolver R$ 22.720,00, referente à concessão irregular de diárias e não-comprovação de despesas em locação de veículos.
O presidente da Primeira Câmara de Contas, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, relatou também esta semana o processo referente à Prefeitura de Serra de São Bento, prestação de contas da gestão do 6º bimestre de 2001. Na época, o prefeito era Ionas Carvalho de Araújo Filho. Os conselheiros consideraram que Ionas terá que restituir os cofres públicos com a quantia de R$ 154.536,00. Ele teria comprado cestas básicas e não prestou contas.
Da prefeitura de Bodó, documentação comprobatória de despesa referente ao 2º, 3º,4º e 5º bimestres de 2003, sob a responsabilidade do então prefeito Antônio Ferreira de Assunção. No caso, o prefeito terá que devolver R$ 16.063,70, em decorrência da concessão de diárias sem as devidas justificativas e a aquisição de combustível sem destinação especificada.
Na região do Vale do Açu, destacam-se os processos referentes às gestões do ex-prefeito José de Deus Barbosa Filho, de Ipanguaçu, e Fernando Antônio Rodrigues, ex-presidente da Câmara de Alto do Rodrigues. Fernando, referente às contas de 2006, terá que devolver R$ 24.194,98. Já José de Deus terá que devolver R$ 121.913,62. Neste caso, além de não prestar contas, também concedeu diárias e fez outros gastos sem fazer a justificativa aceitável em 2004.
O ex-prefeito de Boa Saúde, Paulo Sousa, terá que devolver R$ 155.441,80, referentes a gastos que fez em 2003 e por não ter prestado contas. Destino parecido seguiu o ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Antônio Gilberto Martins da Costa, que teve suas contas reprovadas no período de janeiro a dezembro de 1999. Somados os erros, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 24.043,73. Gilberto teria negligenciado na realização de licitação pública.
FUNDEF
Os conselheiros ainda relataram processos relativos ao Fundef, constatando Irregularidades nos balancetes do Fundef em Jucurutu, em 2001, responsável Luciano Araújo Lopes; Rodolfo Fernandes, período de 1999, responsável Francisco Martins Cavalcanti e na Prefeitura de Rio do Fogo, janeiro a outubro de 2002, responsável Túlio Antônio de Paiva Fagundes; Tibau do Sul, período de 2003, Valmir José da Costa.
Valores devem ser cobrados pelos municípios
Depois de condenados, os réus terão chances para recorrer da sentença. Em alguns casos, raros, os gestores conseguem se explicar, apresentar a documentação necessária e não terão que devolver os recursos públicos aos cofres municipais. Mas, em alguns poucos casos, é necessário. A sentença é confirmada e o gestor deve devolver os recursos corrigidos aos cofres públicos.
Para devolver, o TCE envia o processo à Procuradoria dos municípios, a quem compete cobrar judicialmente do gestor devedor. Uma cópia do processo é enviada pela Assessoria do TCE ao Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as devidas providências jurídicas contra o gestor por ter cometido crime de improbidade administrativa.
No caso, não são raros os gestores que têm aliados no poder e estes não orientam seus assessores jurídicos a exigir a cobrança do gestor devedor e a dívida termina por prescrever e este não paga. Ficando somente a questão pra resolver na Justiça e assim mesmo se o Ministério Público Estadual entrar com a ação contra o referido gestor por crime de improbidade administrativa.
Depois de condenados, os réus terão chances para recorrer da sentença. Em alguns casos, raros, os gestores conseguem se explicar, apresentar a documentação necessária e não terão que devolver os recursos públicos aos cofres municipais. Mas, em alguns poucos casos, é necessário. A sentença é confirmada e o gestor deve devolver os recursos corrigidos aos cofres públicos.
Para devolver, o TCE envia o processo à Procuradoria dos municípios, a quem compete cobrar judicialmente do gestor devedor. Uma cópia do processo é enviada pela Assessoria do TCE ao Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as devidas providências jurídicas contra o gestor por ter cometido crime de improbidade administrativa.
No caso, não são raros os gestores que têm aliados no poder e estes não orientam seus assessores jurídicos a exigir a cobrança do gestor devedor e a dívida termina por prescrever e este não paga. Ficando somente a questão pra resolver na Justiça e assim mesmo se o Ministério Público Estadual entrar com a ação contra o referido gestor por crime de improbidade administrativa.
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